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Produtores e Colecionadores

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História Administrativa/biográfica/familiar: A produção desta série parece, basear-se no Regulamento de 16 de Julho de 1896 que vigorou até ao diploma que remodelou todo o sistema tributário português, a Lei nº 1368 de 21 de Setembro de 1922; o que explica a interrupção desta Contribuição indireta, neste mesmo ano.

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A presente série documental , afirma -se como uma variante da Contribuição da Décima Militar, cobrando -se apenas 4,5 % até ao ano de 1762, alturq em que Portugal,, participava com o seu exercito na Guerra dos 7 anos

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Foi o 1º imposto sobre os rendimentos que existiu em Portugal . Criado por D. João IV, em plena Guerra da Restauraçãi , através de Alvará de 5 de Setembro de 15411, visandop a sustentabilidade do exércto português. Foi regulamentado e melhorado pelo Regimento de 9 de Maio de 1654 , para além dos rendimentos sobre as terrass, a décima militar incidia também sobre os rendimentos do comercio, da indústria manafactureira, bem como sobre os rendimentos de capitais, " Os Juros" Todas as classes sociais em Portugal, com a excepção dos pobres e órfãos, estavam obrigados a pagar este imposto,incluindo o Clero . A sua taxa nem sempre foi uniforme, havendo certas ocasiões que desceu a 4% e outras em que subiu até 30%, fixando -se nos 10% com o Marques de Pombal , através do Alvrá de 26 de Setembro de 1762, por motivos da participação portuguesa na Guerra dos 7 anos. A décima continuou até mreados do seculo dezanove , dando lugar a novos impostos como: - Contribuição Predial - 1852; - Contribuição Industrial - 1860 - Contribuição dos Juros - 1887

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Esta série teve a sua origem no Decreto nº 16. 731,, datado de 13 de Abril de 1929, Diário do Governo nº 89 - Ministério das Finanças, Direção Geral dss Contribuições e Impostos, atigos 7º, 8º e 9º

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A presente série foi produzida no âmbito de diversos diplomas legais, produzidos pelo Regime Liberal, nomeadamente.Decreto Eleitoral de 30 de Setembro de 1852, (art.º 23); Carta de Lei de 21 de Maio de 1895 (art.º 21); Decreto de 26 de Julho de 1899 (art.ºs 22, 24, 27), e ainda o Decreto de 8 de Agosto de 1901 (art.º 17)

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A Comissão Concelhia da Campanha do Trigo, foi criada pelo decreto-lei n.º 17: 252 de 21 de agosto de 1929. Considerando que torna necessário assegurar o equilíbrio da situação financeira do País por um conjunto de medidas de fomento tendentes a aumentar a capacidade de produção e a valorizar a riqueza nacional. “… Intensificação da produção agrícola deve merecer a decidida atenção do Governo”. Os principais objetivos da primeira campanha do trigo, iniciada e dirigida pelo Ministério da Agricultura, eram: diretamente, promover o aumento da produção do trigo até as necessidades do consumo, evitando assim a saída para o estrangeiro de importantes caudais de ouro; indiretamente, dignificar a indústria agrícola como a mais nobre e mais importante de todas as indústrias e como primeiro fator da prosperidade económica da Nação. A campanha do trigo foi confinada aos seguintes organismos especiais, em estreita ligação com o Ministério da Agricultura: - Junta central; - Comissões distritais; - Comissões distritais; - Comissões municipais; - Comissões de freguesia. A Junta Central e as diferentes comissões serão constituídas por técnicos e lavradores. A Junta Central presidida pelo Ministro da Agricultura, tendo por vogais um técnico e um lavrador. A Junta Central terá secretaria própria no Ministério da Agricultura, compreendendo as seguintes direções de serviços: propaganda, assistência técnica, assistência financeira, sementes, adubos, maquinaria agrícola, transportes, expediente e arquivo. As comissões serão constituídas, de forma análoga, tendo dois vogais, e pertencendo a presidência das comissões distritais aos governadores civis, das comissões municipais aos presidentes das comissões administrativas das câmaras e das comissões de freguesia ao mais velho lavrador da freguesia que esteja em boas condições de trabalho. A atividade das comissões de freguesia ficará subordinada às comissões municipais, a destes às comissões distritais, e todas à Junta Central.

