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Registro de autoridad

Convento e Seminário Apostólico de Santo António do Varatojo

  • PT/CSASAV
  • Entidad colectiva
  • 1470-1834

Convento fundado em 1470, nos arredores da vila de Torres Vedras, na aldeia do Varatojo. A iniciativa parece ter sido do rei D. Afonso V, que, para este efeito, compra uma quinta a Luís Gonçalves, escudeiro de D. Pedro de Aragão. Lançando o monarca a primeira pedra da igreja, encarrega das obras a Diogo Gonçalves Lobo, que fora vedor da casa da Rainha. Recebe a bula papal, Ad decorem sacrae religionis, dirigida ao Vigário Provincial da Observância portuguesa, em 1472. Frei João da Póvoa toma posse do convento em 1474 e povoa-o com religiosos observantes da Província de Portugal, vindos de Alenquer. O convento,que albergaria o máximo de vinte e cinco frades, tem como primeiro guardião a Frei Álvaro de Alenquer. É muito acarinhado pelos reis, em especial por D. Afonso V, que nele tinha um aposento. Concede este monarca privilégios especiais aos terceiros que auxiliassem os frades no peditório para o sustento da comunidade. D. João III e a rainha D. Catarina nele realizam obras de ampliação, merecendo, por isso, o título de segundos fundadores. Em 1503, por deliberação da congregação dos observantes, passa a ser casa de noviciado. Em 1532 ou 1533, passa para a obediência da Província dos Algarves e, em 1680, é entregue a Frei António das Chagas para aí ser instalado um seminário de missões, dependente do Ministro Geral da Ordem. Extinto em 1834, seria reactivado em 1861, depois da compra do edifício pelo egresso Pe. Frei Joaquim do Espírito Santo e o começo da vida regular, mesmo à margem das leis civis.

Conventos da Província da Arrábida da Ordem dos Frades Menores

  • PT/CPA
  • Entidad colectiva
  • 1539-1834

Esta Província deriva de uma reforma autónoma no âmbito da «mais estreita observância», iniciada em 1539, por Frei Martinho de Santa Maria, da província espanhola de Cartagena, com a ocupação de uma ermida de Nossa Senhora, na Serra da Arrábida, oferecida à Ordem pelo duque de Aveiro. Em 1542, Frei João Calvo aí estabelece o primeiro convento da Arrábida e funda ainda quatro ou cinco conventos que, em 1552, constituem uma Custódia, com hábito, estatutos e ordenações próprias aprovados pelo Ministro Geral, pela carta Exponi vobis de 4 de Outubro de 1552. Elevada a Província em 10 de Maio de 1560, pelo breve Sicut Aliquando Exposuit, a sua sede é sucessivamente na Arrábida, em São Pedro de Alcântara (Lisboa) e no Convento de Mafra. É extinta em 1834.

Conventos da Província de Portugal da Ordem dos Frades Menores

  • PT/CPP
  • Entidad colectiva
  • [1418 ou 1421]-1834

A legalização canónica da Província de Portugal ter-se-á formalizado no Capítulo Geral de 1418 ou no de 1421, sendo frei Gil Lobo de Tavira escolhido como primeiro provincial, no âmbito das cisões religiosas e do clima de guerra político vivido entre Portugal e Castela, nos finais do século XIV. Na sequência da decisão tomada pelo papa Leão X, em 1517, de dividir a Ordem em duas - a dos Frades Menores da Regular Observância e a dos Frades Menores Conventuais -, também em Portugal, e nesse mesmo ano, formam-se duas províncias: a Província de Portugal da Regular Observância (com 27 casas e sede no Convento de São Francisco da cidade de Lisboa) e a Província de Portugal dos Conventuais ou Claustrais (com 22 casas e sede no Convento de São Francisco do Porto). As três casas da Madeira ficam com os Observantes e as cinco dos Açores nos Conventuais. No entanto e a pedido do cardeal D. Henrique, os Conventuais são suprimidos e integrados na Província Observante de Portugal, por brevedo papa Pio V de 30 de Outubro de 1567, executado no ano seguinte. A sede desta Província permanece no convento de São Francisco da cidadede Lisboa. Desta província dependem ainda alguns mosteiros de Clarissas estabelecidos em Portugal a partir do século XIII, sendo muitos reformados ao longo do século XVI. Foi extinta em 1834.

Fragoso, D. Maria José Vasquez

  • PT/MJVF
  • Persona
  • 1950-1989 (datas de atividade registada)

Não existem muitos dados até ao momento. Era filha de José Fragoso, lavrador local que foi presidente da Câmara. Nasceu em 1915, foi irmã da Misericórdia e morreu solteira, já depois do ano 2000. Deixou em testamento bens à Misericórdia.

Escola Masculina de Viana do Alentejo

  • PT/EMVNT
  • Entidad colectiva
  • 1961-1973 (datas de atividade registada)

Desconhecido. Apenas se sabe que terá funcionado em edifício da Misericórdia na Rua Padre Luís António da Cruz, pelo menos na década de sessenta e princípio da década de setenta.

Hospício da Terra Santa

  • PT/HTS
  • Entidad colectiva
  • Século XVII-1833

Os dados sobre a presença de um Comissário da Terra Santarém Portugal, responsável pela recolha e envio de esmolas destinadas aos Lugares Santos remonta ao primeiro quartel do século XVII. O Hospício é erigido em Lisboa para albergar os frades envolvidos na recolha, registo e envio das esmolas. Foi extinto por decreto de 13 de Dezembro de 1833.

