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Simões, Francisco

  • PT/AUEVR/FRASIM
  • Person
  • 1946-

Natural de Porto Brandão (Amadora), fez estudos na Escola de Artes Decorativas António Arroio que concluiu em 1965, tendo terminado em 1974 o curso de escultura na Academia de Música e Belas Artes da Madeira. Foi bolseiro da OCDE em Itália em 1967 e no ano seguinte foi convidado para trabalhar no Museu do Louvre. Pintor e escultor, foi nomeado em 1989 pelo Ministério da Educação consultor de Artes Plásticas para o projeto A Cultura começa na Escola, tendo também colaborado com o JL (Jornal de Letras, Artes e Ideias). Juntamente com David Mourão-Ferreira esteve ligado ao projeto e génese do Parque dos Poetas, em Oeiras.

Branco, Miguel Rio

  • PT/AUEVR/MIGBRA
  • Person
  • 1946-

Pintor, fotógrafo e cineasta, é um artista multidisciplinar brasileiro, natural de Las Palmas. Fez estudos no Instituto de Fotografia de Nova Iorque (1966) e na Escola Superior de Desenho Industrial do Rio de Janeiro (1968). Dedicou-se inicialmente à pintura e realizou a sua primeira exposição em 1974 na Suíça, onde então residia.

Sá-Carneiro, Mário de

  • PT/AUEVR/MARCAR
  • Person
  • 1890-1916

Poeta, contista e ficcionista, natural de Lisboa. Juntamente com Fernando Pessoa, Almada Negreiros, Santa-Rita Pintor e outros nomes de vulto das letras e das artes integrou o primeiro grupo modernista português, conhecido como A geração de Orpheu. Pôs termo à vida no "Hôtel de Nice", em Paris, aos vinte e cinco anos.

Graubard, Allan

  • PT/AUEVR/ALLGRA
  • Person
  • 1950-

Escritor, poeta, dramaturgo e editor americano, natural de Nova Iorque. Mantém ligação com o surrealismo desde os anos 1970, nomeadamente com o Grupo Surrealista de Chicago. Conheceu Mário Cesariny em Maio de 1976, na exposição internacional realizada pelo Grupo em Chicago.

Vasconcellos, Teixeira de

  • PT/AUEVR/TEIVAS
  • Family
  • 1925-

João Teixeira de Vasconcellos, (Amarante/Casa de Pascoaes, 1925-1983), foi sobrinho, afilhado e herdeiro do poeta/escritor Teixeira de Pascoaes (pseud. de Joaquim Pereira Teixeira de Vasconcelos, 1877-1952), dedicou-se à pintura (óleos, aguarelas e colagens) e integrou o Grupo Surrealista de Lisboa.

Maria Amélia Teixeira de Vasconcellos, herdeira da Casa de Pascoaes após o falecimento de seu marido João Teixeira de Vasconcellos.

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O Real d' Água era um imposto selectivo, incidindo sobre o consumo de carne e vinho, que apareceu com a publicação da Carta Régia de D, Filipe III de 12 de Abril de 1635, como forma de sustentar as grandes despesas da guerra no Brassil e nas Indias, e do consequente Regimento de 31 de Outubro de 1636 . Tradudia - se na imposição de um real de cobre pela venda de cada arratel de carne ou canada de vinho.. D. João VI, manteve este imposto através do Alvará de 5 de SSetembro de 1641 , como meio de sustentar a defesa de Portugal contra a Espanha Este imposto perdurou até ao ano de 1922, sendo substituído pelo imposto de transições

