A presente série tem a sua origem no Decreto nº 18.725, publicado no Diário do Governo, nº 181, I Série, de 6 de Agosto de 1930, o qual dispunha o registo obrigatório de animais de espécie canina com mais de um ano de vida, destacando os seguintes artigos.".... Artigo 1º É obrigatório o registo dos animais da espécie canina, de mais de um ano de idade, na secretaria das câmaras dos concelhos onde residam proprietários daqueles animais, ou onde estiverem situadas as propriedades ou rebanhos a cuja guarda se destinem. (...)Art.º 2.º Para os efeitos deste decreto os animais da espécie canina classificam-se nas categorias seguintes:- Cães de caça.- Cães de guarda.- Cães de luxo. .,."
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