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Produtores e Colecionadores

A Avezinha

  • PT/AUEVR/AVE
  • Pessoa coletiva
  • 1921-

Iniciativa de 4 mulheres (Maria da Conceição Elói, Maria Feliciana Marim Marques, Maria do Espírito Santo Correia e Maria da Conceição Mendes Costa), naturais de Paderne, que lançaram as primeiras edições manuscritas de contos e poemas de sua autoria, sob pseudónimo, em1921. A iniciativa teve o apoio do pároco de Paderne e a partir da terceira edição o jornal passou a ser editado na Praça da República, posteriormente impresso em Faro. Até 1936 foi um jornal mensal, sendo suspenso até 1977. Entre Abril e Dezembro 1983 foi publicado quinzenalmente, passando depois a edição semanal e no início do séc. XXI em página própria da internet.

A Aurora do Lima

  • PT/AUEVR/AURLIM
  • Pessoa coletiva
  • 1855-

Fundado em Viana do Castelo em 15 de Dezembro de 1855, com financiamento da família Barbosa e Silva, é o jornal mais antigo em Portugal continental. Inicialmente trissemanário, passou a semanário em 2010 por racionalização de custos. Em 1957 Camilo Castelo Branco foi convidado para redator principal do jornal, chegando a ocupar o lugar de diretor por curto período.

A Árvore - Cooperativa de Atividades Artísticas, CRL

  • PT/AUEVR/ARVART
  • Pessoa coletiva
  • 1963-

Fundada em 1963, com sede no Porto, é uma cooperativa cultural reconhecida pelo Estado português como um organismo privado de utilidade pública, tendo por objeto a produção, divulgação e comercialização de obras artísticas e editoriais e a formação e informação dos sócios e do público em geral na área das artes visuais, dos estudos de arte e em outras áreas da criação e do saber.

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Foi o 1º imposto sobre os rendimentos que existiu em Portugal . Criado por D. João IV, em plena Guerra da Restauraçãi , através de Alvará de 5 de Setembro de 15411, visandop a sustentabilidade do exércto português. Foi regulamentado e melhorado pelo Regimento de 9 de Maio de 1654 , para além dos rendimentos sobre as terrass, a décima militar incidia também sobre os rendimentos do comercio, da indústria manafactureira, bem como sobre os rendimentos de capitais, " Os Juros" Todas as classes sociais em Portugal, com a excepção dos pobres e órfãos, estavam obrigados a pagar este imposto,incluindo o Clero . A sua taxa nem sempre foi uniforme, havendo certas ocasiões que desceu a 4% e outras em que subiu até 30%, fixando -se nos 10% com o Marques de Pombal , através do Alvrá de 26 de Setembro de 1762, por motivos da participação portuguesa na Guerra dos 7 anos. A décima continuou até mreados do seculo dezanove , dando lugar a novos impostos como: - Contribuição Predial - 1852; - Contribuição Industrial - 1860 - Contribuição dos Juros - 1887

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Esta série teve a sua origem no Decreto nº 16. 731,, datado de 13 de Abril de 1929, Diário do Governo nº 89 - Ministério das Finanças, Direção Geral dss Contribuições e Impostos, atigos 7º, 8º e 9º

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A presente série foi produzida no âmbito de diversos diplomas legais, produzidos pelo Regime Liberal, nomeadamente.Decreto Eleitoral de 30 de Setembro de 1852, (art.º 23); Carta de Lei de 21 de Maio de 1895 (art.º 21); Decreto de 26 de Julho de 1899 (art.ºs 22, 24, 27), e ainda o Decreto de 8 de Agosto de 1901 (art.º 17)

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A Comissão Concelhia da Campanha do Trigo, foi criada pelo decreto-lei n.º 17: 252 de 21 de agosto de 1929. Considerando que torna necessário assegurar o equilíbrio da situação financeira do País por um conjunto de medidas de fomento tendentes a aumentar a capacidade de produção e a valorizar a riqueza nacional. “… Intensificação da produção agrícola deve merecer a decidida atenção do Governo”. Os principais objetivos da primeira campanha do trigo, iniciada e dirigida pelo Ministério da Agricultura, eram: diretamente, promover o aumento da produção do trigo até as necessidades do consumo, evitando assim a saída para o estrangeiro de importantes caudais de ouro; indiretamente, dignificar a indústria agrícola como a mais nobre e mais importante de todas as indústrias e como primeiro fator da prosperidade económica da Nação. A campanha do trigo foi confinada aos seguintes organismos especiais, em estreita ligação com o Ministério da Agricultura: - Junta central; - Comissões distritais; - Comissões distritais; - Comissões municipais; - Comissões de freguesia. A Junta Central e as diferentes comissões serão constituídas por técnicos e lavradores. A Junta Central presidida pelo Ministro da Agricultura, tendo por vogais um técnico e um lavrador. A Junta Central terá secretaria própria no Ministério da Agricultura, compreendendo as seguintes direções de serviços: propaganda, assistência técnica, assistência financeira, sementes, adubos, maquinaria agrícola, transportes, expediente e arquivo. As comissões serão constituídas, de forma análoga, tendo dois vogais, e pertencendo a presidência das comissões distritais aos governadores civis, das comissões municipais aos presidentes das comissões administrativas das câmaras e das comissões de freguesia ao mais velho lavrador da freguesia que esteja em boas condições de trabalho. A atividade das comissões de freguesia ficará subordinada às comissões municipais, a destes às comissões distritais, e todas à Junta Central.

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Esta Comissão, criada por força do Decreto de 12 de setembro de 1887, era composta pelo Presidente da Câmara Municipal de Monforte, que presidia, e quatro cidadãos designados pela Câmara ou pela comissão delegada (a escolha recaía preferencialmente sobre cidadãos elegíveis para os cargos administrativos). Funcionando nas instalações da Câmara Municipal, tendo a primeira sessão na primeira quinta-feira do mês de janeiro e as demais nos dias marcados pelo Presidente. Entre outras funções, competiam-lhe, com base nas relações de mancebos elaboradas pela Câmara Municipal, proceder à organização e exposição do recenseamento militar do Concelho de Monforte. Com tal objetivo elaborava o “Livro de Recenseamento Militar do Concelho de Monforte”, organizado por freguesias em ordem alfabética.

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