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A presente série foi produzida no âmbito de diversos diplomas legais, produzidos pelo Regime Liberal, nomeadamente.Decreto Eleitoral de 30 de Setembro de 1852, (art.º 23); Carta de Lei de 21 de Maio de 1895 (art.º 21); Decreto de 26 de Julho de 1899 (art.ºs 22, 24, 27), e ainda o Decreto de 8 de Agosto de 1901 (art.º 17)

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A Comissão Concelhia da Campanha do Trigo, foi criada pelo decreto-lei n.º 17: 252 de 21 de agosto de 1929. Considerando que torna necessário assegurar o equilíbrio da situação financeira do País por um conjunto de medidas de fomento tendentes a aumentar a capacidade de produção e a valorizar a riqueza nacional. “… Intensificação da produção agrícola deve merecer a decidida atenção do Governo”. Os principais objetivos da primeira campanha do trigo, iniciada e dirigida pelo Ministério da Agricultura, eram: diretamente, promover o aumento da produção do trigo até as necessidades do consumo, evitando assim a saída para o estrangeiro de importantes caudais de ouro; indiretamente, dignificar a indústria agrícola como a mais nobre e mais importante de todas as indústrias e como primeiro fator da prosperidade económica da Nação. A campanha do trigo foi confinada aos seguintes organismos especiais, em estreita ligação com o Ministério da Agricultura: - Junta central; - Comissões distritais; - Comissões distritais; - Comissões municipais; - Comissões de freguesia. A Junta Central e as diferentes comissões serão constituídas por técnicos e lavradores. A Junta Central presidida pelo Ministro da Agricultura, tendo por vogais um técnico e um lavrador. A Junta Central terá secretaria própria no Ministério da Agricultura, compreendendo as seguintes direções de serviços: propaganda, assistência técnica, assistência financeira, sementes, adubos, maquinaria agrícola, transportes, expediente e arquivo. As comissões serão constituídas, de forma análoga, tendo dois vogais, e pertencendo a presidência das comissões distritais aos governadores civis, das comissões municipais aos presidentes das comissões administrativas das câmaras e das comissões de freguesia ao mais velho lavrador da freguesia que esteja em boas condições de trabalho. A atividade das comissões de freguesia ficará subordinada às comissões municipais, a destes às comissões distritais, e todas à Junta Central.

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Esta Comissão, criada por força do Decreto de 12 de setembro de 1887, era composta pelo Presidente da Câmara Municipal de Monforte, que presidia, e quatro cidadãos designados pela Câmara ou pela comissão delegada (a escolha recaía preferencialmente sobre cidadãos elegíveis para os cargos administrativos). Funcionando nas instalações da Câmara Municipal, tendo a primeira sessão na primeira quinta-feira do mês de janeiro e as demais nos dias marcados pelo Presidente. Entre outras funções, competiam-lhe, com base nas relações de mancebos elaboradas pela Câmara Municipal, proceder à organização e exposição do recenseamento militar do Concelho de Monforte. Com tal objetivo elaborava o “Livro de Recenseamento Militar do Concelho de Monforte”, organizado por freguesias em ordem alfabética.

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Em 28 de setembro de 1924, numa reunião de 200 delegados de associações patronais, a pretexto da organização de um boicote ao pagamento do imposto de selo nas bebidas, é criada a União dos Interesses Económicos. Financiada pela CUF de Alfredo da Silva e pelos latifundiários, misturando nomes como os de Martinho Nobre Melo, Pereira da Rosa, Pequito Rebelo, Nunes Mexia e Filomeno da Câmara. Integram a união, a Associação Comercial de Lisboa, a Associação Comercial do Porto, a Associação Industrial Portuguesa, e a Associação Central da Agricultura Portuguesa. A União dos Interesses Económicos anuncia a compra de O Século, tendo em vista a defesa dos interesses do comércio. A mobilização de fundos acaba por não permitir a compra institucional, mas ficam como principais sócios do jornal Pereira da Rosa, Carlos de Oliveira e Moses Bensabat Amzalak (24 de outubro). A comissão municipal representava ao nível do concelho U.I.E.

