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Convento de Nossa Senhora das Mercês de Évora

  • PT/CNSME
  • Corporate body
  • 1669-1834

Fundação ocorrida em 1669, com o apoio de Fr. José de Santa Teresa e do fidalgo eborense António Luís Ribeiro, que doa, para o efeito, a sua quinta da Malagueira, situada no termo da cidade. Por determinação do Pe. Fr. Manuel da Conceição, a comunidade de religiosos instala-se provisoriamente em casas do bacharel da Sé, Diogo Conforte Correia, até transitar para o novo convento, em 1670, instalado nos paços dos senhores de Bobadela, na Rua do Raimundo, entretanto adquiridos graças ao beneplácito da rainha. As obras estender-se-iam ao longo de todo o resto da centúria, sendo a igreja aberta ao culto em 1698. O convento foi extinto em 1834.

Convento de Santo Agostinho de Vila Viçosa

  • PT/CSAVV
  • Corporate body
  • 1267-1834

Convento fundado em 1267, na sequência de licença outorgada por D. Afonso III, foi amplamente beneficiado pelo rei Dinis e, mais tarde, pelo condestável Nuno Álvares Pereira que, em 1366, o mandou ampliar e reedificar a capela-mor da igreja. Gozou também da protecção especial dos duques de Bragança, que dele detiveram o padroado. Extinto em 1834. O nome correcto deste convento é de Nossa Senhora da Graça, mas o facto de pertencer à ordem de Santo Agostinho fez com que por este nome se tornasse conhecido. De tal modo que a sua designação correcta é quase desconhecida.

Convento de Santo Agostinho ou de São João Novo do Porto

  • PT/CSASJNP
  • Corporate body
  • 1592-1834

Convento edificado no local de uma antiga ermida, dedicada a S.João Baptista e doada aos Agostinhos pelo bispo do Porto, D. Jerónimo de Meneses, em 1592. Demolido o anterior templo, foi construída uma nova igreja, denominada de S. João Novo, em memória de S. João de São Facundo, um religioso da Ordem recentemente beatificado (1572). As obras prolongaram-se durante a centúria seguinte, datando de 1689 a conclusão da igreja conventual. Extinto em 1834.

Convento de Santo António de Beja

  • PT/CSAB
  • Corporate body
  • 1609-1834

Localizado nas proximidades do castelo de Beja, o convento de Santo António é uma obra edificada com o contributo do povo bejense, do Duque de Bragança, D. Teodósio II, e também do nobre eborense D. Álvaro de Miranda Henriques. A primeira pedra é lançada no dia 14 de Julho de 1609 e o convento sagrado cerca de dois anos mais tarde, em 1611. É abandonado e degrada-se, após 1834.

Convento de São Bento de Avis

  • PT/CSBA
  • Corporate body
  • 1223-1834

Convento fundado cerca de 1223, após a doação da vila à Ordem em 1211, aquando da transferência para este local da comunidade até então sedeada em Évora. Deve datar dessa época a construção das instalações conventuais, objecto de sucessivas reconstruções e ampliações ao longo dos séculos XV a XVIII. Extinto em 1834.

Convento de São Francisco de Arraiolos

  • PT/CSFA
  • Corporate body
  • 1612-1834

A fundação do convento ocorre em 1612, datando ainda desse ano as licenças necessárias do Duque de Bragança, D. Teodósio II,senhor de Arraiolos, e do arcebispo de Évora, D. José de Melo. O acórdão camarário, onde a autarquia justifica a oposição à edificação do convento no Rossio, disponibilizando o referido Outeiro, é de 3 de Janeiro do ano seguinte. As obras têm início emdata próxima a estas licenças, mas prolongam-se durante muitos anos, sendo que os terrenos correspondentes à cerca apenasentram na posse dos religiosos em 1637. As campanhas de obras sucedem-se até cerca de 1721. Mais tarde, e já depoisdo terramoto de 1755, há uma nova tentativa de ampliar o convento, ou terminar o primeiro projecto. Todavia, tal não vai além dosfundamentos do refeitório, edificados em 1780 por iniciativa de Frei José Mayne. Já no século XIX, Arraiolos acolhe os religiosos doconvento de Vimieiro (em decadência e com reduzido número de religiosos), e de Setúbal, estes últimos fugindo ao duque daTerceira, em 1833. Com a extinção das Ordens Religiosas em 1834, a igreja fica desocupada, tendo sido entregue à Ordem Terceira Secular.

