A presente série tem a sua origem no Decreto nº 18725, publicado no Diário do Governo, nº 181, de 6 de Agosto de 1930, o qual dispunha o registo obrigatório de todos os animais de espécie canina com mais de um ano de idade, destacando -se os seguintes artigos:"... Artigo 1º É obrigatório o registo de animais da espécie canina, de mais de um ano de idade, na secretaria das câmaras dos concelhos onde residam os proprietários daqueles animais, ou onde estiverem situadas as propriedades ou rebanhos a que se destinem. (...)Art.º 2.º Para os efeitos deste decreto os animais da espécie canina classificam-se nas categorias seguintes:1.º Cães de caça.2.º Cães de guarda.3.º Cães de luxo
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