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Registro de autoridad

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De acordo com o Decreto nº 27424, publicado no Diário do Governo, Série I, de 31 de Dezembro de 1936, mais concretamente o artº. 3 Os Conselhos Municipais deveriam ser nomeados pelo Governo até ao dia 28 de Fevereiro de 1937, ainda de acordo com o art.º 4º - os conselhos municipais deveriam reunir no dia 15 de Março de 1937, e depois de tomarem posse, perante o Presidente da Comissão Administrativa, elegeriam os seus secretários, entrando imediatamente em exercício.De acordo com o estipulado no artigo 16º deste diploma legal, o conselho municipal era constituído pelos seguintes elementos:1º - Presidente da Câmara Municipal;2º - Representantes das juntas de freguesia do concelho, até ao máximo de quatro;3º - Um representante das Misericórdias do Concelho;4º - Um representante das ordens ou respetivas delegações concelhias;5º - Um representante de cada sindicato nacional, ou respetivas seções concelhias, e de quaisquer outros organismos análogos;6º - Um representante de cada Casa do Povo do Concelho ou de cada Casa dos Pescadores, onde as houver, até ao máximo de dois;7º - Um representante de cada grémio ou de qualquer outro organismo corporativo de entidades patronais ou de produtores, existentes, ou que venham a constituir-se no concelho até ao máximo de dois.8º - Os dois maiores contribuintes da contribuição predial rústica, nos concelhos rurais, com domicílio na circunscrição municipal;9º - Os dois maiores contribuintes da contribuição predial rústica ou urbana, nos concelhos urbanos, com domicílio na área deles.

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As comissões executivas municipais, surgiram no âmbito da Lei nª 88, publicada no Diário do Governo nº 183, Série I, de 7 de Agosto de 1913, através do Ministério do Interior, a qual veio regulamentar a organização, o funcionamento, as atribuições e competências dos principais corpos administrativos, quer a nível distrital, quer a nível municipal e ainda paroquial. Estas comissões executivas municipais, detinham o poder executivo nos municípios portugueses, detendo as seguintes atribuições:1º - Executar todas as deliberações das câmaras municipais em causa;2º - Administrar todos os bens e estabelecimentos municipais;3ª Detinha a direção de todas as obras ou serviços que fossem a carga das câmaras municipais;4º - Organizar e submeter a exame e aprovação das câmaras os respetivos orçamentos municipais;5º Propor a criação das receitas ordinárias e extraordinárias;6º - Propor a criação de lugares que julgue necessários para o bom desempenho dos serviços municipais;7º - Autorizar as despesas em conformidade com os orçamentos e deliberações da câmara.8º - Prestar perante as câmaras as contas da sua administração, devidamente documentadas.O artigo 102º do mesmo diploma refere algumas das atribuições a que estavam sujeitas as comissões executivas de concelhos que não fossem capitais de distrito, como era o caso do concelho de Monforte, competiam-lhe ainda no papel de, autoridades policiais, as seguintes:1º - Conceder as licenças aos estabelecimentos insalubres, incómodos ou perigosos;2º - A fiscalização sobre pesos e medidas;3º A polícia urbana e rural nos termos dos seus regulamentos;4ª - Tomar as providências necessárias nos casos de incêndios, tempestades, naufrágios ou outros desastres semelhantes;5º - A vigilância pela garantia da execução das posturas e regulamentos da polícia municipal.Aos presidentes das comissões executivas municipais (ver, artº. 104), as seguintes competências:1ª - Publicar as posturas, regulamentos e avisos;2ª - Ordenar o pagamento das despesas inscritas nos orçamentos e autorizadas pelas comissões executivas;3ª - Proceder à inspeção cuidadosa de todos os estabelecimentos e serviços municipais;4ª - Assinar as licenças policiais que forem da competência das comissões executivas;5ª- Corresponder-se com todas as autoridades e repartições públicas.

Pluto Press

  • PT/AUEVR/PLUPRE
  • Entidad colectiva
  • 1969-

Editora independente com sede em Londres que se afirma como uma das editoras radicais mais antigas, internacionalista, anti-capitalista e politicamente independente.

Jornal da Beira

  • PT/AUEVR/JORBEI
  • Entidad colectiva
  • 1921-01-09-

O Jornal da Beira foi fundado em 9 de janeiro de 1921 pelo então bispo de Viseu, D. António Alves Ferreira. O cónego José de Almeida Correia foi seu primeiro diretor.
O Jornal da Beira é o órgão oficial da Diocese de Viseu, sucedendo a vários periódicos anteriores, como A Folha, Folha de Viseu, Correio da Beira e Defesa Social.
O jornal permanece sediado na rua Nunes de Carvalho desde 1923. Apesar de ligado à religião, o Jornal da Beira cobre uma ampla gama de assuntos, desde desporto até economia, continuando a informar seus leitores semanalmente, dentro e fora da Diocese.

Silva, Filipe Moreira Rocha da

  • PT/AUEVR/FILSIL
  • Persona
  • 1954-

Natural de Lisboa, é artista plástico e docente universitário. Iniciou o percurso académico na Escola Superior de Belas Artes de Lisboa, após breve passagem pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 1972, fez estudos na Sorbonne, em Florença, em Nova Iorque e doutorou-se em 2005 na Universidade de Évora, vindo a aposentar-se como Professor Catedrático nesta instituição. Expõe individual e coletivamente desde os anos 1980, estando a sua obra representada em coleções particulares e em museus em Portugal e Espanha.

Imprensa Moderna

  • PT/AUEVR/IMPMOD
  • Entidad colectiva
  • [1932?-?]

Casa comercial, com sede em Évora, dedicada à impressão e artes gráficas.

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