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Produtores e Colecionadores

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O Real d' Àgua foi um imposto selectivo , incidindo sobre o consumo de carnes, e vinho, que passou a nacional após a publicação ds Carta Régia de D. Filipe III , de 12 de Abril de 1635, como forma de sustentar as grandes despesas de guerra no Brasil e nas Indiais e do consequente REgimento de 31 de Outubro de 1636 - traduzia -se na imposição de um real de cobre pela venda de cada arratel de carne, ou canada de vinho, Este imposto perdurou até ao ano de 1922, aquando do surgimento do " Imposto das TransaiçõeS"

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A presente érie resultou do Alvará com força de Lei , emanado pelo Principe Regente D. João VI no dia 30 de JUlho dE 1801

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A presente sesulta da aplicação da Lei nº 1 368 , de 21 de Setembro de 1922, nomeadamente os artºs. 23º , artº 68 e 69.

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Este imposto foi criado através do Decreto de 16 de Junho de 1832. Incidia sobre a totalidade de Janelas altas e baixas.

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Esta pequena série resultou da implementação do decreto de 31 de Dezembro de 1852, que neste concelho teve pouca representatividade.

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Esta pequena série foi produzida, temporariamente e a partir do Decreto de 31 de Dezembro de 1852, através do qual foram extintos os seguintes impostos. Décima de prédios, Décima de foros; Décima Industrial pela cultura, ou exploração dos prédios, Quinto dos Bens denominados da coroa, etc..

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A presente série baseia-se na Lei de 30 de Março de 1861, segundo a qual, o Rei D. Pedro V, autorizou que a derrama, para as despesas dos distritos e para a criação de expostos, votados pelas Juntas Gerais, possam ser distribuídos pelos concelhos em função da proporcionalidade da contribuição predial e industrial das respetivas matrizes, ou totais

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Esta sèrie foi criada pelo Decreto de 31 de Dezembro de 1852, o qual criou a peça mais importante na nova tributação direta portuguesa, configurada ainda como um imposto de repartição,, com uma receita global fixada de antemãoo e dividida depois pelos Concelhos e ppelos Contribuintes em função do rendimento colectável dos prédios (rúsaticos e urbanos), neles registados

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O Real d’ Água era um imposto seletivo, incidindo sobre o consumo de carnes e vinho, que passou a existir em todo o reino a partir da publicação da Carta Régia de D. Filipe III datada de 12 de Abril de 1635 - como forma de acorrer às grandes despesas da guerra no Brasil e nas Índias, e do consequente Regimento de 31 de Outubro de 1636 - traduzia-se na imposição de um real de cobre, pela venda de cada arrátel de carne ou canada de vinho, em todo o reino. D. João IV, manteve este imposto, através do alvará de 5 de Setembro de 1641, como meio de sustentar a defesa do território português contra Espanha. Este imposto perdurou igual até ao ano de 1922, aquando da sua extinção e do surgimento do imposto de transições.

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Constitui uma variante da Décima Militar implimentada pelo Rei D. João,IV a 1 de Setembro de 1641, de forma a sustentar a Guerra daerRestauração de Portugal, consistia nua contribuição getal sobre a posse da propriedade. O Clero estava isento do seu pagamento.

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