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Registro de autoridad

Diário Económico

  • PT/AUEVR/DIAECO
  • Entidad colectiva
  • 1989-2016

Propriedade da empresa S.T. & S.F. - Sociedade de Publicações, foi um dos jornais económicos de referência e o de maior circulação em Portugal em 2010. Tinha versões em papel, online e na televisão (Económico TV). Em 2016-03-18 saiu a última edição em papel, mantendo-se disponíveis os outros formatos até Setembro e Outubro, respetivamente, data de cessação da atividade.

El Correo Gallego

  • PT/AUEVR/CORGAL1
  • Entidad colectiva
  • 1878-

Jornal diário galego fundado por José Mariano Abidanza em Ferrol, publicou a primeira edição em 1 de Agosto de 1878. Em Outubro de 1938 o jornal foi transferido para Santiago de Compostela e mudou de designação para "El Correo Gallego Y El Eco de Santiago", em resultado da fusão com este periódico. Após mais uma fusão em 1967, de curta duração, retomou o título original e voltou a diário matutino em Dezembro de 1968.

El Cultural

  • PT/AUEVR/CUL
  • Entidad colectiva
  • 1998-

Fundado em 1998 por Luis María Anson, então presidente do jornal La Razón, como suplemento /revista de informação cultural. A partir de Outubro de 1999, por fusão com a editora "Prensa Europea del Siglo XXI", passa a ser publicado como suplemento cultural do jornal El Mundo del Siglo XXI. Desde 2022 é secção cultural do jornal El Español, sendo também distribuída uma edição imprensa independente nas bancas, com apoio do mesmo.

El Gayven

  • PT/AUEVR/GAY
  • Entidad colectiva
  • [1990?-?]

Publicação de F.H.C. Ediciones S.L. [com sede em Málaga].

El Punto de las Artes

  • PT/AUEVR/PUNART
  • Entidad colectiva
  • 1986-2008

Fundado em Madrid pelo jornalista José Pérez-Guerra Sánchez, foi um semanário de informação cultural. Entre Abril de 1986 e finais de 2008 publicou 938 números. Pérez-Guerra, que também dirigiu o jornal, declarou em carta aberta que dificuldades relacionadas com a quebra de receitas da publicidade e a falta de perspetivas aconselhavam o encerramento imediato de atividade.

Euronotícias

  • PT/AUEVR/EUR
  • Entidad colectiva
  • [1999-2003?]

Foi um semanário editado pelo Grupo Euronotícias S.A.

O Europeu

  • PT/AUEVR/EUR1
  • Entidad colectiva
  • [1989?-?]

