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Produtores e Colecionadores

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A Comissão Municipal de Assistência do Concelho de Monforte foi criada por força dos Artigo 50.º da Lei de 25 de maio de 1911. “São criadas commissões municipais de assistência em todos os concelhos da Republica” Cada Comissão Municipal era constituída pelo Presidente da Câmara, o sub-delegado de saúde, o facultativo municipal mais antigo, o Provedor Misericórdia, onde existia, e três vogais eleitos, um pelas Juntas de Paróquia, outro pela Câmara, e outro pelas instituições de beneficência. As Comissões distritais e municipais assim como a assistência paroquial, regulam-se na parte aplicável pelas disposições decretadas para a assistência da capital. Era mantido o regime especial para estabelecimentos ou clínicas hospitalares dependentes das Faculdades de Medicina e dos Hospitais de alienados.

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A Comissão Concelhia dos Desalojados do Concelho de Monforte foi criada pelo decreto-lei n.º 683-B/76 de 10 de setembro de 1976. Considerando as alterações que acabam de ser introduzidas na orgânica do Governo pelo I Governo Constitucional; Considerando que a politica de integração dos desalojados dos antigos territórios ultramarinos sob administração portuguesa terá de ser concebida e executada em articulação com a globalidade da politica económica e social do País, sem discriminação entre setores da população economicamente desfavorecidos, sejam ou não desalojados: “Importa criar, para se atingir tal objetivo, um organismo de estrutura maleável e dotado com amplos poderes de ação.” As comissões concelhias são constituídas pelo presidente da comissão administrativa da câmara municipal, que presidirá, por um representante da delegação distrital do IARN, pelo chefe da repartição de finanças e por três elementos designados pelo presidente da comissão distrital, sob proposta do presidente da comissão administrativa da câmara, de entre cidadãos desalojados. Compete às comissões regionais, distritais e concelhias: - Estudar, concretizar ou propor superiormente as mediadas adequadas ao apoio, orientação e prestação de auxílio aos desalojados e suas famílias, designadamente por via de obtenção de postos de trabalho, crédito e fomento de habitação; - Exercer, até onde o permitam os meios locais, por sua iniciativa direta ou em colaboração com as diversas entidades públicas ou privadas, as atribuições que por este diploma são atribuídas ao comissariado (elaborar programas de atividade e assegurar a coordenação de brigadas itinerantes; velar pela correta aplicação dos fundos atribuídos; avaliar resultados). As comissões concelhias reuniam, ordinariamente, uma vez por quinzena e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo respetivo presidente.

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A Comissão de Subsistência do Concelho de Monforte foi criada por força do Artigo 2.º do Decreto 1.900 de 18 de setembro de 1915. Esta comissão era constituída pelos seguintes elementos: Administrador do Concelho de Monforte, Presidente da Comissão Executiva do Município, um representante da agricultura, um representante do comércio e um representante da indústria, nomeados pelo Governador Civil sob proposta do Administrador do Concelho. Funcionou na Administração do Concelho e competia-lhe fixar os preços máximos por que podiam ser vendidos os géneros de primeira necessidade e promover o manifesto dos referidos géneros.

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A Comissão Municipal de Assistência do Concelho de Monforte foi criada por força dos Artigo 50.º da Lei de 25 de maio de 1911. “São criadas commissões municipais de assistência em todos os concelhos da Republica” Cada Comissão Municipal era constituída pelo Presidente da Câmara, o sub-delegado de saúde, o facultativo municipal mais antigo, o Provedor Misericórdia, onde existia, e três vogais eleitos, um pelas Juntas de Paróquia, outro pela Câmara, e outro pelas instituições de beneficência. As Comissões distritais e municipais assim como a assistência paroquial, regulam-se na parte aplicável pelas disposições decretadas para a assistência da capital. Era mantido o regime especial para estabelecimentos ou clínicas hospitalares dependentes das Faculdades de Medicina e dos Hospitais de alienados.

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Erecta em 25 de Outubro de 1546.

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Na época de publicação das constituições sinodais aqui descritas a localidade pertencia ao arciprestado de Castelo Branco, bispado da Guarda.

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A presente Série, surguiu na sequência da aaplicação do DL. nº 5. 625 de 10 de Maio de 1919 ; emitido pelo Ministério da Justiça, e dos Cultos, através da denominada « Direcção Geral da Justiça e dos Cultos', nomeadamente, os artºs 41º e 42º

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Legado feito em 1879 com fins assistenciais e gerido pela Misericórdia.

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Legado feito antes de 1894 (talvez em 1855) por D. Jerónima Maria Camões com fins assistenciais e gerido pela Misericórdia.

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O hospital de Montemor-o-Novo terá resultado da junção das albergarias do Espírito Santo e de Santo André.

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