A presente série teve a sua origem no Decreto-Lei nº 24.427, publicado no "Diário do Governo", nº 201, 1934, Série I, de 1934-08-27, emitido pelo Ministério das Finanças - Direção Geral da Fazenda Pública, o qual determinou a Remição obrigatória dos foros, censos e quinhões e o distrato dos capitais na posse da Fazenda Nacional, numa tentativa de melhorar a contabilidade e eficiência fiscal e administrativa do Estado Português, provocando o menor prejuízo agravamento aos devedores, nos concelhos de Portugal.
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