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Produtores e Colecionadores

ACTUAL

  • PT/AUEVR/ACTUAL
  • Pessoa coletiva

Açoreano Oriental (O)

  • PT/AUEVR/AÇOORI
  • Pessoa coletiva
  • 1835-04-18-

O Açoriano Oriental foi fundado em Ponta Delgada em 18 de abril de 1835, por Manuel António de Vasconcelos, tornando-se o jornal mais antigo de Portugal e um dos mais antigos da Europa.
O jornal refletia os ideais liberais e políticos do seu fundador, tornando-se um veículo para debates e combates políticos, bem como para dar voz às principais questões e reivindicações da região e do seu povo. Ao longo dos mais de 175 anos de existência, o jornal enfrentou várias adversidades, mas sempre sobreviveu, destacando-se o papel de Manuel Ferreira de Almeida, que o manteve em publicação durante trinta anos. Em 1979, o jornal tornou-se diário e, em novembro de 1996, foi integrado na empresa Açormedia, é impresso na COINGRA - Companhia Industrial Gráfica dos Açores, Lda.
Mantém uma linha editorial de liberdade, rigor e isenção política e económica. Esta abordagem concedeu-lhe uma posição prestigiosa como um jornal de referência e líder da imprensa diária açoriana. Em reconhecimento da sua longa história e contribuição, o "Açoriano Oriental" recebeu o título de Membro Honorário da Ordem do Infante D. Henrique em 1989.

Acção Socialista

  • PT/AUEVR/AÇASOC
  • Pessoa coletiva
  • 1978-11-30 -

O Ação Socialista é o jornal oficial do Partido Socialista, supervisionado pela Comissão Nacional.
Fundado em 30 de novembro de 1978, teve como primeiro diretor Alfredo Barroso. Desde fevereiro de 2015, passou a ser uma publicação digital diária, por iniciativa de Edite Estrela, disponível no portal do partido, com edições em papel preservadas no arquivo digital. O atual diretor é Porfírio Silva.

ABC

  • PT/AUEVR/ABC
  • Pessoa coletiva
  • [1960?-]

A Árvore - Cooperativa de Atividades Artísticas, CRL

  • PT/AUEVR/ARVART
  • Pessoa coletiva
  • 1963-

Fundada em 1963, com sede no Porto, é uma cooperativa cultural reconhecida pelo Estado português como um organismo privado de utilidade pública, tendo por objeto a produção, divulgação e comercialização de obras artísticas e editoriais e a formação e informação dos sócios e do público em geral na área das artes visuais, dos estudos de arte e em outras áreas da criação e do saber.

Sem título

A 16 de maio de 1832 deu-se, em Portugal, uma nova reforma político-administrativa com a publicação do Decreto n.º 23, da autoria de Mouzinho da Silveira. Surgiram assim, a província, as comarcas e os concelhos. À frente de cada província um perfeito, na chefia das comarcas um sub-perfeito e em cada concelho um provedor. Todas as autoridades nomeadas pelo Rei. Funcionando junto das províncias, das comarcas e dos concelhos, este decreto previa a Junta Geral de Província, a Junta da Comarca e a Câmara Municipal do Concelho, respetivamente. A administração concelhia foi entregue, como mencionado, a um provedor, ao qual competiam uma série de funções, entre as quais: obedecer ás diretivas do perfeito e sub-perfeito, executar as deliberações da Câmara Municipal; realizar as operações de registo civil; exercer funções de polícia e de manutenção da ordem pública; realizar a superintendência das escolas e assegurar o recrutamento de mancebos para o exército. Este decreto de Mouzinho da Silveira, por ser demasiado centralizador, não recebeu grandes apoios, originando inclusive vários protestos, entre os quais os das Câmaras Municipais. A Administração do Concelho de Veiros foi criada pelos decretos de 25 de Abril e 18 de julho de 1835, sucedendo o Administrador do Concelho, cujas competências surgem regulamentadas no Código Administrativo de 1836, ao Provedor do Concelho, figura criada pelo decreto - lei n.º 23, de 16 de maio de 1832. O Administrador do Concelho, funcionário de nomeação régia, servia por períodos de dois anos, podendo ser reeleito. Entre as suas atribuições contavam-se, a direção dos trabalhos públicos não financiados pela autarquia, a superintendência de quanto respeitasse à saúde pública, polícia preventiva e pesos e medidas, o controle dos jogos ilícitos, passaportes e armas de fogo, a manutenção do registo civil de nascimentos, casamentos e óbitos, o registo dos testamentos e o cumprimento dos legados pios. Para além destas atribuições, o Administrador do Concelho era ainda responsável pela inspeção das irmandades e confrarias, pela administração dos expostos e estabelecimentos de ensino público, pelo recrutamento militar e pela supervisão dos bens e rendimentos pertencentes à fazenda pública. Extinta em 1855 pela anexação do Concelho de Veiros ao de Estremoz.

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