Silva, Pedro Alexandre Mendes da
- PT/AUEVR/PEDSIL
- Pessoa singular
- 1966-
Silva, Pedro Alexandre Mendes da
Silveira, Paulo Minor Roque da
Natural de Porto Brandão (Amadora), fez estudos na Escola de Artes Decorativas António Arroio que concluiu em 1965, tendo terminado em 1974 o curso de escultura na Academia de Música e Belas Artes da Madeira. Foi bolseiro da OCDE em Itália em 1967 e no ano seguinte foi convidado para trabalhar no Museu do Louvre. Pintor e escultor, foi nomeado em 1989 pelo Ministério da Educação consultor de Artes Plásticas para o projeto A Cultura começa na Escola, tendo também colaborado com o JL (Jornal de Letras, Artes e Ideias). Juntamente com David Mourão-Ferreira esteve ligado ao projeto e génese do Parque dos Poetas, em Oeiras.
Sindicato Nacional dos Músicos
Com diferentes designações, o associativismo musical remonta ao século XVII, sendo a Associação de Classe dos Músicos Portugueses, fundada em 1909, o antecessor do Sindicato Nacional dos Músicos.
Historiador de arte, natural de Viseu, fez licenciatura em História de Arte e doutoramento em Arqueologia e História de Arte na Universidade de Lovaina. Fixou-se no Canadá em 1971, foi professor titular e diretor do departamento de História de Arte da Universidade de Montreal, onde fundou a cátedra de Cultura Portuguesa. Deixou obra publicada, comissariou exposições em Portugal e no Canadá, como o Congresso sobre o surrealismo português em 1983, em Montreal. Era académico correspondente da Academia Nacional de Belas Artes e foi distinguido com o grau de Grande Oficial da Ordem do Infante D. Henrique em 2001.
A 3 de Março de 1836 era apresentado o Projeto de estatutos da Sociedade Círculo Eborense pela comissão encarregue da sua elaboração. A aprovação dos estatutos viria a ser publicada a 9 de janeiro de 1837 por alvará régio. Desde 1837 até 2012 foram produzidas quatro reformas estatutárias. A primeira realizou-se em 1865, embora não disponhamos dos estatutos; a segunda data de 1880 e o documento manuscrito original integra o arquivo da Sociedade, havendo igualmente uma edição impressa, de 1916; a terceira reforma efetuou-se em 18 de maio de 1955, foi aprovada por alvará do Governador Civil em 17 de dezembro do mesmo ano e vários exemplares impressos integram o arquivo da Sociedade; a última reforma concretizou-se em 5 de maio de 2011 e foi aprovada por escritura pública de 5 de março do ano seguinte. Na sua génese, o Círculo Eborense tinha como objetivo proporcionar a todos os sócios “uma honesta e instrutiva recreação”. Com esse fim disponibilizava um conjunto de espaços - gabinete de leitura, sala de jogos, sala de vaza, salas de bailes e de jantares - onde se podiam realizar diversas atividades, como ler as gazetas, livros, jornais nacionais e estrangeiros; jogar bilhar, xadrez, gamão e jogos de vaza; realizar saraus, bailes e jantares de convívio familiar e de sócios. Com as transformações sociais entretanto ocorridas, sobretudo durante o século XX, algumas destas atividades perderam relevo. No entanto, o Círculo conserva a sua matriz inicial de associação de lazer e sociabilidade. Do ponto de vista da respetiva orgânica, o Círculo Eborense é composto por três órgãos: a Assembleia-Geral, a Direção e o Conselho Fiscal. A Assembleia-Geral consiste na reunião de todos os sócios sob a jurisdição de um Presidente, um Vice-Presidente, dois secretários e os sócios. Eram atribuições do Presidente convocar, presidir e regular os trabalhos da mesa da Assembleia, bem como nomear escrutinadores, assinar documentos relativos à assembleias-gerais, e dar posse à Direção e Conselho Fiscal. A Mesa da Assembleia tinha competências para aprovar as propostas de joias e quotas, examinar e aprovar as contas de gerência da administração, autorizar ou rejeitar as propostas de despesas extraordinárias da Direção, ratificar ou não os Estatutos elaborados pela Direção. A Direção era composta por um Presidente, um Vice-Presidente, dois secretários e um Tesoureiro. Com a reforma estatutária de 2012 passou a ser constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, três vogais efetivos e três vogais suplentes. Competia à Direção: cumprir os Estatutos da associação e executar as deliberações da Assembleia-Geral; elaborar e pôr em vigor regulamentos e ordens de serviço para a boa execução dos Estatutos; registar as propostas de sócios, as admissões de sócios e riscar os que deixarem de ser; registar as receções dos visitantes nos correspondentes livros; fixar a qualidade, os dias e o número de atividades, festas e reuniões a realizar; dirigir o pessoal de serviço, admitindo-o, fixando-lhe ordenados e exercendo o poder disciplinar; convidar para as atividades da associação as pessoas de reconhecida idoneidade que não sejam familiares de sócios; admitir, sob proposta de um sócio, a entrada na associação, na qualidade de sócios não efetivos, de pessoas forasteiras de reconhecida idoneidade; autorizar a frequentar a associação os sócios de clubes estrangeiros ou nacionais que se apresentem devidamente credenciados; organizar o Relatório e Contas da sua administração; autorizar, a pedido dos sócios e caso a caso, a utilização das instalações da associação para festas ou reuniões de carácter particular; dirigir o expediente geral da associação. Com a alteração estatutária de 2012, as propostas de sócios efetivos passaram a ser escrutinadas por uma Comissão de Admissão constituída pelos membros dos órgãos associativos e pelos cinco sócios efetivos mais antigos desses órgãos A Direção tinha sob sua alçada um mordomo que servia de intermediário para o bom funcionamento da associação. Este cargo existiu desde 1836 até, provavelmente, finais dos anos 80 do século XX. Competia ao mordomo: tratar do aprovisionamento do bar, dos preparativos e equipamentos para a realização dos saraus e dos bailes; guarnecer e vender as cartas para os jogos; fornecer o material de jogo de bilhar, proceder ao registo de número de partidas jogadas e a respetiva cobrança; efetuar a arrecadação das quotas pagas no club, os pagamentos das despesas correntes, os depósitos bancários; zelar pela ordem interna da coletividade. O Conselho Fiscal era constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário. A sua atribuição era dar parecer sobre o Relatório e Contas de gerência das direções. Após a reforma estatutária de 2012 este órgão viu alargadas as suas atribuições, competindo-lhe: zelar pelo cumprimento dos Estatutos; elaborar proposta de joia e de quotas; apreciar as reclamações apresentadas pelos sócios sobre qualquer ato ofensivo dos seus direitos; julgar os recursos interpostos pelos sócios em matéria disciplinar; requerer a convocação da Assembleia-geral quando considerasse conveniente; assistir, quando conveniente ou solicitado, às reuniões da Direção, nas quais tem voto consultivo.
Sociedade de Escritores e Compositores Teatrais Portugueses: Agência de Viana do Alentejo
Desconhecida. Com registos entre 1928 e 1963.