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Esta Comissão, criada por força do Decreto de 12 de setembro de 1887, era composta pelo Presidente da Câmara Municipal de Monforte, que presidia, e quatro cidadãos designados pela Câmara ou pela comissão delegada (a escolha recaía preferencialmente sobre cidadãos elegíveis para os cargos administrativos). Funcionando nas instalações da Câmara Municipal, tendo a primeira sessão na primeira quinta-feira do mês de janeiro e as demais nos dias marcados pelo Presidente. Entre outras funções, competiam-lhe, com base nas relações de mancebos elaboradas pela Câmara Municipal, proceder à organização e exposição do recenseamento militar do Concelho de Monforte. Com tal objetivo elaborava o “Livro de Recenseamento Militar do Concelho de Monforte”, organizado por freguesias em ordem alfabética.

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Em 28 de setembro de 1924, numa reunião de 200 delegados de associações patronais, a pretexto da organização de um boicote ao pagamento do imposto de selo nas bebidas, é criada a União dos Interesses Económicos. Financiada pela CUF de Alfredo da Silva e pelos latifundiários, misturando nomes como os de Martinho Nobre Melo, Pereira da Rosa, Pequito Rebelo, Nunes Mexia e Filomeno da Câmara. Integram a união, a Associação Comercial de Lisboa, a Associação Comercial do Porto, a Associação Industrial Portuguesa, e a Associação Central da Agricultura Portuguesa. A União dos Interesses Económicos anuncia a compra de O Século, tendo em vista a defesa dos interesses do comércio. A mobilização de fundos acaba por não permitir a compra institucional, mas ficam como principais sócios do jornal Pereira da Rosa, Carlos de Oliveira e Moses Bensabat Amzalak (24 de outubro). A comissão municipal representava ao nível do concelho U.I.E.

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A Comissão Municipal de Arte e Arqueologia do Concelho de Monforte foi criada pelo Código Administrativo de 1936, de 31 de dezembro. Nos concelhos em que existam monumentos naturais, artísticos, históricos ou arqueológicos a conservar, funcionará uma comissão municipal de arte e arqueologia, composta por um vereador designado pelo presidente da câmara, que será o presidente, pelo diretor do museu, se houver, por um professor oficial de ensino primário ou liceal nomeado pelo Ministro da Educação Nacional. Competências: dar parecer sobre a parte do plano de urbanização e expansão relativa à conservação e valorização dos monumentos artísticos, históricos ou arqueológicos; dar parecer sobre quaisquer projetos de construção, reintegração ou valorização de monumentos, a respeito dos quais seja consultada pela câmara ou pelo seu presidente; colaborar com os órgãos da Administração Central na defesa dos interesses artísticos, progresso da cultura e educação do gosto popular.

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A Constituição Republicana de 1911 reconheceu o direito à assistência pública e a Lei de 25/05/1911 reestruturou a assistência criando vários organismos: Direcção Geral de Assistência; Conservatória Nacional de Assistência Pública; Comissões de Assistência Distritais e Comissões de Assistência Municipais. Estas Comissões Municipais foram criadas para coordenar a assistência nos concelhos e nas freguesias atribuindo verbas aos organismos locais de assistência[1] e aprovando os seus orçamentos e as contas gerais de receita e despesa anuais. Tal como aconteceu noutros concelhos do país também em Viana existiu uma Comissão Municipal de Assistência de cujo funcionamento há notícia nos seus documentos a partir de 1946, ainda que na documentação do Arquivo Histórico Municipal de Viana surja a existência de uma Comissão, pelo menos entre 1917 e 1929. A Comissão que funcionou a partir de 1946, terá surgido na sequência do Decreto-lei nº 35:108 de 7 de Novembro de 1945, tinha direcção própria e reunia-se em espaço da Santa Casa da Misericórdia. Foi extinta em 1971, pelo Decreto-lei 413 de 27 de Setembro, tendo a sua documentação sido depositada no arquivo da Misericórdia. [1] FERNANDES, Paula Sofia (Coord.), Santa Casa da Misericórdia de Penafiel: Inventário do Acervo Documental, Penafiel, Câmara Municipal de Penafiel, 2009, p. 156.

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