A presente série, apareceu com o Decreto-Lei nº 23559, publicado no Diário do Governo, nº 32, Série I, de 8 de Fevereiro de 1934, emitido pela Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Direcção dos Serviços Eléctricos, o qual pretendeu regulamentar e simplificar as cobrança das taxas de fiscalização elétrica de todo o tipo de consumidores.No seu artigo 25º é estipulada a existência de dois livros de registo por cada concessionário ou distribuidor de energia, do qual deviam constar "... por ordem de datas, os nomes dos consumidores, a morada onde está estabelecida a instalação, a potência do contador e o fim a que se destina a energia, sendo um livro para os consumidores ligados em baixa tensão e outro para os ligados em alta tensão, qualquer que seja a sua classe"..No presente caso só existe um livro para consumidores ligados em baixa tensão
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