Câmara Municipal de Viana do Alentejo

Zona de identificação

tipo de entidade

Pessoa coletiva

Forma autorizada do nome

Câmara Municipal de Viana do Alentejo

Forma(s) paralela(s) de nome

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) de nome

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

Datas de existência

[antes de 1313]-

Histórico

Embora alguns autores tenham apontado uma suposta antiguidade “galo-celta” de Viana, Francisco Baião já demonstrou que a urbe nasceu no século XIII como uma vila nova, com uma geometria regular, claramente planeada.
Évora foi tomada aos mouros pelas forças cristãs em 1165 com a liderança de Geraldo, o sem pavor. E todo o território daquele que viria a ser o futuro concelho de Viana do Alentejo, pertencia, nos inícios do século XII, ao território de jurisdição daquela cidade.
Impôs-se então a necessidade de alimentar a população crescente, o que determinava o aumento da produção agrícola e, para isso, da mão de obra para trabalhar a terra e aí habitar. Além disso, o território povoado diminuía a probabilidade de sucesso de eventuais tentativas de recuperação islâmicas.
Uma das formas de apropriação das terras, deixadas ou não ao abandono pelos proprietários muçulmanos ou moçárabes (cristãos sob domínio muçulmano), era a sua ocupação pela força das armas, por indivíduos ou grupos de indivíduos, ou seja, através de “presúria”.
Na parte meridional do território de Évora, a herdade de Foxem, encostada a uma pequena elevação, possuindo abundantes reservas de água e alguns solos de boa qualidade, tornava-se atrativa. A mais antiga referência que se conhece de Foxem data de 1257. O topónimo parece referir-se, então, apenas à serra. Para Francisco Baião este topónimo explica-se como a grafia latinizada de "Focem", palavra esta que, por sua vez, não é mais que a forma de exprimir em português o nome próprio árabe "Husayn". Tratar-se-á, pois, de um antropónimo que identificava uma grande propriedade ou herdade - que englobava a serra de Viana, ou pelo menos parte dela -, que teria pertencido a um indivíduo chamado Husayn/Focem.
Deste modo, um cavaleiro vilão de Évora, Pero Martins de Senso, apropriou-se dessa herdade em data que não é possível precisar, mas que andará por volta de 1223 ou um pouco mais tarde. Mas esse espaço acabou por ser retirado àquele e, a mando do rei D. Afonso III, foi entregue, pelo concelho de Évora, a D. Gil Martins de Riba de Vizela, em 1259. Este, que terá nascido, talvez, em 1210, tinha sido nomeado, por volta de 1253, para mordomo-mor, ou seja, ocupava o primeiro cargo civil da corte portuguesa, e recebeu também em 1259 a doação de Terena.
Em 1261, D. Gil Martins fez um acordo com o bispo de Évora, D. Martinho Peres, que estabelecia a repartição dos rendimentos das igrejas já existentes ou a fundar, tanto em Terena como em Foxem. Gil Martins teria o direito de escolha do pároco que depois o bispo teria de confirmar. Dos dízimos e mortuárias Gil Martins receberia um quarto; o bispo um outro quarto; e os restantes dois quartos, assim como as primícias, oblações e obvenções, ficavam para as obras e serviço das igrejas.
Neste documento Foxem é identificada já não como herdade ou herdamento, mas como vila. Mas há dúvidas quanto à já existência, ao tempo da sua entrega ao Riba de Vizela, de qualquer templo cristão que aquele teria reativado, tal como, mais concretamente, aconteceu em Terena.
Com Gil Martins como promotor do povoamento, a vila de Foxem terá então nascido, como uma vila nova, urbe planeada, de traçado geometrizado, novidade que teria sido trazida de França pelo próprio D. Afonso III.
Após a morte de Gil Martins, em 1274 ou 1275, a vila pertenceu a seu filho, Martim Gil, que terá nascido por volta de 1235, e que faleceu em 1295.
Aquele foi substituído pelo seu filho, também ele de nome Martim Gil (1260?-1312), segundo Conde de Barcelos e senhor de Terena e de Foxem, entre 1295 e 1312.
Nos finais de 1312, com a morte do último Martim Gil sem filhos varões, o herdamento de Foxem e o seu emergente núcleo urbano, assim como Terena, regressassem à posse da Coroa.
O nome “Viana” terá surgido em data que não podemos fixar, mas já em 1313 assim era a vila designada. No entanto, o termo Foxem a ela continuou associado, apresentado variantes. Sabemos, por exemplo, que no brasão municipal (séculos XIV-XV?) talhado em pedra, que se encontra nos antigos paços do concelho da praça, o topónimo foi grafado na forma “Vianna de Foxem”; num antigo selo do concelho surge como “Viana de Fosin”; e num livro de posturas municipais, já de 1634, a vila é designada por “Viana de Fossin”.
É informação corrente, diversas vezes apontada, que, em 1313, a Viana teria recebido de D. Dinis um primeiro foral, segundo o modelo de Santarém. Todavia esse texto nunca foi localizado.
Em 1314, D. Dinis fez doação de Terena e de Viana ao seu filho primogénito, o futuro D. Afonso IV, com a condição deste as manter no património familiar. Ainda no mesmo ano, o príncipe endossou a doação paterna a sua mulher, D. Beatriz.
