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Registro de autoridad

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Este imposto remonta ao Séc. XIV. Começou por ser municipal e provisório para fazer face às despesas extraordinárias e recaía sobre a transição de mercadorias. No ReinadO de D. joão I passa a ser cobrasdo de uma forma permanente pela Administração Central. Foi extinto com o caracter que tinha em 1834 por Mouzinho da Silveira

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A Lei de 30 de Julho de 1860 que criou a Contribuição Industrial em substituição da Décima Industrial e Maneios de Fábricas, teve os regulamentos de 28 de Agosto de 1872; de 27 de Dezembro de 1888; de 28 de Junho de 1894, de 28 de Fevereiro de 1895 e de 16 de Julho de 1896. Constituída por taxas fixas não sujeitas a repartição, e por taxas variáveis, de repartição, com estas e consoante o grupo de contribuintes. O Regulamento de 16 de Julho de 1896 vigorou até á remodelação do sistema tributário pela Lei nº 1368 de 21 de Setembro de 1922, diploma que criou o imposto sobre o valor das transições. Esta Lei no seu art.º 10º, estipula que ficam sujeitas ao pagamento de " Contribuição Industrial todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que no Continente da República ou Ilhas Adjacentes exercem comércio ou indústria, incluindo qualquer profissão, arte ou ofício".Em 1929, pelo Decreto nº 16731, de 13 de Abril, implementou-se nova reforma do Regime tributário, a que se sucede a Reforma fiscal.Segundo, o Código Administrativo, aprovado pelo DL. 31095, de 31 de Dezembro de 1940, no seu artiga 712º, as empresas que exercessem atividade em mais de um concelho, teriam de pagar o imposto de comércio e indústria na Câmara Municipal do concelho, onde seria liquidada a contribuição industrial, ou onde o imposto fosse liquidável.Segundo o Decreto 45.676 de 24 de Abril de 1964, no seu art.º 704º considera-se o imposto de comércio e indústria como um imposto direta e as Câmaras Municipais eram autorizadas a lançar uma percentagem adicional não superior a 14% da contribuição industrial.

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ESta série suge com o Regulamento de 16 de Julho de 1886, até à lei nº 1368 de 21 de Setembro de 1922, que remodelou todo o sistema tributário em Portugal até à epoca; o que explica o fim da Contribuição Indirecta nesse mesmo ano.

[Domingas]

  • PT/AUEVR/DOM
  • Persona
  • [1810?-?]

Seixas, Lutero Sousa do Cruzeiro

  • PT/AUEVR/LUTSEI
  • Persona
  • [1893-1966]

Pai de Cruzeiro Seixas. Filho de Arthur Avelino do Cruzeiro Seixas (1871-1944) e Júlia de Sousa e Sá (1863-1920?), casou em 1919 com Maria Rita Andreia de Figueiredo Rodrigues.

[Seixas, Alda Sousa do Cruzeiro]

  • PT/AUEVR/ALDSEI
  • Persona
  • [1895-1979]

Irmã de Lutero Sousa do Cruzeiro Seixas. Filha de Arthur Avelino do Cruzeiro Seixas e Júlia de Sousa e Sá.

Fernandes, Luís

  • PT/AUEVR/LUIFER2
  • Persona
  • 1955-

Natural do Porto, é psicólogo de formação, professor da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto. Especialista em comportamento desviante, área que ajudou a fundar em Portugal, nomeadamente através do Centro de Ciências do Comportamento Desviante que dirigiu durante anos. Realizou investigação etnográfica em bairros sociais periféricos conotados com o «mundo da droga» e ajudou a fundar o Observatório Permanente de Segurança do Porto em meados da década de 1990. Começou o percurso literário com textos publicados na revista Pé-de-Cabra em 1984, usando o pseudónimo de Célio Lopes na escrita em prosa e João Habitualmente na poesia. Publicou os primeiros livros de poesia em 1994, dedicando-se também à cronica jornalística (no "Comércio do Porto" e no "Público"). Membro das comissões de ética da Ordem dos Psicólogos e da Universidade do Porto, foi distinguido com o prémio Fernand Boulan da "Association Internationale de Criminologues de Langue Française" em 1998 e com o Prémio de Excelência Pedagógica da Universidade do Porto em 2014.

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