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Produtores e Colecionadores

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o presente imposto foi criado pelo Príncipe Regente, através do Alvará Régio de 7 de Junho de 1809, como fonte de receita para sustentar o exército português e para garantir a defesa das Fronteiras, contra as sucessivas invasões Francesas

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A presente série resulta da implementação da Lei nº 1368, de 21 de Setembro de 1922, nomeadamente, referente aos artigos 23º (da Contribuição predial), artigos 68º e 69º.

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História Administrativa/biográfica/familiar: A produção desta série parece, basear-se no Regulamento de 16 de Julho de 1896 que vigorou até ao diploma que remodelou todo o sistema tributário português, a Lei nº 1368 de 21 de Setembro de 1922; o que explica a interrupção desta Contribuição indireta, neste mesmo ano.

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A presente série documental , afirma -se como uma variante da Contribuição da Décima Militar, cobrando -se apenas 4,5 % até ao ano de 1762, alturq em que Portugal,, participava com o seu exercito na Guerra dos 7 anos

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O presente imposto foi criado pelo Alvará com força de Lei, de 30 de Julho de 1801,

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Os Conselhos Municipais de acordo com o artº. 3 do Decreto nº 27424, publicado no Diário da República, nº 306, Série I, 31 de Dezembro de 1936, eram nomeados pelo Governo até ao dia 28 de Fevereiro de 1937 e ainda de acordo com o artigo 4º depois de nomeados deveriam reunir no dia 15 de Março do mesmo ano, a fim de tomarem posse perante o Presidente da Comissão Administrativa Municipal, elegerão os respetivos secretários, entrando imediatamente em exercício. De acordo com o estipulado no artigo 16º do presente diploma legal o conselho municipal era formado pelos seguintes elementos:1º - O presidente da Câmara;2º - Representantes das juntas de freguesia do concelho, até ao máximo de quatro;3º - Um representante das Misericórdias do Concelho;4º - Um representante das ordens ou respetivas delegações concelhias;5º - Um representante de cada sindicato nacional, ou respetivas seções concelhias, e de quaisquer outros organismos análogos, até ao máximo de dois.6º - Um representante de cada Casa do Povo do Concelho, ou de cada Casa de Pescadores onde as houver, até ao limite máximo de dois.7º - Um representante de cada grémio ou de qualquer outro organismo de entidades patronais ou de produtores, existentes ou que venham a constituir-se no concelho até ao máximo de dois;8º Os dois maiores contribuintes da contribuição rústica, nos concelhos rurais, com domicílio na circunscrição municipal;9º Os dois maiores contribuintes da contribuição predial rústica ou urbana, nos concelhos urbanos, com domicílio na área deles. De acordo com o artigo 17º o conselho municipal era renovado de três em três anos. Era o conselho municipal que elegia os vereadores, fiscalizava a atuação do presidente da Câmara, podia requerer ao governo centra inquéritos referentes aos atos dos presidentes de câmara, bem como estabelecia as grandes linhas de atuação das câmaras municipais.

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Criada pelo artigo n.º115 de 19 de maio de 1943, regulamentava o trabalho e salários para os trabalhadores rurais. Formada pelo presidente da Câmara, que a presidia, um lavrador eleito, e um representante do Grémio da Lavoura.

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Segundo o Código Administrativo de 1936, à Comissão Venatória Concelhia compete dar parecer sobre todos os assuntos da administração municipal que possam relacionar-se com o exercício e polícia da caça e a respeito dos quais seja consultada pelo presidente da câmara.

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De acordo com o “Livro Histórico do Celeiro Comum da Vila de Assumar” que, foi redigido em 1855 e que está depositado no Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Monforte, o Celeiro Comum da Vila de Assumar foi criado no ano de 1748 no dia 5 de setembro, através de uma provisão régia de El Rei Dom José I concedida a Luz Vaz Madeira, morador e natural da Vila de Monforte, após o seu requerimento para edificar um “Celeiro Comum de trigos na Vila de Assumar”, há semelhança do que sucedia em diversas vilas circunvizinhas, tais como: Arronches, Barbacena, ou Veiros.

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Criada pelo artigo n.º115 de 19 de maio de 1943, regulamentava o trabalho e salários para os trabalhadores rurais. Formada pelo presidente da Câmara, que a presidia, um lavrador eleito, e um representante do Grémio da Lavoura.

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