Câmara Municipal de Viana do Alentejo

  • PT/CMVA
  • Entidad colectiva
  • [antes de 1313]-

Embora alguns autores tenham apontado uma suposta antiguidade “galo-celta” de Viana, Francisco Baião já demonstrou que a urbe nasceu no século XIII como uma vila nova, com uma geometria regular, claramente planeada.
Évora foi tomada aos mouros pelas forças cristãs em 1165 com a liderança de Geraldo, o sem pavor. E todo o território daquele que viria a ser o futuro concelho de Viana do Alentejo, pertencia, nos inícios do século XII, ao território de jurisdição daquela cidade.
Impôs-se então a necessidade de alimentar a população crescente, o que determinava o aumento da produção agrícola e, para isso, da mão de obra para trabalhar a terra e aí habitar. Além disso, o território povoado diminuía a probabilidade de sucesso de eventuais tentativas de recuperação islâmicas.
Uma das formas de apropriação das terras, deixadas ou não ao abandono pelos proprietários muçulmanos ou moçárabes (cristãos sob domínio muçulmano), era a sua ocupação pela força das armas, por indivíduos ou grupos de indivíduos, ou seja, através de “presúria”.
Na parte meridional do território de Évora, a herdade de Foxem, encostada a uma pequena elevação, possuindo abundantes reservas de água e alguns solos de boa qualidade, tornava-se atrativa. A mais antiga referência que se conhece de Foxem data de 1257. O topónimo parece referir-se, então, apenas à serra. Para Francisco Baião este topónimo explica-se como a grafia latinizada de "Focem", palavra esta que, por sua vez, não é mais que a forma de exprimir em português o nome próprio árabe "Husayn". Tratar-se-á, pois, de um antropónimo que identificava uma grande propriedade ou herdade - que englobava a serra de Viana, ou pelo menos parte dela -, que teria pertencido a um indivíduo chamado Husayn/Focem.
Deste modo, um cavaleiro vilão de Évora, Pero Martins de Senso, apropriou-se dessa herdade em data que não é possível precisar, mas que andará por volta de 1223 ou um pouco mais tarde. Mas esse espaço acabou por ser retirado àquele e, a mando do rei D. Afonso III, foi entregue, pelo concelho de Évora, a D. Gil Martins de Riba de Vizela, em 1259. Este, que terá nascido, talvez, em 1210, tinha sido nomeado, por volta de 1253, para mordomo-mor, ou seja, ocupava o primeiro cargo civil da corte portuguesa, e recebeu também em 1259 a doação de Terena.
Em 1261, D. Gil Martins fez um acordo com o bispo de Évora, D. Martinho Peres, que estabelecia a repartição dos rendimentos das igrejas já existentes ou a fundar, tanto em Terena como em Foxem. Gil Martins teria o direito de escolha do pároco que depois o bispo teria de confirmar. Dos dízimos e mortuárias Gil Martins receberia um quarto; o bispo um outro quarto; e os restantes dois quartos, assim como as primícias, oblações e obvenções, ficavam para as obras e serviço das igrejas.
Neste documento Foxem é identificada já não como herdade ou herdamento, mas como vila. Mas há dúvidas quanto à já existência, ao tempo da sua entrega ao Riba de Vizela, de qualquer templo cristão que aquele teria reativado, tal como, mais concretamente, aconteceu em Terena.
Com Gil Martins como promotor do povoamento, a vila de Foxem terá então nascido, como uma vila nova, urbe planeada, de traçado geometrizado, novidade que teria sido trazida de França pelo próprio D. Afonso III.
Após a morte de Gil Martins, em 1274 ou 1275, a vila pertenceu a seu filho, Martim Gil, que terá nascido por volta de 1235, e que faleceu em 1295.
Aquele foi substituído pelo seu filho, também ele de nome Martim Gil (1260?-1312), segundo Conde de Barcelos e senhor de Terena e de Foxem, entre 1295 e 1312.
Nos finais de 1312, com a morte do último Martim Gil sem filhos varões, o herdamento de Foxem e o seu emergente núcleo urbano, assim como Terena, regressassem à posse da Coroa.
O nome “Viana” terá surgido em data que não podemos fixar, mas já em 1313 assim era a vila designada. No entanto, o termo Foxem a ela continuou associado, apresentado variantes. Sabemos, por exemplo, que no brasão municipal (séculos XIV-XV?) talhado em pedra, que se encontra nos antigos paços do concelho da praça, o topónimo foi grafado na forma “Vianna de Foxem”; num antigo selo do concelho surge como “Viana de Fosin”; e num livro de posturas municipais, já de 1634, a vila é designada por “Viana de Fossin”.
É informação corrente, diversas vezes apontada, que, em 1313, a Viana teria recebido de D. Dinis um primeiro foral, segundo o modelo de Santarém. Todavia esse texto nunca foi localizado.
Em 1314, D. Dinis fez doação de Terena e de Viana ao seu filho primogénito, o futuro D. Afonso IV, com a condição deste as manter no património familiar. Ainda no mesmo ano, o príncipe endossou a doação paterna a sua mulher, D. Beatriz.