O rei D. Afonso IV e a sua mulher, D. Beatriz, instituíram por testamentos, de 1345 e 1357, respetivamente, na Sé de Lisboa, as chamadas "Capelas de D. Afonso IV e da rainha D. Beatriz”. Instituir capela significava encomendar determinado número de missas por alma, para o pagamento das quais se vinculava determinado bem de onde houvesse rendimento. Estas capelas consistiam, assim, na encomenda de determinado número de missas, por alma dos monarcas, e outras obras pias, nomeadamente a existência de um hospital, instituições para as quais foram afetados rendimentos provenientes, entre outras terras, da vila de Viana. Deste modo, a partir deste momento e até ao século XIX, com alguns pequenos períodos de interregno, a localidade passou a estar anexa àquela instituição, cujo provedor, de nomeação régia, tinha poder sobre alguns aspetos da vida política e administrativa da localidade. Pelo menos, em 1466 o provedor já tinha o direito de fiscalizar as eleições dos oficiais camarários (que ocorria de 3 em3 anos) desde tempo antecedente; e há indicação de que essa mesma faculdade lhe tinha sido dada por D. Afonso V, em 1461. Todavia, no século XVII seria o corregedor régio a desempenhar essa função, embora ainda não tenha sido possível apurar porquê. E já antes de 1360 fora determinado que as apelações dos feitos cíveis fossem da primeira instância da vila para o provedor das capelas. Decisão ainda da rainha D. Beatriz, com a anuência do rei, reservando este para os seus magistrados as apelações dos feitos criminais.
Os interregnos que antes referimos correspondem aos períodos em que, nos séculos XIV e XV, a vila pertenceu, ao título nobiliárquico da família Meneses, condes de Viana do Alentejo; bem como a D. João de Bragança, que foi condestável do reino e marquês de Montemor. Nesses períodos a localidade saía da alçada das capelas de D. Afonso IV e de D. Beatriz – que em troca recebiam rendimentos de outras proveniências – mas para as quais voltava recorrentemente.
Ao longo da Idade Média o concelho de Viana recebeu uma série de privilégios régios, que o distinguiam de outros concelhos, e que foram sendo sucessivamente confirmados, até ao século XVIII. Pelo menos, alguns deles. Tratavam-se de isenções da prestação de alguns serviços, de despesas e de perigos (na guerra), concedidos aos moradores; bem como a possibilidade dos oficiais da câmara poderem exercer determinados cargos que, em outras terras, estavam reservados aos representantes régios ou senhoriais.
Ainda não foi possível investigar como é que a jurisdição sobre a vila foi gerida a partir do século XVI, numa possível partilha ou intermitência de poderes: da Coroa e/ou das capelas de D. Afonso IV e de alguns senhores, nomeadamente da família Meneses.
Em 1516, as antigas seis comarcas medievais foram subdivididas em catorze. A comarca de Entre Tejo e Odiana ficou então dividida em duas: Évora e Beja. Viana passou, assim, a pertencer à comarca de Évora.
Naquele mesmo ano um novo foral foi atribuído à vila, por aquele mesmo rei, e a Santa Casa da Misericórdia foi fundada.
Nos inícios do século XVI foi construída a nova igreja Matriz que viria substituir a primitiva e pequena igreja paroquial. Com esta igreja desafetada do culto, a câmara municipal terá depois funcionado nesse mesmo espaço.
Algures nas instalações do concelho terá estado o brasão municipal, em pedra, que, datado do século XV ou até de momento anterior, é um dos mais antigos do país; e que seria, depois, deslocalizado para os paços do concelho na praça, no final do século XVII.
De facto, a partir de 1683, foi construído um novo edifício na praça para a instalação dos paços do concelho, o que deverá ter acontecido por volta de 1700. Na sequência dessa transferência do poder local para um outro espaço também o antigo brasão municipal terá sido mudado para a nova construção.
A partir de 1683 Viana passou a ter sempre juízes de fora a presidir a câmara, sendo o primeiro deles o Dr. Manuel Pereira Peres. Embora já em momento anterior, nomeadamente em 1528, se tenha localizado aqui um outro juiz de fora (Licenciado Diogo Barbosa) essa deverá ter sido apenas uma situação pontual.
O concelho de Viana do Alentejo compreende hoje três freguesias: Alcáçovas, Aguiar e Viana do Alentejo. Mas as três localidades eram antigos concelhos autónomos até à reforma administrativa de Mouzinho da Silveira, ocorrida em 1836, que extinguiu os dois primeiros e anexou Alcáçovas e Aguiar, como freguesias, ao concelho de Viana.
Já na década de 1970, a câmara municipal foi transferida da sua antiga localização, na praça, para um edifício de maiores dimensões na rua Brito Camacho. Onde ainda hoje se encontra.

Locais

Estado Legal

funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamento

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Ocupações

Zona do controlo

Identificador de autoridade arquivística de documentos

PT/CMVA

Identificador da instituição

AHMVNT02

Regras ou convenções utilizadas

• ISAAR (CPF): Norma Internacional de Registo de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Conselho Internacional de Arquivos; trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/ Torre do Tombo, 2004.
• DIRECÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO: GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007. ISBN 978-972-8107-91-8.

Estatuto

Final

Nível de detalhe

Parcial

Datas de criação, revisão ou eliminação

Criado: março 2023

Línguas e escritas

  • português

Script(s)

Fontes

Notas de manutenção

  • Área de transferência

  • Exportar

  • EAC

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