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A Comissão Concelhia dos Desalojados do Concelho de Monforte foi criada pelo decreto-lei n.º 683-B/76 de 10 de setembro de 1976. Considerando as alterações que acabam de ser introduzidas na orgânica do Governo pelo I Governo Constitucional; Considerando que a politica de integração dos desalojados dos antigos territórios ultramarinos sob administração portuguesa terá de ser concebida e executada em articulação com a globalidade da politica económica e social do País, sem discriminação entre setores da população economicamente desfavorecidos, sejam ou não desalojados: “Importa criar, para se atingir tal objetivo, um organismo de estrutura maleável e dotado com amplos poderes de ação.” As comissões concelhias são constituídas pelo presidente da comissão administrativa da câmara municipal, que presidirá, por um representante da delegação distrital do IARN, pelo chefe da repartição de finanças e por três elementos designados pelo presidente da comissão distrital, sob proposta do presidente da comissão administrativa da câmara, de entre cidadãos desalojados. Compete às comissões regionais, distritais e concelhias: - Estudar, concretizar ou propor superiormente as mediadas adequadas ao apoio, orientação e prestação de auxílio aos desalojados e suas famílias, designadamente por via de obtenção de postos de trabalho, crédito e fomento de habitação; - Exercer, até onde o permitam os meios locais, por sua iniciativa direta ou em colaboração com as diversas entidades públicas ou privadas, as atribuições que por este diploma são atribuídas ao comissariado (elaborar programas de atividade e assegurar a coordenação de brigadas itinerantes; velar pela correta aplicação dos fundos atribuídos; avaliar resultados). As comissões concelhias reuniam, ordinariamente, uma vez por quinzena e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo respetivo presidente.

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A Comissão de Subsistência do Concelho de Monforte foi criada por força do Artigo 2.º do Decreto 1.900 de 18 de setembro de 1915. Esta comissão era constituída pelos seguintes elementos: Administrador do Concelho de Monforte, Presidente da Comissão Executiva do Município, um representante da agricultura, um representante do comércio e um representante da indústria, nomeados pelo Governador Civil sob proposta do Administrador do Concelho. Funcionou na Administração do Concelho e competia-lhe fixar os preços máximos por que podiam ser vendidos os géneros de primeira necessidade e promover o manifesto dos referidos géneros.

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A Comissão Municipal de Assistência do Concelho de Monforte foi criada por força dos Artigo 50.º da Lei de 25 de maio de 1911. “São criadas commissões municipais de assistência em todos os concelhos da Republica” Cada Comissão Municipal era constituída pelo Presidente da Câmara, o sub-delegado de saúde, o facultativo municipal mais antigo, o Provedor Misericórdia, onde existia, e três vogais eleitos, um pelas Juntas de Paróquia, outro pela Câmara, e outro pelas instituições de beneficência. As Comissões distritais e municipais assim como a assistência paroquial, regulam-se na parte aplicável pelas disposições decretadas para a assistência da capital. Era mantido o regime especial para estabelecimentos ou clínicas hospitalares dependentes das Faculdades de Medicina e dos Hospitais de alienados.

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Erecta em 25 de Outubro de 1546.

Convento de Santa Zita da Asseiceira de Tomar (ou São Francisco de Valbom)

  • PT/CSZAT
  • Corporate body
  • [antes de 1392]-1834

Convento que teve origem numa antiga ermida, dedicada a Santa Zita, pertencente a terceiros seculares ou regulares desde 1380. A 5 de Julho de 1392, recebe uma bula de Bonifácio IX que lhes confirma imunidades, isenções e privilégios de não pagarem tributos nem aos reis nem aos senhores das terras, com todas as outras graças que a Sé Apostólica tinha já concedido à Ordem Terceira. Em 1423, Frei Pedro Álvares, dos Claustrais, pede aos terceiros que lhe entreguem a ermida e aí funda um convento, confirmado pela bula papal Sacra religionis, de Eugénio IV de 22 de Maiode 1439, executada por D. Frei Estêvão de Aguiar, abade de Alcobaça. Os reis, vendo a pobreza deste convento, protegem-no e concedem-lhe vários benefícios: D. Manuel realiza obras na sacristia e na capela-mor, D. João III reconstroi o cenóbio, obra terminada por sua mulher a regente D. Catarina. Dado à província da Piedade pelo ministro provincial, Frei João Chaves, em 1505, aí permanece até 1518, ano em que passa de novo para os Claustrais. Em 1568 adere à observância, sendo o primeiro guardião observante, Frei Sebastião de Ceuta. Convento extinto em 1834.

Convento de São Francisco do Vimieiro

  • PT/CSFV
  • Corporate body
  • 1554-século XVIII

Convento fundado em 1554. Em 1574, a comunidade recebe do município várias terras junto ao convento que ainda se encontravaem construção. Durante uma visitação aos conventos da ordem realizada entre 1587-1588 pelo abade geral de Alcobaça, o convento tinha dezassete frades. Devido à situação de penúria que se arrastava desde a sua fundação, é encerrado pelo Geral daOrdem, nos finais do século XVIII e os seus frades recolhem-se ao convento de São Francisco de Arraiolos.

Convento de São Vicente de Fora

  • PT/CSVF
  • Corporate body
  • 1147-1834

Canónica fundada sobre o cemitério dos cruzados alemães logo após a conquista cristã da cidade de Lisboa (1147), no exterior da antiga cerca medieval da cidade. Após um período de indefinição, o convento seria definitivamente convertido numa comunidade de cónegos regrantes de Santo Agostinho (c. 1161-1164). O edifício românico, datável de 1275-1300, sofreria sucessivas e profundas campanhas de ampliação e remodelação, até à sua substituição por uma nova igreja e convento, edificados após 1580, por iniciativa do rei Filipe II de Espanha. O novo templo e as dependências conventuais continuariam a ser objecto de renovados investimentos artísticos ao longo dos séculos XVII e XVIII. Aí se alojou, a partir de 1773, a igreja patriarcal, em virtude da ruína da Capela Real de S. Tomé dos Paços da Ribeira por ocasião do terramoto de 1755, obrigando à transferência dos cónegos de S. Vicente para o Convento de Mafra. Estes regressariam à canónica lisboeta em 1792, aí permanecendo até à extinção das ordens religiosas masculinas, decretada em 1834.

Conventos da Província de Santo António da Ordem dos Frades Menores

  • PT/CPSA
  • Corporate body
  • 1568-1834

Província de religiosos franciscanos da «mais estreita observância» formada em obediência à bula de 8 de Agosto de 1568, Sacrae Religionis Sinceritas, com a sua sede no convento de Santo António dos Capuchos, em Lisboa. Esta província forma-se a partir de um grupo de conventos caracterizados pelo rigor e recolhimento, razão pela qual os seus religiosos se chamavam «Recolectos». Tendo constituído um ramo franciscano em Itália, por iniciativa do Ministro Geral, Frei Francisco dos Anjos, em 1524, estendem-se a Portugal, onde formam uma Custó- dia em 1565. Desta Província derivam a Província da Conceição em Por- tugal e duas Províncias no Brasil. É extinta em 1834.

Conventos da Província de Santo António da Ordem dos Frades Menores, Brasil

  • PT/CPSABR
  • Corporate body
  • 1659-[?]

Custódia dependente da Província de Santo António de Portugal (1585-1649), depois Custódia autónoma (1649-1659), abrangia todo o território brasileiro, à excepção, desde 1624, do Maranhão. Província desde 1659, compreendia todo o território entre o Estado do Maranhão e a capitania do Espírito Santo, exclusive.

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