Sin título

A Junta de Freguesia de Monforte foi criada pelo decreto-lei n.º 621 de 23 de junho de 1916, art.º 2. “As paróquias civis passam a ter a denominação oficial de freguesia, designando-se por “Junta de Freguesia” o corpo administrativo até agora denominado junta de paróquia.” A Junta de Freguesia é o corpo administrativo da freguesia e compõe-se de vogais eleitos trienalmente pelos chefes de família, em lista completa e por escrutínio secreto. A eleição realizava-se no segundo ou terceiro domingo do mês de outubro, conforme designação do presidente da Câmara, anunciada por meio de editais. As juntas têm presidente, secretário e tesoureiro. São atribuições da junta de freguesia; deliberar sobre a organização, conservação e revisão anual do recenseamento dos chefes de família; sobre o modo de fruição dos bens, pastos e quaisquer frutos do logradouro comum e exclusivo da freguesia ou dos moradores de parte dela; sobre a divisão dos baldios paroquiais. Em matéria de assistência, é das atribuições das juntas: Instituir comissões de beneficência, fiscalizar o tratamento dos expostos, estabelecer cantinas junto das escolas primárias, promover o repatriamento dos indigentes estranhos da freguesia. Para desempenho das suas atribuições, compete às juntas de freguesia: Fazer, interpretar, modificar e revogar posturas sobre objetos compreendidos nos n.º 3, 7º e 8º do artigo 199.º e os regulamentos necessários à administração paroquial; Adquirir bens mobiliários e imobiliários necessários para os serviços da freguesia, e alienar os dispensáveis; Conceder servidões sobre bens paroquiais, sempre com a natureza precária; alienar ou aforar, nos termos da lei, os baldios divididos

Sin título

A figura da Junta de Paróquia enquanto elemento da Divisão Administrativa surge pela primeira vez como o decreto n.º 25 de 26 de novembro de 1830 que lhe confere diversas competências nas áreas da saúde pública, culto, ensino saneamento e registo de batismos, casamentos e óbitos. Dois anos depois, o Código Administrativo viria a esvaziá-las da sua componente administrativa, remetendo-as ao estatuto de simples agregados sociais e religiosos. Depois de restabelecidas pelo decreto de 16 de maio de 1835, o Código Administrativo de 1836 veio reintegrá-las no esquema da administração territorial, com competências afins das que anteriormente lhe haviam sido cometidas tendo, porém, transitado os poderes de que anteriormente tinham disposto nas áreas do ensino e dos atos de registo para a figura do Administrador do Concelho. Em 1840, as juntas de Paróquia deixaram novamente de fazer parte da organização administrativa, ficando as suas funções reduzidas à administração das matérias respeitantes às fábricas das igrejas e dos bens recomendados por lei. A substância desta legislação transitou para o Código Administrativo de 1842. A publicação do Código Administrativo de 1867 introduziu a figura da paróquia civil na ordem geoadministrativa cabendo, porém, a um Conselho Paroquial as funções antes exercidas pela Junta de Paróquia. Esta reforma foi consagrada no Código Administrativo de 1878 que devolveu às juntas de paróquia as competências administrativas passando, desde então, a freguesia a ser considerada uma autarquia local. As paróquias civis e juntas de paróquia mantiveram-se em atividade até à publicação da Lei n.º 621, de 1916 na sequência da qual passaram a denominar-se freguesias e juntas de freguesia, respetivamente.

Mosteiro da Madre de Deus de Lisboa

  • PT/MMDL
  • Entidad colectiva
  • 1508-1869

Mosteiro fundado na zona oriental de Lisboa pela rainha D. Leonor, viúva de D. João II, que pede licença ao papa Júlio II e do qual recebe, em 1508, três breves, autorizando a fundação de um mosteiro de clarissas. Para aí se deslocam, em 1509, sete clarissas vindas do convento de Jesus de Setúbal, que se instalam numas casas adquiridas a D. Inês, viúva de Álvaro da Cunha. Abençoado o convento, em 1509, pelo arcebispo de Lisboa, D. Martinho da Costa, as freiras professam a Primeira Regra de Santa Clara. A rainha habita junto das monjas num paço que para si manda edificar e jaz em campa rasa no claustro do mosteiro. Em 1510, a comunidade é recebida pelos observantes franciscanos portugueses e, dois anos depois, integrada na sua província. Recebe ainda, por intervenção da rainha D. Leonor, as relíquias de Santa Auta, que chegam a Lisboa a 2 de Setembro de 1517 e que são trasladadas para o mosteiro a 12 do mesmo mês. O mosteiro podia albergar vinte religiosas, limite estabelecido pelo papa Júlio II, em 1511, e elevado para trinta e três, em 1567, pelo papa Pio V. Em 1551, o cenóbio tinha quarenta e duas freiras de véu preto e quatro freiras veleiras (que pediam as esmolas pela cidade). Devido às inúmeras esmolas e protecção dos monarcas portugueses, é denominado Real Mosteiro da Madre de Deus, tornando-se um dos mais populares santuários da Lisboa do Renascimento. Extinto em 1869, viria a albergar o Museu Nacional do Azulejo.

Mosteiro de Nossa Senhora da Graça do Torrão

  • PT/MNSGT
  • Entidad colectiva
  • 1560-1882

Mosteiro que tem origem num recolhimento de beatas fundado por Brites Pinto, em 1560, com a invocação de Santa Marta. Em 1599, a Infanta D. Maria, filha de D. Manuel, transforma-o num mosteiro de freiras (Terceiras Regulares), consagrando-o a Nossa Senhora da Graça. A 5 de Fevereiro desse ano, nele entram as fundadoras. Extinto em 1882.

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