- PT/OC
- Pessoa coletiva
- 1319-[?]
Ordem fundada pela bula Ad ea ex quibus de João XXII (14 de Março de 1319), em resultado de uma longa negociação sobre o destino dos bens dos Templários em Portugal. Conseguindo-se, em 1312, que os bens detidos pelo Templo na Península não fossem entregues aos hospitalários, o rei Dinis apresentaria à Santa Sé, em 1318, a proposta de criação de uma nova milícia, sedeada em Castro Marim, escolhendo para mestre da Ordem a Gil Martins do Outeiro. Traduzida a bula de fundação, a Ordem de Cristo seria canonicamente instituída em Santarém a 18 de Novembro de 1319, na presença do rei e de vários membros da Corte. Seguindo a Regra de S. Bento, na versão transmitida por Cister à Ordem de Calatrava, os freires de Cristo encontravam-se sujeitos à visita e correição do abade de Alcobaça. A sede conventual da Ordem acabaria por se fixar em Tomar, onde já se reuniu o capítulo geral celebrado em 1357. O percurso posterior da milícia revelaria a sua estreita subordinação aos interesses e ao serviço do monarca, quer na escolha dos respectivos mestres, quer na entrega do seu governo, a partir do século XV, a membros da família real, quer nas tentativas de associação da Ordem aos projectos expansionistas da Coroa. Já com o rei João III, seriam promovidas obras de vulto em Tomar e iniciada a reforma da comunidade conventual (1529-1532), sob a direcção do antigo provincial dos Jerónimos, Frei António de Lisboa.