Borges, Humberto António Brum de Medeiros; [Borges], Maria Antonieta
- PT/AUEVR/HUMBOR
- Familia
Borges, Humberto António Brum de Medeiros; [Borges], Maria Antonieta
Ana [?]; Cláudio [?]; Pedro [?]
[Sousa], Maria João; [Sousa] Frederico
Criada pelo artigo n.º115 de 19 de maio de 1943, regulamentava o trabalho e salários para os trabalhadores rurais. Formada pelo presidente da Câmara, que a presidia, um lavrador eleito, e um representante do Grémio da Lavoura.
Segundo o Código Administrativo de 1936, à Comissão Venatória Concelhia compete dar parecer sobre todos os assuntos da administração municipal que possam relacionar-se com o exercício e polícia da caça e a respeito dos quais seja consultada pelo presidente da câmara.
De acordo com o “Livro Histórico do Celeiro Comum da Vila de Assumar” que, foi redigido em 1855 e que está depositado no Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Monforte, o Celeiro Comum da Vila de Assumar foi criado no ano de 1748 no dia 5 de setembro, através de uma provisão régia de El Rei Dom José I concedida a Luz Vaz Madeira, morador e natural da Vila de Monforte, após o seu requerimento para edificar um “Celeiro Comum de trigos na Vila de Assumar”, há semelhança do que sucedia em diversas vilas circunvizinhas, tais como: Arronches, Barbacena, ou Veiros.
Criada pelo artigo n.º115 de 19 de maio de 1943, regulamentava o trabalho e salários para os trabalhadores rurais. Formada pelo presidente da Câmara, que a presidia, um lavrador eleito, e um representante do Grémio da Lavoura.
Segundo o Código Administrativo de 1936, à Comissão Venatória Concelhia compete dar parecer sobre todos os assuntos da administração municipal que possam relacionar-se com o exercício e polícia da caça e a respeito dos quais seja consultada pelo presidente da câmara.
A Junta de Freguesia de Monforte foi criada pelo decreto-lei n.º 621 de 23 de junho de 1916, art.º 2. “As paróquias civis passam a ter a denominação oficial de freguesia, designando-se por “Junta de Freguesia” o corpo administrativo até agora denominado junta de paróquia.” A Junta de Freguesia é o corpo administrativo da freguesia e compõe-se de vogais eleitos trienalmente pelos chefes de família, em lista completa e por escrutínio secreto. A eleição realizava-se no segundo ou terceiro domingo do mês de outubro, conforme designação do presidente da Câmara, anunciada por meio de editais. As juntas têm presidente, secretário e tesoureiro. São atribuições da junta de freguesia; deliberar sobre a organização, conservação e revisão anual do recenseamento dos chefes de família; sobre o modo de fruição dos bens, pastos e quaisquer frutos do logradouro comum e exclusivo da freguesia ou dos moradores de parte dela; sobre a divisão dos baldios paroquiais. Em matéria de assistência, é das atribuições das juntas: Instituir comissões de beneficência, fiscalizar o tratamento dos expostos, estabelecer cantinas junto das escolas primárias, promover o repatriamento dos indigentes estranhos da freguesia. Para desempenho das suas atribuições, compete às juntas de freguesia: Fazer, interpretar, modificar e revogar posturas sobre objetos compreendidos nos n.º 3, 7º e 8º do artigo 199.º e os regulamentos necessários à administração paroquial; Adquirir bens mobiliários e imobiliários necessários para os serviços da freguesia, e alienar os dispensáveis; Conceder servidões sobre bens paroquiais, sempre com a natureza precária; alienar ou aforar, nos termos da lei, os baldios divididos