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A presente série, tem a sua origem no Capítulo XVI art.º 126 do Código de Posturas Municipais da Câmara Municipal do Concelho de Monforte, sob a presidência de Joaquim José Caldeira, e após a aprovação através do acórdão da Comissão Distrital de 9 de Maio de 1900. Estamos na presença de uma contribuição pessoal obrigatória paga por fogo nos limites territoriais deste concelho, como se pode constatar no art.º 126º destas posturas municipais, "...Todos os habitantes d’ este concelho que constituem um fogo, com a excepção das viúvas extremamente pobres, mendigos e militares, ficam obrigados a pagar à Câmara seis cabeças de pardaes durante os mezes de janeiro e fevereiro, sob pena de 200 réis de multa."

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O Imposto do Selo foi criado por alvará de 24 de Dezembro de 1660, e extinto em 2000. Incidia sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papeis e outros factos incluindo a transmissão gratuita de bens

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Constitui uma variante da Décima Militar Implementada por D. João IV a 1 de Setembro de 1641, de forma a sustentar a Guerra Restauração de Portugal, consistia numa contribuição geral sobre a propriedade. Ficavam excluídos os membros do clero.

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. Foi o 1º imposto geral sobre os rendimentos que existiu em Portugal. Instituído pelo Rei D. João IV, em pleno período da Guerra da Restauração, através do alvará de 5 de Setembro de 1641, invocando a necessidade de defesa do Reino e visando o sustento do exército português. Foi regulamentado e melhorado pelo Regimento de 9 de Maio de 1654. - Para além dos rendimentos da terra (propriedade rústica), a décima militar, incidia, igualmente, nos rendimentos do comércio, rendimentos da indústria, bem como nos rendimentos de capitais - os juros.Todas as Ordens Sociais em Portugal, excetuando, os Órfãos e os Pobres, eram obrigados, a pagar este imposto, pondo fim à isenção do Clero. Este imposto embora fosse definitivo e comum a todo o Reino, a sua taxa, nem sempre foi proporcional á décima parte dos rendimentos. Em certas ocasiões subiu até 30%, ou desceu até 4%, fixando-se em 10%, através do alvará de 26 de Setembro de 1762, decretado pelo Marquês de Pombal, e uma vez mais por motivos militares, ou seja, a participação portuguesa na Guerra dos 7 anos.A décima militar perdurou até meados do século dezanove, sendo substituída progressivamente em meados de oitocentos pela introdução de novos impostos tais como: a contribuição predial (1852); seguida da contribuição industrial (1860), e ainda da criação mais tardia da contribuição dos Juros (1887).

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Esta série tem a sua origem no Decreto nº 16.731, datado de 13 de Abril de 1929, publicado no Diário do Governo, nº 89, e proveniente do Ministério das Finanças, Direção Geral das Contribuições e Impostos, nomeadamente no que concerne aos artigos 7º, 8º. e 9º , os quais determinavam o seguinte:"...Art.º 7º - Nos meses de Maio e de Junho de 1929 todos os proprietários, usufratários, ou senhorios úteis de prédios urbanos ficam obrigados a declarar em impressos, segundo o modelo junto a este decreto, e em relação a cada um, a sua situação, confrontações, superfície coberta, nº de andares e suas divisões com indicação das destinadas a habitação e o comércio, indústria ou profissão, área dos terrenos aplicados a jardim, ao prédio urbano, que lhe sirvam, de recheio ou logradouro, a importância anual por que o prédio está arrendado e renda que lhe atribui quando esteja habitado pelo declarante ou devoluta.- São compreendidos nesta declaração as dependências cobertas dos prédios urbanos quando destinados a guarda ou recolha de produtos necessários à manutenção, à criação e guarda de animais domésticos para seu uso ou consumo e à guarda de veículos de qualquer natureza para seu cómodo pessoal.Artº 8º - Para os prédios novos, reconstruídos, modificados ou melhorados a partir de 1 de Julho de 1929 é obrigatória a declaração a que se refere o art.º 7º, devendo ser apresentada no primeiro mês de Março que decorrer depois da conclusão do prédio ou de este se encontrar em condições de ser utilizado, ou das modificações e melhoramentos referidos.Art.º 9º - As declarações (... )serão feitas em duplicado para cada prédio e entregues na repartição de finanças do concelho, ou bairro a que o prédio pertence. O duplicado será restituído ao apresentante com a nota de conferido com o original e servir - lhe há de recibo...".

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A presente série resultou da aplicação da Lei nº 1.368 , de 21 de Setembro de 1922, nomeadamente os artigos 23º, 68º e 69º

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A Sisa remonta ao Século XIV , começou por ser um imposto municipal e provissório para fazer face às despesas extrordinária e recaía sobre a transição de mercadorias. No Reinado de D. João I passou a ser cobrado permanentemente pela Administração Central. Foi extinto com o caracter que tinha em 1834, por Mouzinho da Silveira.

A Aurora do Lima

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  • 1855-

Fundado em Viana do Castelo em 15 de Dezembro de 1855, com financiamento da família Barbosa e Silva, é o jornal mais antigo em Portugal continental. Inicialmente trissemanário, passou a semanário em 2010 por racionalização de custos. Em 1957 Camilo Castelo Branco foi convidado para redator principal do jornal, chegando a ocupar o lugar de diretor por curto período.

As Artes entre as Letras

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  • 2009-

Projeto jornalístico cultural lançado em Maio de 2009, propriedade e sob direção de Maria Nassalete Guedes Diz (Nassalete Miranda). Jornal quinzenal.

ARCO'88

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Feira Internacional de Arte Contemporânea, teve a primeira edição em Madrid em 1982. O IFEMA MADRID, consórcio formado pela Comunidade de Madrid, pela Cidade de Madrid, pela Câmara de Comércio e Indústria e pela Fundação Montemadrid, edita o boletim trimestal de divulgação do projeto ARCO.

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