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A Comissão Concelhia da Campanha do Trigo, foi criada pelo decreto-lei n.º 17: 252 de 21 de agosto de 1929. Considerando que torna necessário assegurar o equilíbrio da situação financeira do País por um conjunto de medidas de fomento tendentes a aumentar a capacidade de produção e a valorizar a riqueza nacional. “… Intensificação da produção agrícola deve merecer a decidida atenção do Governo”. Os principais objetivos da primeira campanha do trigo, iniciada e dirigida pelo Ministério da Agricultura, eram: diretamente, promover o aumento da produção do trigo até as necessidades do consumo, evitando assim a saída para o estrangeiro de importantes caudais de ouro; indiretamente, dignificar a indústria agrícola como a mais nobre e mais importante de todas as indústrias e como primeiro fator da prosperidade económica da Nação. A campanha do trigo foi confinada aos seguintes organismos especiais, em estreita ligação com o Ministério da Agricultura: - Junta central; - Comissões distritais; - Comissões distritais; - Comissões municipais; - Comissões de freguesia. A Junta Central e as diferentes comissões serão constituídas por técnicos e lavradores. A Junta Central presidida pelo Ministro da Agricultura, tendo por vogais um técnico e um lavrador. A Junta Central terá secretaria própria no Ministério da Agricultura, compreendendo as seguintes direções de serviços: propaganda, assistência técnica, assistência financeira, sementes, adubos, maquinaria agrícola, transportes, expediente e arquivo. As comissões serão constituídas, de forma análoga, tendo dois vogais, e pertencendo a presidência das comissões distritais aos governadores civis, das comissões municipais aos presidentes das comissões administrativas das câmaras e das comissões de freguesia ao mais velho lavrador da freguesia que esteja em boas condições de trabalho. A atividade das comissões de freguesia ficará subordinada às comissões municipais, a destes às comissões distritais, e todas à Junta Central.

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Esta Comissão, criada por força do Decreto de 12 de setembro de 1887, era composta pelo Presidente da Câmara Municipal de Monforte, que presidia, e quatro cidadãos designados pela Câmara ou pela comissão delegada (a escolha recaía preferencialmente sobre cidadãos elegíveis para os cargos administrativos). Funcionando nas instalações da Câmara Municipal, tendo a primeira sessão na primeira quinta-feira do mês de janeiro e as demais nos dias marcados pelo Presidente. Entre outras funções, competiam-lhe, com base nas relações de mancebos elaboradas pela Câmara Municipal, proceder à organização e exposição do recenseamento militar do Concelho de Monforte. Com tal objetivo elaborava o “Livro de Recenseamento Militar do Concelho de Monforte”, organizado por freguesias em ordem alfabética.

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Em 28 de setembro de 1924, numa reunião de 200 delegados de associações patronais, a pretexto da organização de um boicote ao pagamento do imposto de selo nas bebidas, é criada a União dos Interesses Económicos. Financiada pela CUF de Alfredo da Silva e pelos latifundiários, misturando nomes como os de Martinho Nobre Melo, Pereira da Rosa, Pequito Rebelo, Nunes Mexia e Filomeno da Câmara. Integram a união, a Associação Comercial de Lisboa, a Associação Comercial do Porto, a Associação Industrial Portuguesa, e a Associação Central da Agricultura Portuguesa. A União dos Interesses Económicos anuncia a compra de O Século, tendo em vista a defesa dos interesses do comércio. A mobilização de fundos acaba por não permitir a compra institucional, mas ficam como principais sócios do jornal Pereira da Rosa, Carlos de Oliveira e Moses Bensabat Amzalak (24 de outubro). A comissão municipal representava ao nível do concelho U.I.E.

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A Comissão Municipal de Arte e Arqueologia do Concelho de Monforte foi criada pelo Código Administrativo de 1936, de 31 de dezembro. Nos concelhos em que existam monumentos naturais, artísticos, históricos ou arqueológicos a conservar, funcionará uma comissão municipal de arte e arqueologia, composta por um vereador designado pelo presidente da câmara, que será o presidente, pelo diretor do museu, se houver, por um professor oficial de ensino primário ou liceal nomeado pelo Ministro da Educação Nacional. Competências: dar parecer sobre a parte do plano de urbanização e expansão relativa à conservação e valorização dos monumentos artísticos, históricos ou arqueológicos; dar parecer sobre quaisquer projetos de construção, reintegração ou valorização de monumentos, a respeito dos quais seja consultada pela câmara ou pelo seu presidente; colaborar com os órgãos da Administração Central na defesa dos interesses artísticos, progresso da cultura e educação do gosto popular.

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