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A Comissão Municipal de Arte e Arqueologia do Concelho de Monforte foi criada pelo Código Administrativo de 1936, de 31 de dezembro. Nos concelhos em que existam monumentos naturais, artísticos, históricos ou arqueológicos a conservar, funcionará uma comissão municipal de arte e arqueologia, composta por um vereador designado pelo presidente da câmara, que será o presidente, pelo diretor do museu, se houver, por um professor oficial de ensino primário ou liceal nomeado pelo Ministro da Educação Nacional. Competências: dar parecer sobre a parte do plano de urbanização e expansão relativa à conservação e valorização dos monumentos artísticos, históricos ou arqueológicos; dar parecer sobre quaisquer projetos de construção, reintegração ou valorização de monumentos, a respeito dos quais seja consultada pela câmara ou pelo seu presidente; colaborar com os órgãos da Administração Central na defesa dos interesses artísticos, progresso da cultura e educação do gosto popular.

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A Constituição Republicana de 1911 reconheceu o direito à assistência pública e a Lei de 25/05/1911 reestruturou a assistência criando vários organismos: Direcção Geral de Assistência; Conservatória Nacional de Assistência Pública; Comissões de Assistência Distritais e Comissões de Assistência Municipais. Estas Comissões Municipais foram criadas para coordenar a assistência nos concelhos e nas freguesias atribuindo verbas aos organismos locais de assistência[1] e aprovando os seus orçamentos e as contas gerais de receita e despesa anuais. Tal como aconteceu noutros concelhos do país também em Viana existiu uma Comissão Municipal de Assistência de cujo funcionamento há notícia nos seus documentos a partir de 1946, ainda que na documentação do Arquivo Histórico Municipal de Viana surja a existência de uma Comissão, pelo menos entre 1917 e 1929. A Comissão que funcionou a partir de 1946, terá surgido na sequência do Decreto-lei nº 35:108 de 7 de Novembro de 1945, tinha direcção própria e reunia-se em espaço da Santa Casa da Misericórdia. Foi extinta em 1971, pelo Decreto-lei 413 de 27 de Setembro, tendo a sua documentação sido depositada no arquivo da Misericórdia. [1] FERNANDES, Paula Sofia (Coord.), Santa Casa da Misericórdia de Penafiel: Inventário do Acervo Documental, Penafiel, Câmara Municipal de Penafiel, 2009, p. 156.

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O hospital de Montemor-o-Novo terá resultado da junção das albergarias do Espírito Santo e de Santo André.

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Junta da Higiene do Concelho de Monforte foi criada pelo Código Administrativo de 1936, de 31 de dezembro. Em cada Concelho funcionava uma comissão de higiene, constituída pelo vereador do pelouro da saúde, pelo veterinário e pelo engenheiro municipal, onde os houver, ou havendo mais que um, pelo aquele que o presidente da Câmara designar, e por um contribuinte eleito pelo conselho municipal, de entre os seus vogais. Competências: dar parecer sobre todos os projetos de posturas e regulamentos sanitários; dar parecer sobre todas as questões de salubridade pública. Se a comissão der parecer desfavorável à aprovação de um projeto de postura ou regulamento sanitário, o presidente da câmara, o delegado de saúde e o inspetor municipal de sanidade pecuária poderão recorrer para o Conselho Superior de Higiene ou para a Junta Sanitária de Águas, conforme os casos.

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A vila de Arronches pertencia ao priorado de Santa Cruz de Coimbra (Vid.http://digitarq.dgarq.gov.pt/details?id=4673224) de onde foi desmembrada e unida à igreja e cabido de Portalegre. Daí a presença de um livro deste mosteiro no arquivo da Sé de Portalegre. Hugo Ribeiro da Silva,O clero catedralícioPortuguês e os Equilíbrios Sociais do Poder(1564-1670), Lisboa, UCP-Centro de Estudos de História Religiosa, 2013, p.101.

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Legado feito antes de 1894 (talvez em 1855) por D. Jerónima Maria Camões com fins assistenciais e gerido pela Misericórdia.

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