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Produtores e Colecionadores
Pessoa coletiva

Sociedade Portuguesa de Autores

  • PT/AUEVR/SOCAUT
  • Pessoa coletiva
  • 1925-

Fundada sob a forma de cooperativa, com a designação de "Sociedade de Escritores e Compositores Teatrais Portugueses", só na sequência de revisão estatutária que ampliou a sua esfera de ação veio a adotar em 1970 a designação de Sociedade Portuguesa de Autores. Tem por objetivo gerir os direitos de autor e representa os autores portugueses de todas as disciplinas literárias e artísticas, desenvolvendo ainda funções de carácter social e cultural.

Sociedade Nacional de Belas Artes

  • PT/AUEVR/SOCART
  • Pessoa coletiva
  • 1901-

Associação cultural fundada em 1901, resulta da fusão da Sociedade Promotora de Belas Artes com o Grémio Artístico. A sede inaugurada em 1913, na Rua Barata Salgueiro, em Lisboa, dispõe de amplo espaço para exposições. Além da atividade expositiva e de promoção da arte em todas as suas manifestações, desenvolve também ação pedagógica, nomeadamente através de cursos livre de arte, desenho, design, pintura, teoria, história e sociologia da arte, promovendo ainda ciclos de conferências, palestras, encontros com artistas e exposições didáticas sobre diversos temas.

Sociedade Círculo Eborense

  • PT/SCE
  • Pessoa coletiva
  • 1836-

A 3 de Março de 1836 era apresentado o Projeto de estatutos da Sociedade Círculo Eborense pela comissão encarregue da sua elaboração. A aprovação dos estatutos viria a ser publicada a 9 de janeiro de 1837 por alvará régio. Desde 1837 até 2012 foram produzidas quatro reformas estatutárias. A primeira realizou-se em 1865, embora não disponhamos dos estatutos; a segunda data de 1880 e o documento manuscrito original integra o arquivo da Sociedade, havendo igualmente uma edição impressa, de 1916; a terceira reforma efetuou-se em 18 de maio de 1955, foi aprovada por alvará do Governador Civil em 17 de dezembro do mesmo ano e vários exemplares impressos integram o arquivo da Sociedade; a última reforma concretizou-se em 5 de maio de 2011 e foi aprovada por escritura pública de 5 de março do ano seguinte. Na sua génese, o Círculo Eborense tinha como objetivo proporcionar a todos os sócios “uma honesta e instrutiva recreação”. Com esse fim disponibilizava um conjunto de espaços - gabinete de leitura, sala de jogos, sala de vaza, salas de bailes e de jantares - onde se podiam realizar diversas atividades, como ler as gazetas, livros, jornais nacionais e estrangeiros; jogar bilhar, xadrez, gamão e jogos de vaza; realizar saraus, bailes e jantares de convívio familiar e de sócios. Com as transformações sociais entretanto ocorridas, sobretudo durante o século XX, algumas destas atividades perderam relevo. No entanto, o Círculo conserva a sua matriz inicial de associação de lazer e sociabilidade. Do ponto de vista da respetiva orgânica, o Círculo Eborense é composto por três órgãos: a Assembleia-Geral, a Direção e o Conselho Fiscal. A Assembleia-Geral consiste na reunião de todos os sócios sob a jurisdição de um Presidente, um Vice-Presidente, dois secretários e os sócios. Eram atribuições do Presidente convocar, presidir e regular os trabalhos da mesa da Assembleia, bem como nomear escrutinadores, assinar documentos relativos à assembleias-gerais, e dar posse à Direção e Conselho Fiscal. A Mesa da Assembleia tinha competências para aprovar as propostas de joias e quotas, examinar e aprovar as contas de gerência da administração, autorizar ou rejeitar as propostas de despesas extraordinárias da Direção, ratificar ou não os Estatutos elaborados pela Direção. A Direção era composta por um Presidente, um Vice-Presidente, dois secretários e um Tesoureiro. Com a reforma estatutária de 2012 passou a ser constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, três vogais efetivos e três vogais suplentes. Competia à Direção: cumprir os Estatutos da associação e executar as deliberações da Assembleia-Geral; elaborar e pôr em vigor regulamentos e ordens de serviço para a boa execução dos Estatutos; registar as propostas de sócios, as admissões de sócios e riscar os que deixarem de ser; registar as receções dos visitantes nos correspondentes livros; fixar a qualidade, os dias e o número de atividades, festas e reuniões a realizar; dirigir o pessoal de serviço, admitindo-o, fixando-lhe ordenados e exercendo o poder disciplinar; convidar para as atividades da associação as pessoas de reconhecida idoneidade que não sejam familiares de sócios; admitir, sob proposta de um sócio, a entrada na associação, na qualidade de sócios não efetivos, de pessoas forasteiras de reconhecida idoneidade; autorizar a frequentar a associação os sócios de clubes estrangeiros ou nacionais que se apresentem devidamente credenciados; organizar o Relatório e Contas da sua administração; autorizar, a pedido dos sócios e caso a caso, a utilização das instalações da associação para festas ou reuniões de carácter particular; dirigir o expediente geral da associação. Com a alteração estatutária de 2012, as propostas de sócios efetivos passaram a ser escrutinadas por uma Comissão de Admissão constituída pelos membros dos órgãos associativos e pelos cinco sócios efetivos mais antigos desses órgãos A Direção tinha sob sua alçada um mordomo que servia de intermediário para o bom funcionamento da associação. Este cargo existiu desde 1836 até, provavelmente, finais dos anos 80 do século XX. Competia ao mordomo: tratar do aprovisionamento do bar, dos preparativos e equipamentos para a realização dos saraus e dos bailes; guarnecer e vender as cartas para os jogos; fornecer o material de jogo de bilhar, proceder ao registo de número de partidas jogadas e a respetiva cobrança; efetuar a arrecadação das quotas pagas no club, os pagamentos das despesas correntes, os depósitos bancários; zelar pela ordem interna da coletividade. O Conselho Fiscal era constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário. A sua atribuição era dar parecer sobre o Relatório e Contas de gerência das direções. Após a reforma estatutária de 2012 este órgão viu alargadas as suas atribuições, competindo-lhe: zelar pelo cumprimento dos Estatutos; elaborar proposta de joia e de quotas; apreciar as reclamações apresentadas pelos sócios sobre qualquer ato ofensivo dos seus direitos; julgar os recursos interpostos pelos sócios em matéria disciplinar; requerer a convocação da Assembleia-geral quando considerasse conveniente; assistir, quando conveniente ou solicitado, às reuniões da Direção, nas quais tem voto consultivo.

Senhorio de Pavia

  • PT/SP
  • Pessoa coletiva
  • 1448-1474
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