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Biblioteca Pública de Évora

Conventos da Província da Conceição de Portugal da Ordem dos Frades Menores

  • PT/CPCP
  • Pessoa coletiva
  • 1705-1834

Província de religiosos franciscanos da «mais estreita observân- cia» formada em virtude da bula Nuper pro parte de 24 de Abril de 1705 (executada em 1706), com os conventos situados a norte do rio Mondego (excepto o de Cantanhede) que anteriormente pertenciam à Província de Santo António. Tinha a sua sede no convento de Santo António de Viana do Castelo. É extinta em 1834.

Conventos da Província da Madre de Deus da Ordem dos Frades Menores, na Índia Oriental

  • PT/CPMDIO
  • Pessoa coletiva
  • 1622-1835

Província formada a partir dos conventos de recolecção ou de retiro da Custódia de S. Tomé, formalmente erecta em 1622, pela Constituição Apostólica Sacri Apostulatus de 11 de Janeiro, após dois anos com o estatuto de custódia. Foi suprimida em 1835, em cumprimento do decreto de extinção das ordens de 28 de Maio de 1834.

Conventos da Província da Soledade da Ordem dos Frades Menores

  • PT/CPS
  • Pessoa coletiva
  • 1705-1834

Província de religiosos franciscanos da «mais estreita observância» formada em virtude da bula Nuper pro parte de 24 de Abril de 1705 (executada em 1706), com os conventos situados a norte do rio Mondego (excepto o de Cantanhede) que anteriormente pertenciam à Província de Santo António. Tinha a sua sede no convento de Santo António de Viana do Castelo. É extinta em 1834.

Conventos da Província de Portugal da Ordem do Carmo

  • PT/OCRM
  • Pessoa coletiva
  • 1425-[século XVIII?]

Erecta em 1425, a pedido do rei João I, tendo-se celebrado o seu primeiro capítulo provincial nesse mesmo ano, sob a direcção de Frei Afonso de Alfama.

Conventos da Província de Portugal da Ordem dos Frades Menores

  • PT/CPP
  • Pessoa coletiva
  • [1418 ou 1421]-1834

A legalização canónica da Província de Portugal ter-se-á formalizado no Capítulo Geral de 1418 ou no de 1421, sendo frei Gil Lobo de Tavira escolhido como primeiro provincial, no âmbito das cisões religiosas e do clima de guerra político vivido entre Portugal e Castela, nos finais do século XIV. Na sequência da decisão tomada pelo papa Leão X, em 1517, de dividir a Ordem em duas - a dos Frades Menores da Regular Observância e a dos Frades Menores Conventuais -, também em Portugal, e nesse mesmo ano, formam-se duas províncias: a Província de Portugal da Regular Observância (com 27 casas e sede no Convento de São Francisco da cidade de Lisboa) e a Província de Portugal dos Conventuais ou Claustrais (com 22 casas e sede no Convento de São Francisco do Porto). As três casas da Madeira ficam com os Observantes e as cinco dos Açores nos Conventuais. No entanto e a pedido do cardeal D. Henrique, os Conventuais são suprimidos e integrados na Província Observante de Portugal, por brevedo papa Pio V de 30 de Outubro de 1567, executado no ano seguinte. A sede desta Província permanece no convento de São Francisco da cidadede Lisboa. Desta província dependem ainda alguns mosteiros de Clarissas estabelecidos em Portugal a partir do século XIII, sendo muitos reformados ao longo do século XVI. Foi extinta em 1834.

Conventos da Província de Santo António da Ordem dos Frades Menores

  • PT/CPSA
  • Pessoa coletiva
  • 1568-1834

Província de religiosos franciscanos da «mais estreita observância» formada em obediência à bula de 8 de Agosto de 1568, Sacrae Religionis Sinceritas, com a sua sede no convento de Santo António dos Capuchos, em Lisboa. Esta província forma-se a partir de um grupo de conventos caracterizados pelo rigor e recolhimento, razão pela qual os seus religiosos se chamavam «Recolectos». Tendo constituído um ramo franciscano em Itália, por iniciativa do Ministro Geral, Frei Francisco dos Anjos, em 1524, estendem-se a Portugal, onde formam uma Custó- dia em 1565. Desta Província derivam a Província da Conceição em Por- tugal e duas Províncias no Brasil. É extinta em 1834.

Conventos da Província de Santo António da Ordem dos Frades Menores, Brasil

  • PT/CPSABR
  • Pessoa coletiva
  • 1659-[?]

Custódia dependente da Província de Santo António de Portugal (1585-1649), depois Custódia autónoma (1649-1659), abrangia todo o território brasileiro, à excepção, desde 1624, do Maranhão. Província desde 1659, compreendia todo o território entre o Estado do Maranhão e a capitania do Espírito Santo, exclusive.

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