A presente série enquadra-se no Decreto nº 27424, publicado no Diário do Governo, nº 306, Série I, de 31 de Dezembro de 1936, emitido pelo Ministério do Interior, o qual aprovou o Código Administrativo. Na presente série destacam-se os seguintes artigos:"...Artigo 623º As reclamações sobre impostos, taxas e quaisquer outros rendimentos municipais serão julgados em 1ª instância pelo chefe de secretaria da câmara, servindo de escrivão e contador um funcionário da mesma secretaria por aquele designado.Artigo 624º As reclamações serão apresentadas na secretaria da câmara no prazo de sessenta dias, contados do início da cobrança, se se tratar de receitas virtuais, ou da liquidação, se se tratar de receitas eventuais."
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