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Authority recordJunta de Paróquia de Alcáçovas
- PT/JPVNT01
- Corporate body
- 1843-1903
As Juntas da Paróquia têm origem nas freguesias religiosas e correspondem aos seus limites territoriais. São a mais pequena unidade administrativa da Época Contemporânea.
Foram criadas em 26 de Novembro de 1830 como as mais pequenas unidades de administração pública.
O decreto n.º 23 de 16 de Março de 1832 considera as Juntas da Paróquia agregados sociais e religiosos.
A lei de 25 de Abril de 1835 divide o país em distritos administrativos e estes em concelhos, coordenados por um administrador escolhido pelo Governo. As paróquias são governadas por “comissário”
Em 31 de Dezembro de 1836 é estabelecida a forma de eleição dos regedores de paróquia através de listas por dois anos e podem ser reeleitos. A designação “comissário”, apropriada diretamente da realidade francesa, é abandonada.
Será o Código Administrativo de 1842 (18 de Março) a mais longeva legislação a este respeito.
Depois do código descentralizador setembrista, os magistrados que representam o poder central vêm o seu papel reforçado e é introduzida a disciplina administrativa. A Junta da Paróquia tem funções ao nível da administração das fábricas das igrejas e bens da paróquia. Os regedores são delegados do Administrador do Concelho.
O Código de 1878 (6 de Maio) prima pela clareza e simplicidade. Mantém a mesma divisão do território, mas é o código mais descentralizador da tradição portuguesa até ao século XX. Caracteriza-se pela autonomia executiva dos corpos administrativos, mas fomentou a desordem das finanças locais.
Daí a rapidez com que entrou em vigor o Código Administrativo de 1886, impondo-se limites ao endividamento municipal.
Com o código de 1896, a Junta da Paróquia pode fazer posturas e regulamentos, desde que tenha a aprovação do Governador Civil. Portanto, apesar de as Juntas da Paróquia terem ganho atribuições importantes, não deixam de estar dependentes do poder central. A vantagem está no facto de poderem tomar iniciativas sem a intervenção das câmaras municipais. Após as mudanças saídas da Primeira República, a Junta da Paróquia tornou-se Junta de Freguesia.
As paróquias civis são criadas pela lei n.º 88 de 7 de Agosto de 1913. A lei n.º 624 de 25 de Junho designa-as por Juntas de Freguesia. Deixam de ter competências de caráter religioso. As suas novas funções são de caráter civil: administração dos bens paroquiais móveis e imóveis, elaborar posturas do âmbito da freguesia, proteção às freguesias mais desprotegidas.
Confraria de Nossa Senhora do Pilar de Alcáçovas
- CNSPVNT01
- Corporate body
- 1782-1865
A confraria de Nossa Senhora do Pilar funcionou na ermida de S. Geraldo. Já se encontrava extinta em 1890.
Confraria de Nossa Senhora da Assunção de Alcáçovas
- PT/CNSAVNT01
- Corporate body
- 1823-1859
A confraria de Nossa Senhora da Assunção teve sede numa das capelas da igreja Matriz.
Confraria de Nossa Senhora dos Remédios de Alcáçovas
- PT/PSSVNT01
- Corporate body
- 1797-1866
A confraria de Nossa Senhora dos Remédios teve sede numa das capelas da igreja Matriz.
Catequese da Freguesia de São Salvador de Alcáçovas
- PT/CQSVNT01
- Corporate body
- 1966-1968
Desconhecido.
Centro do Apostolado da Oração de Alcáçovas
- PT/CAOVNT01
- Corporate body
- 1943-2010
Desconhecida. Já existia, pelo menos, desde 1943.
Conferência Feminina de São Vicente de Paulo de Alcáçovas
- PT/CFSVPVNT01
- Corporate body
- 1942-1974
As Conferências de São Vicente de Paulo ou Conferências Vicentinas, é um movimento católico de leigos que se dedica, sob o influxo da justiça e da caridade à realização de iniciativas destinadas a aliviar o sofrimento do próximo, em particular dos social e economicamente mais desfavorecidos, mediante o trabalho coordenado dos seus membros. A Conferência Feminina de São Vicente de Paulo de Alcáçovas foi fundada em junho de 1943 e fincionou, pelo menos, até 1963.