Mostrar 1055 resultados

Produtores e Colecionadores

Sem título

O Imposto do Selo foi criado por alvará de 24 de Dezembro de 1660, e extinto em 2000. Incidia sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papeis e outros factos incluindo a transmissão gratuita de bens

Sem título

Constitui uma variante da Décima Militar Implementada por D. João IV a 1 de Setembro de 1641, de forma a sustentar a Guerra Restauração de Portugal, consistia numa contribuição geral sobre a propriedade. Ficavam excluídos os membros do clero.

Sem título

. Foi o 1º imposto geral sobre os rendimentos que existiu em Portugal. Instituído pelo Rei D. João IV, em pleno período da Guerra da Restauração, através do alvará de 5 de Setembro de 1641, invocando a necessidade de defesa do Reino e visando o sustento do exército português. Foi regulamentado e melhorado pelo Regimento de 9 de Maio de 1654. - Para além dos rendimentos da terra (propriedade rústica), a décima militar, incidia, igualmente, nos rendimentos do comércio, rendimentos da indústria, bem como nos rendimentos de capitais - os juros.Todas as Ordens Sociais em Portugal, excetuando, os Órfãos e os Pobres, eram obrigados, a pagar este imposto, pondo fim à isenção do Clero. Este imposto embora fosse definitivo e comum a todo o Reino, a sua taxa, nem sempre foi proporcional á décima parte dos rendimentos. Em certas ocasiões subiu até 30%, ou desceu até 4%, fixando-se em 10%, através do alvará de 26 de Setembro de 1762, decretado pelo Marquês de Pombal, e uma vez mais por motivos militares, ou seja, a participação portuguesa na Guerra dos 7 anos.A décima militar perdurou até meados do século dezanove, sendo substituída progressivamente em meados de oitocentos pela introdução de novos impostos tais como: a contribuição predial (1852); seguida da contribuição industrial (1860), e ainda da criação mais tardia da contribuição dos Juros (1887).

Sem título

Esta série tem a sua origem no Decreto nº 16.731, datado de 13 de Abril de 1929, publicado no Diário do Governo, nº 89, e proveniente do Ministério das Finanças, Direção Geral das Contribuições e Impostos, nomeadamente no que concerne aos artigos 7º, 8º. e 9º , os quais determinavam o seguinte:"...Art.º 7º - Nos meses de Maio e de Junho de 1929 todos os proprietários, usufratários, ou senhorios úteis de prédios urbanos ficam obrigados a declarar em impressos, segundo o modelo junto a este decreto, e em relação a cada um, a sua situação, confrontações, superfície coberta, nº de andares e suas divisões com indicação das destinadas a habitação e o comércio, indústria ou profissão, área dos terrenos aplicados a jardim, ao prédio urbano, que lhe sirvam, de recheio ou logradouro, a importância anual por que o prédio está arrendado e renda que lhe atribui quando esteja habitado pelo declarante ou devoluta.- São compreendidos nesta declaração as dependências cobertas dos prédios urbanos quando destinados a guarda ou recolha de produtos necessários à manutenção, à criação e guarda de animais domésticos para seu uso ou consumo e à guarda de veículos de qualquer natureza para seu cómodo pessoal.Artº 8º - Para os prédios novos, reconstruídos, modificados ou melhorados a partir de 1 de Julho de 1929 é obrigatória a declaração a que se refere o art.º 7º, devendo ser apresentada no primeiro mês de Março que decorrer depois da conclusão do prédio ou de este se encontrar em condições de ser utilizado, ou das modificações e melhoramentos referidos.Art.º 9º - As declarações (... )serão feitas em duplicado para cada prédio e entregues na repartição de finanças do concelho, ou bairro a que o prédio pertence. O duplicado será restituído ao apresentante com a nota de conferido com o original e servir - lhe há de recibo...".

Sem título

A presente série resultou da aplicação da Lei nº 1.368 , de 21 de Setembro de 1922, nomeadamente os artigos 23º, 68º e 69º

Sem título

A Sisa remonta ao Século XIV , começou por ser um imposto municipal e provissório para fazer face às despesas extrordinária e recaía sobre a transição de mercadorias. No Reinado de D. João I passou a ser cobrado permanentemente pela Administração Central. Foi extinto com o caracter que tinha em 1834, por Mouzinho da Silveira.

Sem título

O presente imposto foi criado pelo Alvará com força de Lei, de 30 de Julho de 1801,

Sem título

Os Conselhos Municipais de acordo com o artº. 3 do Decreto nº 27424, publicado no Diário da República, nº 306, Série I, 31 de Dezembro de 1936, eram nomeados pelo Governo até ao dia 28 de Fevereiro de 1937 e ainda de acordo com o artigo 4º depois de nomeados deveriam reunir no dia 15 de Março do mesmo ano, a fim de tomarem posse perante o Presidente da Comissão Administrativa Municipal, elegerão os respetivos secretários, entrando imediatamente em exercício. De acordo com o estipulado no artigo 16º do presente diploma legal o conselho municipal era formado pelos seguintes elementos:1º - O presidente da Câmara;2º - Representantes das juntas de freguesia do concelho, até ao máximo de quatro;3º - Um representante das Misericórdias do Concelho;4º - Um representante das ordens ou respetivas delegações concelhias;5º - Um representante de cada sindicato nacional, ou respetivas seções concelhias, e de quaisquer outros organismos análogos, até ao máximo de dois.6º - Um representante de cada Casa do Povo do Concelho, ou de cada Casa de Pescadores onde as houver, até ao limite máximo de dois.7º - Um representante de cada grémio ou de qualquer outro organismo de entidades patronais ou de produtores, existentes ou que venham a constituir-se no concelho até ao máximo de dois;8º Os dois maiores contribuintes da contribuição rústica, nos concelhos rurais, com domicílio na circunscrição municipal;9º Os dois maiores contribuintes da contribuição predial rústica ou urbana, nos concelhos urbanos, com domicílio na área deles. De acordo com o artigo 17º o conselho municipal era renovado de três em três anos. Era o conselho municipal que elegia os vereadores, fiscalizava a atuação do presidente da Câmara, podia requerer ao governo centra inquéritos referentes aos atos dos presidentes de câmara, bem como estabelecia as grandes linhas de atuação das câmaras municipais.

Sem título

Criada pelo artigo n.º115 de 19 de maio de 1943, regulamentava o trabalho e salários para os trabalhadores rurais. Formada pelo presidente da Câmara, que a presidia, um lavrador eleito, e um representante do Grémio da Lavoura.

Sem título

Segundo o Código Administrativo de 1936, à Comissão Venatória Concelhia compete dar parecer sobre todos os assuntos da administração municipal que possam relacionar-se com o exercício e polícia da caça e a respeito dos quais seja consultada pelo presidente da câmara.

Resultados 951 a 960 de 1055