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Província de Portugal da Ordem da Santíssima Trindade

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  • [Século XIII]-[século XVIII?]

Ordem fundada em França no final do século XII, por S. João da Mata e S. Félix de Valois, para colaborar na redenção dos prisioneiros cristãos em poder dos muçulmanos. A Ordem recebeu protecção pontifícia em Maio de 1198 e a aprovação da respectiva Regra em Dezembro do mesmo ano, adaptada já no século XIII e aprovada, na sua nova redacção, por Clemente IV em 1267. Foi associada às ordens mendicantes em 1609. A entrada dos trinitários em Portugal data de inícios do séc. XIII e parece estar associada ao movimento da “reconquista cristã”. Pensa-se que os primeiros religiosos desta Ordem terão chegado a território português integrados em grupos de cruzados que vinham em auxílio do rei na luta contra os mouros. Em 1207, D. Sancho I doa-lhes a ermida de Nossa Senhora da Abóbada, em Santarém, para efeitos de culto, e alberga-os nos paços régios durante o tempo de construção do seu convento. Amplamente apoiados pelos monarcas e pela generosidade de muitos particulares, os trinitários portugueses constituirão província independente a partir de 1312, governada por provinciais desde 1319. A crise interna vivida pela Ordem nos finais da Idade Média levará o rei Afonso V a chamar a si, ainda em 1454, o controlo da angariação e gestão de fundos com vista à redenção dos cativos, criando um tribunal próprio para o efeito em 1461. Em 1498, apoiados por uma bula de Alexandre VI, os trinitários conseguiriam recuperar do monarca alguns dos seus direitos, só plenamente restabelecidos em 1561. Esta data marca também o terminus da reforma da província, iniciada em 1545 sob a direcção dos jerónimos Frei António Moniz de Lisboa e Frei Brás de Barros e continuada, a partir de 1543, por Frei Salvador de Melo, da Ordem de Cristo. Os estatutos saídos do Capítulo Provincial celebrado nesse ano seriam aprovados por Pio V em 1566. O pleno reassumir das prerrogativas trinitárias no resgate dos cativos cristãos justificaria a entrega à Ordem, em 1568, de dois conventos franciscanos em Ceuta e Tânger, bem como o alastrar de novas fundações em Alvito, Lagos e Setúbal, no decurso das centúrias posteriores. O ramo feminino ligar-se-ia, de modo particular, à educação de meninas, com conventos em Guimarães, Lisboa, Campolide e Braga. Clemente XIII aprovou a Ordem Terceira dos Trinitários, distinguindo-se pela sua importância as casas que tinham no Porto e em Lisboa.

Ordem de Cristo

  • PT/OC
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  • 1319-[?]

Ordem fundada pela bula Ad ea ex quibus de João XXII (14 de Março de 1319), em resultado de uma longa negociação sobre o destino dos bens dos Templários em Portugal. Conseguindo-se, em 1312, que os bens detidos pelo Templo na Península não fossem entregues aos hospitalários, o rei Dinis apresentaria à Santa Sé, em 1318, a proposta de criação de uma nova milícia, sedeada em Castro Marim, escolhendo para mestre da Ordem a Gil Martins do Outeiro. Traduzida a bula de fundação, a Ordem de Cristo seria canonicamente instituída em Santarém a 18 de Novembro de 1319, na presença do rei e de vários membros da Corte. Seguindo a Regra de S. Bento, na versão transmitida por Cister à Ordem de Calatrava, os freires de Cristo encontravam-se sujeitos à visita e correição do abade de Alcobaça. A sede conventual da Ordem acabaria por se fixar em Tomar, onde já se reuniu o capítulo geral celebrado em 1357. O percurso posterior da milícia revelaria a sua estreita subordinação aos interesses e ao serviço do monarca, quer na escolha dos respectivos mestres, quer na entrega do seu governo, a partir do século XV, a membros da família real, quer nas tentativas de associação da Ordem aos projectos expansionistas da Coroa. Já com o rei João III, seriam promovidas obras de vulto em Tomar e iniciada a reforma da comunidade conventual (1529-1532), sob a direcção do antigo provincial dos Jerónimos, Frei António de Lisboa.

Ordem de São Jerónimo

  • PT/OSJ
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  • 1448-[?]

Erecta em 1448, com sede no mosteiro da Penha Longa, transitaria para o de Santa Maria de Belém, cujo prior, de acordo com os estatutos aprovados em 1517, passava a acumular os cargos de regente da casa e provincial. Os inconvenientes desta situação no que respeita às dificuldades na vigilância e visitação das restantes casas da Província levaram à intervenção do Cardeal D. Henrique que, mediante a devida autorização pontifícia, redigiu novas determinações, promulgadas em 1574, que separavamo cargo de provincial do priorado de Santa Maria de Belém, a parde um reforço do poder de intervenção do Capítulo Geral. As perturbações causadas no interior da Província foram significativas, agravadas pela nomeação, em 1592, de um provincial espanhol, Fr. Juan de Quemada, para os mosteiros portugueses, e com a união dos mosteiros portugueses aos de Castela em 1595. Só com a restauração política da independência do Reino português, em 1640, se criariam de novo as condições para o restabelecimento da plena autonomia da província portuguesa, obtida somente em 1668.

Província de Portugal da Ordem dos Mínimos

  • PT/OM
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  • [antes de 1507]-[século XVIII?]

Ordem fundada por S. Francisco de Paula (1416-1507), de cariz marcadamente austero, fruto da vivência eremítica do seu fundador e da experiência da pequena comunidade que, desde 1435, se formara em seu redor. Aprovada como congregação diocesana em 1470 pelo bispo de Conzenza, seria reconhecida por Sisto IV em 1474, com o título inicial de Ordem dos Eremitas de S. Francisco de Assis. Data deste ano a primeira versão da Regra redigida por S. Francisco de Paula, posteriormente objecto de alterações e de ajustes a um modo de vida mais cenobítico, até à sua versão definitiva, aprovada por Júlio II em 1506. A par dos votos tradicionais, a Regra mantinha um quarto voto, o da quaresma perpétua, denunciando a austeridade das suas origens. Após a morte do fundador, ocorrida em 1507, reuniu-se em Roma o primeiro Capítulo Geral da Ordem, que assumiu como vinculativo o texto da Regra aprovado em 1506, a que juntava um conjunto de normas disciplinares - o Correctorium - com vista a salvaguardar a observância fiel da Regra. O mesmo capítulo adoptaria um esquema de governo típico das ordens mendicantes, com a divisão em províncias - inicialmente em número de oito - sob um governo centralizado.

Santa Casa da Misericórdia de Vila Viçosa

  • PT/SCMVV
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  • 1508-

A documentação existente reveste-se de excepcional importância para o conhecimento da história administrativa da instituição. A partir deste fundo podemos, com alguma facilidade e precisão, traçar a história da instituição, desde a sua fundação nos princípios do século XVI (1508/1509), até aos nossos dias, ainda que nos deparemos com alguns lapsos documentais. Trata-se pois, em conjunto com o fundo da Câmara Municipal, de todo um acervo de grande importância para o estudo da vida social, económica, política, militar, moral e religiosa de quase cinco séculos da história local e regional, podendo-se assim estabelecer a reconstituição histórica das instituições e conhecer as vivências de uma comunidade como Vila Viçosa que, nos séculos XVI e XVII, assumiu destacada importância na vida histórica e social do país, não esquecendo a Santa Casa da Misericórdia como elemento e órgão dinamizador das populações durante tão longo período de tempo.

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