Zona de identificação
tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
Datas de existência
Histórico
A presente série ao longo da sua existência, passou por diversos decretos e decretos-leis com sucessivas revogações pontuais, seguidamente discriminadas. Tudo começou com o decreto de 23 de Dezembro de 1899, publicado no Diário do Governo, nº 4, de 5 de Janeiro de 1900. Pouco tempo depois o decreto de 14 de Setembro de 1900, publicado no Diário do Governo, nº 210, de 18 de Setembro de 1900, revogou alguns dos artigos constantes do anterior decreto, entre os quais o art.º 44º que se reportava aos livros que devia existir em cada cartório. Já após a proclamação da República Portuguesa, o Decreto nº 5625, publicado no Diário do Governo, nº 98, Série I, de 10 de Maio de 1919, emitido pelo Ministério da Justiça e dos Cultos - Direção da Justiça e dos Cultos, o qual estabeleceu os princípios gerais do Código do Notariado e «revolucionou alguns dos anteriores artigos., no caso presente destacamos os artigos 27º e 28º.No ano de 1922 a Lei nº 1364, publicado no Diário do Governo, nº 194, Série I, de 18 de Setembro de 1922, emitida pelo Ministério da Justiça e dos Cultos - Direção Geral da Justiça dos Cultos (1ª Repartição), a qual autorizou o governo Português a revogar a legislação anterior referente à organização e funcionamento do notariado e do registo predial e que deu origem ao Decreto nº 8373, publicado na mesma data, e do qual se destaca, no caso concreto da presente série, o artigo 38º que estipulava os principais livros que deviam existir num cartório, entre os quais estavam os "livros de notas para actos e contratos entre vivos", nomeadamente o modelo c) Livros para as escrituras dos demais actos e contratos. Por sua vez, o Decreto-Lei nº 26118, publicado no Diário do Governo, nº 273, Série I, de 24 de Novembro de 1935, emitido pelo Ministério da Justiça, veio promulgar o Código do Notariado. Deste destacamos os artigos 67º a 75º ponto nº 3, que diz respeito à transferência dos documentos dos arquivos notariais locais, para as instituições nacionais (ex. Arquivos Distritais). Finalmente, o Decreto-Lei, nº 42933, publicado no Diário do Governo, nº 92, Série I, de 20 de Abril de 1960, emitido pelo Ministério da Justiça - Direção Geral dos Registos e Notariado, o qual aprovou o Código do Notariado, do qual destacamos os artigos 10º (livros de atos notariais), 19º (livro de escrituras diversas).