O rei D. Afonso IV e a sua mulher, D. Beatriz, instituíram por testamentos, de 1345 e 1357, respetivamente, na Sé de Lisboa, as chamadas "Capelas de D. Afonso IV e da rainha D. Beatriz”. Instituir capela significava encomendar determinado número de missas por alma, para o pagamento das quais se vinculava determinado bem de onde houvesse rendimento. Estas capelas consistiam, assim, na encomenda de determinado número de missas, por alma dos monarcas, e outras obras pias, nomeadamente a existência de um hospital, instituições para as quais foram afetados rendimentos provenientes, entre outras terras, da vila de Viana. Deste modo, a partir deste momento e até ao século XIX, com alguns pequenos períodos de interregno, a localidade passou a estar anexa àquela instituição, cujo provedor, de nomeação régia, tinha poder sobre alguns aspetos da vida política e administrativa da localidade. Pelo menos, em 1466 o provedor já tinha o direito de fiscalizar as eleições dos oficiais camarários (que ocorria de 3 em3 anos) desde tempo antecedente; e há indicação de que essa mesma faculdade lhe tinha sido dada por D. Afonso V, em 1461. Todavia, no século XVII seria o corregedor régio a desempenhar essa função, embora ainda não tenha sido possível apurar porquê. E já antes de 1360 fora determinado que as apelações dos feitos cíveis fossem da primeira instância da vila para o provedor das capelas. Decisão ainda da rainha D. Beatriz, com a anuência do rei, reservando este para os seus magistrados as apelações dos feitos criminais.
Os interregnos que antes referimos correspondem aos períodos em que, nos séculos XIV e XV, a vila pertenceu, ao título nobiliárquico da família Meneses, condes de Viana do Alentejo; bem como a D. João de Bragança, que foi condestável do reino e marquês de Montemor. Nesses períodos a localidade saía da alçada das capelas de D. Afonso IV e de D. Beatriz – que em troca recebiam rendimentos de outras proveniências – mas para as quais voltava recorrentemente.
Ao longo da Idade Média o concelho de Viana recebeu uma série de privilégios régios, que o distinguiam de outros concelhos, e que foram sendo sucessivamente confirmados, até ao século XVIII. Pelo menos, alguns deles. Tratavam-se de isenções da prestação de alguns serviços, de despesas e de perigos (na guerra), concedidos aos moradores; bem como a possibilidade dos oficiais da câmara poderem exercer determinados cargos que, em outras terras, estavam reservados aos representantes régios ou senhoriais.
Ainda não foi possível investigar como é que a jurisdição sobre a vila foi gerida a partir do século XVI, numa possível partilha ou intermitência de poderes: da Coroa e/ou das capelas de D. Afonso IV e de alguns senhores, nomeadamente da família Meneses.
Em 1516, as antigas seis comarcas medievais foram subdivididas em catorze. A comarca de Entre Tejo e Odiana ficou então dividida em duas: Évora e Beja. Viana passou, assim, a pertencer à comarca de Évora.
Naquele mesmo ano um novo foral foi atribuído à vila, por aquele mesmo rei, e a Santa Casa da Misericórdia foi fundada.
Nos inícios do século XVI foi construída a nova igreja Matriz que viria substituir a primitiva e pequena igreja paroquial. Com esta igreja desafetada do culto, a câmara municipal terá depois funcionado nesse mesmo espaço.
Algures nas instalações do concelho terá estado o brasão municipal, em pedra, que, datado do século XV ou até de momento anterior, é um dos mais antigos do país; e que seria, depois, deslocalizado para os paços do concelho na praça, no final do século XVII.
De facto, a partir de 1683, foi construído um novo edifício na praça para a instalação dos paços do concelho, o que deverá ter acontecido por volta de 1700. Na sequência dessa transferência do poder local para um outro espaço também o antigo brasão municipal terá sido mudado para a nova construção.
A partir de 1683 Viana passou a ter sempre juízes de fora a presidir a câmara, sendo o primeiro deles o Dr. Manuel Pereira Peres. Embora já em momento anterior, nomeadamente em 1528, se tenha localizado aqui um outro juiz de fora (Licenciado Diogo Barbosa) essa deverá ter sido apenas uma situação pontual.
O concelho de Viana do Alentejo compreende hoje três freguesias: Alcáçovas, Aguiar e Viana do Alentejo. Mas as três localidades eram antigos concelhos autónomos até à reforma administrativa de Mouzinho da Silveira, ocorrida em 1836, que extinguiu os dois primeiros e anexou Alcáçovas e Aguiar, como freguesias, ao concelho de Viana.
Já na década de 1970, a câmara municipal foi transferida da sua antiga localização, na praça, para um edifício de maiores dimensões na rua Brito Camacho. Onde ainda hoje se encontra.

Jornal de Letras e Artes

  • PT/AUEVR/JORART
  • Entidad colectiva
  • 1961-?

Semanário com sede em Lisboa, lançou o seu primeiro número em 1961-10-04. Propriedade da Editora Lux, LDA. foi seu diretor Azevedo Martins.

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