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O Real d' Água era um imposto selectivo, incidindo sobre o consumo de carne e vinho, que apareceu com a publicação da Carta Régia de D, Filipe III de 12 de Abril de 1635, como forma de sustentar as grandes despesas da guerra no Brassil e nas Indias, e do consequente Regimento de 31 de Outubro de 1636 . Tradudia - se na imposição de um real de cobre pela venda de cada arratel de carne ou canada de vinho.. D. João VI, manteve este imposto através do Alvará de 5 de SSetembro de 1641 , como meio de sustentar a defesa de Portugal contra a Espanha Este imposto perdurou até ao ano de 1922, sendo substituído pelo imposto de transições

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Os Conselhos Municipais de acordo com o artº. 3 do Decreto nº 27424, publicado no Diário da República, nº 306, Série I, 31 de Dezembro de 1936, eram nomeados pelo Governo até ao dia 28 de Fevereiro de 1937 e ainda de acordo com o artigo 4º depois de nomeados deveriam reunir no dia 15 de Março do mesmo ano, a fim de tomarem posse perante o Presidente da Comissão Administrativa Municipal, elegerão os respetivos secretários, entrando imediatamente em exercício. De acordo com o estipulado no artigo 16º do presente diploma legal o conselho municipal era formado pelos seguintes elementos:1º - O presidente da Câmara;2º - Representantes das juntas de freguesia do concelho, até ao máximo de quatro;3º - Um representante das Misericórdias do Concelho;4º - Um representante das ordens ou respetivas delegações concelhias;5º - Um representante de cada sindicato nacional, ou respetivas seções concelhias, e de quaisquer outros organismos análogos, até ao máximo de dois.6º - Um representante de cada Casa do Povo do Concelho, ou de cada Casa de Pescadores onde as houver, até ao limite máximo de dois.7º - Um representante de cada grémio ou de qualquer outro organismo de entidades patronais ou de produtores, existentes ou que venham a constituir-se no concelho até ao máximo de dois;8º Os dois maiores contribuintes da contribuição rústica, nos concelhos rurais, com domicílio na circunscrição municipal;9º Os dois maiores contribuintes da contribuição predial rústica ou urbana, nos concelhos urbanos, com domicílio na área deles. De acordo com o artigo 17º o conselho municipal era renovado de três em três anos. Era o conselho municipal que elegia os vereadores, fiscalizava a atuação do presidente da Câmara, podia requerer ao governo centra inquéritos referentes aos atos dos presidentes de câmara, bem como estabelecia as grandes linhas de atuação das câmaras municipais.

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As comissões executivas municipais, surgiram no âmbito da Lei nº 88, pulicada no Diário do Governo, nº 183, Série I, de 7 de Agosto de 1913, através do Ministério do Interior, a qual veio regulamentar a organização, o funcionamento, as atribuições e competências dos principais corpos administrativos, quer a nível distrital, quer a nível municipal e ainda paroquial: Estas comissões executivas municipais detinham o poder executivo nos municípios portugueses, detendo as seguintes atribuições:1º - Executar todas as deliberações das respetivas câmaras municipais;2º - Administrar todos os bens e estabelecimentos municipais;3º - Dirigir todas as obras e serviços a cargo das câmaras;4º - Organizar e submeter ao exame e aprovação das câmaras os orçamentos municipais,5º - Propor a criação das receitas ordinárias e extraordinárias;6º - Propor a criação de lugares que julgue necessários para o bom desempenho dos serviços municipais;7º - Autorizar as despesas em conformidade com os orçamentos e deliberações das câmaras;8º - Prestar perante as câmaras as contas da sua administração, devidamente documentadas,9º - Representar o município por intermédio do presidente.O artigo 102º do mesmo diploma refere algumas das atribuições a que estavam sujeitas as comissões executivas municipais de concelhos que não fossem capitais de distrito, como era o caso do concelho de Monforte, competiam-lhe ainda no papel de autoridade policial, as seguintes:1º- As licenças aos estabelecimentos insalubres, incómodos ou perigosos;2º - A fiscalização sobre pesos e medidas,3º - A polícia urbana e rural, nos termos dos seus regulamentos;4º - Tomar as providências necessárias nos casos de incêndios, inundações, naufrágios e outras tempestades semelhantes;5º - A vigilância pela execução das posturas e regulamentos de polícia municipal.Aos presidentes das comissões executivas municipais (ver artigo 104º) competia:1º Publicar as posturas, regulamentos e avisos,2º Ordenar o pagamento das despesas inscritas nos orçamentos e autorizadas pelas comissões executivas;3º Inspecionar com cuidado todos os estabelecimentos e serviços municipais,4º Assinar as licenças policiais que forem da competência das comissões executivas;5º Corresponder-se com todas as autoridades e repartições públicas.

Brumes Blondes

  • PT/AUEVR/BRUBLO
  • Corporate body
  • 1964-2005

Fundada em Amsterdão por Laurens Vancrevel e Her de Vries, inicialmente em formato de boletim, a revista teve uma segunda série, também designada Nouvelle Série, entre 1968-1980. Em 2005 foi lançada uma terceira série, aparentemente com uma publicação especial única.

Seligmann, Kurt Leopold

  • PT/AUEVR/KURSEL
  • Person
  • 1900-1962

Foi um pintor, gravador e escritor nascido em Basileia, naturalizado americano em 1951. Frequentou a École des Beaux-Arts em Genebra e a Accademia di Belle Arti, em Florença. Viajou para Paris em 1929, onde fez as primeiras exposições e estabeleceu contacto com os surrealistas, membro do grupo em 1937, veio mais tarde a ser afastado por divergências com André Breton. Com a eclosão da II Guerra Mundial, partiu com a mulher Arlette Paraf Seligmann para Nova Iorque em 1939, tendo auxiliado outros artistas a emigrar para os Estados Unidos. Interessou-se também pelo design, criando cenários e figurinos para bailado (para George Balanchine, Martha Graham e Hanya Holm), pela magia, ocultismo e folclore, tendo lecionado em prestigiadas instituições americanas. Foi membro importante nos círculos culturais americanos, mestre e mentor de outros artistas.

César, Ângelo de Castro

  • PT/AUEVR/ANGCES
  • Person
  • [1930?-?]

[Formado em Direito], teve atividade no Conselho de Administração da "Refinarias de Açúcar Reunidas, SARL". Amigo da família Teixeira de Vasconcellos/Casa de Pascoaes.

João Nasi Pereira

  • PT/AUEVR/JOAPER
  • Person

Arquiteto, artista plástico, ilustrador e professor. Licenciado na Escola Superior de Belas Artes de Lisboa, doutorou-se na Universidade de Sevilha. Foi diretor do Curso de Arquitetura e professor da Universidade de Évora, assim como Professor na ARCA-EUAC (Coimbra). Assessor e consultor da CME (Évora), do IPPAR (Évora) e Consultor na CCRA (Évora). Consultor Internacional do BANCO MUNDIAL e no CIES (Luanda, Angola). Fundador e Presidente do NARE. Diretor adjunto do JÁ (Jornal Arquitectos), e Arquiteto da Câmara Municipal de Évora, além de profissional liberal.

Durán, Carlos

  • PT/AUEVR/CARDUR
  • Person
  • 1968-

Natural de Barcelona, galerista, comissário e marchand. Diretor da galeria Senda, fundador do projeto Screen e organizador do festival Screen e da Loop Fair, em Barcelona.

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