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Os Conselhos Municipais de acordo com o artº. 3 do Decreto nº 27424, publicado no Diário da República, nº 306, Série I, 31 de Dezembro de 1936, eram nomeados pelo Governo até ao dia 28 de Fevereiro de 1937 e ainda de acordo com o artigo 4º depois de nomeados deveriam reunir no dia 15 de Março do mesmo ano, a fim de tomarem posse perante o Presidente da Comissão Administrativa Municipal, elegerão os respetivos secretários, entrando imediatamente em exercício. De acordo com o estipulado no artigo 16º do presente diploma legal o conselho municipal era formado pelos seguintes elementos:1º - O presidente da Câmara;2º - Representantes das juntas de freguesia do concelho, até ao máximo de quatro;3º - Um representante das Misericórdias do Concelho;4º - Um representante das ordens ou respetivas delegações concelhias;5º - Um representante de cada sindicato nacional, ou respetivas seções concelhias, e de quaisquer outros organismos análogos, até ao máximo de dois.6º - Um representante de cada Casa do Povo do Concelho, ou de cada Casa de Pescadores onde as houver, até ao limite máximo de dois.7º - Um representante de cada grémio ou de qualquer outro organismo de entidades patronais ou de produtores, existentes ou que venham a constituir-se no concelho até ao máximo de dois;8º Os dois maiores contribuintes da contribuição rústica, nos concelhos rurais, com domicílio na circunscrição municipal;9º Os dois maiores contribuintes da contribuição predial rústica ou urbana, nos concelhos urbanos, com domicílio na área deles. De acordo com o artigo 17º o conselho municipal era renovado de três em três anos. Era o conselho municipal que elegia os vereadores, fiscalizava a atuação do presidente da Câmara, podia requerer ao governo centra inquéritos referentes aos atos dos presidentes de câmara, bem como estabelecia as grandes linhas de atuação das câmaras municipais.

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As comissões executivas municipais, surgiram no âmbito da Lei nº 88, pulicada no Diário do Governo, nº 183, Série I, de 7 de Agosto de 1913, através do Ministério do Interior, a qual veio regulamentar a organização, o funcionamento, as atribuições e competências dos principais corpos administrativos, quer a nível distrital, quer a nível municipal e ainda paroquial: Estas comissões executivas municipais detinham o poder executivo nos municípios portugueses, detendo as seguintes atribuições:1º - Executar todas as deliberações das respetivas câmaras municipais;2º - Administrar todos os bens e estabelecimentos municipais;3º - Dirigir todas as obras e serviços a cargo das câmaras;4º - Organizar e submeter ao exame e aprovação das câmaras os orçamentos municipais,5º - Propor a criação das receitas ordinárias e extraordinárias;6º - Propor a criação de lugares que julgue necessários para o bom desempenho dos serviços municipais;7º - Autorizar as despesas em conformidade com os orçamentos e deliberações das câmaras;8º - Prestar perante as câmaras as contas da sua administração, devidamente documentadas,9º - Representar o município por intermédio do presidente.O artigo 102º do mesmo diploma refere algumas das atribuições a que estavam sujeitas as comissões executivas municipais de concelhos que não fossem capitais de distrito, como era o caso do concelho de Monforte, competiam-lhe ainda no papel de autoridade policial, as seguintes:1º- As licenças aos estabelecimentos insalubres, incómodos ou perigosos;2º - A fiscalização sobre pesos e medidas,3º - A polícia urbana e rural, nos termos dos seus regulamentos;4º - Tomar as providências necessárias nos casos de incêndios, inundações, naufrágios e outras tempestades semelhantes;5º - A vigilância pela execução das posturas e regulamentos de polícia municipal.Aos presidentes das comissões executivas municipais (ver artigo 104º) competia:1º Publicar as posturas, regulamentos e avisos,2º Ordenar o pagamento das despesas inscritas nos orçamentos e autorizadas pelas comissões executivas;3º Inspecionar com cuidado todos os estabelecimentos e serviços municipais,4º Assinar as licenças policiais que forem da competência das comissões executivas;5º Corresponder-se com todas as autoridades e repartições públicas.

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De acordo com o “Livro Histórico do Celeiro Comum da Vila de Assumar” que, foi redigido em 1855 e que está depositado no Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Monforte, o Celeiro Comum da Vila de Assumar foi criado no ano de 1748 no dia 5 de setembro, através de uma provisão régia de El Rei Dom José I concedida a Luz Vaz Madeira, morador e natural da Vila de Monforte, após o seu requerimento para edificar um “Celeiro Comum de trigos na Vila de Assumar”, há semelhança do que sucedia em diversas vilas circunvizinhas, tais como: Arronches, Barbacena, ou Veiros.

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