Mitra de Évora em Sede Vacante
- PT/MESV
- Pessoa coletiva
- 1522-1873 (datas de atividade registada)
Nos períodos em que não existia Bispo/Arcebispo, ou seja, em Sede Vacante, era ao Cabido da Sé de Évora que cabia o governo da Diocese/Arquidiocese. Assim, toda a documentação produzida e acumulada pelo Cabido nestes períodos, no âmbito administrativo e jurisdicional da Mitra, foi considerada um subfundo do Cabido, por nós designado Mitra de Évora em Sede Vacante. Esta opcção é reforçada pelo facto da própria instituição capitular produzir documentação específica e separada da documentação do Cabido para os registos da gestão da Mitra.