Província de Portugal da Ordem dos Mínimos
- PT/OM
- Pessoa coletiva
- [antes de 1507]-[século XVIII?]
Ordem fundada por S. Francisco de Paula (1416-1507), de cariz marcadamente austero, fruto da vivência eremítica do seu fundador e da experiência da pequena comunidade que, desde 1435, se formara em seu redor. Aprovada como congregação diocesana em 1470 pelo bispo de Conzenza, seria reconhecida por Sisto IV em 1474, com o título inicial de Ordem dos Eremitas de S. Francisco de Assis. Data deste ano a primeira versão da Regra redigida por S. Francisco de Paula, posteriormente objecto de alterações e de ajustes a um modo de vida mais cenobítico, até à sua versão definitiva, aprovada por Júlio II em 1506. A par dos votos tradicionais, a Regra mantinha um quarto voto, o da quaresma perpétua, denunciando a austeridade das suas origens. Após a morte do fundador, ocorrida em 1507, reuniu-se em Roma o primeiro Capítulo Geral da Ordem, que assumiu como vinculativo o texto da Regra aprovado em 1506, a que juntava um conjunto de normas disciplinares - o Correctorium - com vista a salvaguardar a observância fiel da Regra. O mesmo capítulo adoptaria um esquema de governo típico das ordens mendicantes, com a divisão em províncias - inicialmente em número de oito - sob um governo centralizado.