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Registro de autoridad

Mosteiro da Scala Coeli de Évora

  • PT/MSCCE
  • Entidad colectiva
  • 1587-1834

O convento de Santa Maria de Scala Coeli de Évora é geralmente designado por convento da Cartuxa devido ao facto de pertencer a esta ordem.
Mosteiro fundado por iniciativa de D. Teotónio de Bragança, arcebispo de Évora, que obtém da Ordem o envio de sete monges fundadores que instalou, a 8 de Setembro de 1587, no paço real, donde dirigiram a construção do novo mosteiro, dedicado a Santa Maria Scala Coeli, concluído em 1598. Beneficiando amplamente da generosidade do arcebispo, que dotou o mosteiro com bens de raiz e numerosas alfaias e livros litúrgicos, a Cartuxa de Évora seria alvo de um violento incêndio, em 1663, levando a Casa de Bragança a tomá-la sob a sua protecção e a patrocinar as necessárias obras na igreja conventual. Extinta em 1834, seria restaurada a 14 de Setembro de 1960, com o regresso de um novo grupo de monges, a quem foi confiado o usufruto da Cartuxa, ficando a respectiva propriedade como legado à Fundação Eugénio de Almeida.

Ordem de Santiago

  • PT/OS
  • Entidad colectiva
  • 1170-[?]

Ordem com origem numa confraria de cavaleiros de Cáceres, que foi organizada sob o patrocínio de Fernando II de Leão (1170) e cedo contou com a protecção do arcebispo de Santiago (1171), passando a combater sob a bandeira do apóstolo. A ligação a Santiago contribuiu para acentuar a ligação entre os seus intuitos iniciais de carácter militar e a sua dimensão religiosa. A sua regra surge logo, numa primeira versão latina, nos anos setenta do séc. XII, sendo confirmada por Alexandre III em 1175, através da bula Benedictus Deus. Reconhecidos os seus membros como religiosos de pleno direito, os santiaguistas tinham a originalidade de verem substituído o voto de celibato pelo de castidade conjugal e de puderem admitir a profissão de mulheres e de casais. Em rápida expansão, a Ordem acabaria por atrair a tutela dos monarcas de Castela e de Portugal, que os dotaram nos seus reinos e lhes confiaram a guarda de alguns castelos do vale do Tejo, ao mesmo tempo que os envolveram no movimento de avanço para sul no combate contra o Islão. Assim, instalados em território português desde 1172, ano da doação aos Espatários da vila de Arruda e do castelo de Monsanto, veriam reforçadas as suas possessões com a entrega à Ordem dos castelos de Abrantes (1173), Almada e Alcácer (c. 1175). Envolvidos na recuperação das importantes vilas de Santarém (1184), Silves (1189), Palmela (1194) e Alcácer (1217), centrariam doravante o seu domínio em tor- no da província de Setúbal, estendendo-o paulatinamente a importantes regiões do Alentejo e do Algarve. A cisão do ramo português com Castela consumar-se-ia em 1315, com a eleição de um mestre provincial, consolidando também a sua crescente subordinação à Coroa. Tal levaria, já no século XV, à entrega do governo da Ordem aos infantes (1418) e, mais tar- de, ao próprio príncipe herdeiro (1475), associando aos mesmos as rendas da mesa mestral. Este processo consumar-se-ia em 1541, com a definitiva união do mestrado da Ordem à Coroa portuguesa.

Conventos da Província de Portugal da Ordem do Carmo

  • PT/OCRM
  • Entidad colectiva
  • 1425-[século XVIII?]

Erecta em 1425, a pedido do rei João I, tendo-se celebrado o seu primeiro capítulo provincial nesse mesmo ano, sob a direcção de Frei Afonso de Alfama.

Província de São Filipe de Portugal da Ordem dos Carmelitas Descalços

  • PT/OCD
  • Entidad colectiva
  • 1612-[século XVIII?]

Província de São Filipe de Portugal: Província dedicada a S. Filipe, foi erecta em 1612, separando-se assim dos conventos da Baixa Andaluzia. O primeiro superior português foi eleito em 1628, no Capítulo Geral da Ordem celebrado em S. Pedro de Pastana (Espanha), mas a separação definitiva da congregação espanhola só se veio a efectivar em 1773, com a realização de um Capítulo Provincial com vigor de Geral em que foi nomeado o primeiro Prior Geral da Congregação da Beatíssima Virgem Maria do Monte Carmelo do Reino de Portugal. Tinha a sua sede no Convento de Nossa Senhora dos Remédios, em Lisboa.

Convento de São Francisco de Viana do Alentejo

  • PT/CSFVNT
  • Entidad colectiva
  • 1528-1834

Convento fundado em 1528 e já habitado em 1544 por religiosas da Terceira Ordem (obedecendo ao provincial da referida Ordem),com a invocação de Nossa Senhora da Piedade. Recebe também as invocações de Santa Clara e a de São Francisco.Estando por alguns tempos despovoado, em 1580, é entregue a religiosos da Terceira Ordem Regular. Durante uma visitação aos conventos da ordem, realizada entre 1587-1588, pelo abade geral de Alcobaça, o convento tinha dezasseis frades.Extinto em 1834.

Sociedade Círculo Eborense

  • PT/SCE
  • Entidad colectiva
  • 1836-

A 3 de Março de 1836 era apresentado o Projeto de estatutos da Sociedade Círculo Eborense pela comissão encarregue da sua elaboração. A aprovação dos estatutos viria a ser publicada a 9 de janeiro de 1837 por alvará régio. Desde 1837 até 2012 foram produzidas quatro reformas estatutárias. A primeira realizou-se em 1865, embora não disponhamos dos estatutos; a segunda data de 1880 e o documento manuscrito original integra o arquivo da Sociedade, havendo igualmente uma edição impressa, de 1916; a terceira reforma efetuou-se em 18 de maio de 1955, foi aprovada por alvará do Governador Civil em 17 de dezembro do mesmo ano e vários exemplares impressos integram o arquivo da Sociedade; a última reforma concretizou-se em 5 de maio de 2011 e foi aprovada por escritura pública de 5 de março do ano seguinte. Na sua génese, o Círculo Eborense tinha como objetivo proporcionar a todos os sócios “uma honesta e instrutiva recreação”. Com esse fim disponibilizava um conjunto de espaços - gabinete de leitura, sala de jogos, sala de vaza, salas de bailes e de jantares - onde se podiam realizar diversas atividades, como ler as gazetas, livros, jornais nacionais e estrangeiros; jogar bilhar, xadrez, gamão e jogos de vaza; realizar saraus, bailes e jantares de convívio familiar e de sócios. Com as transformações sociais entretanto ocorridas, sobretudo durante o século XX, algumas destas atividades perderam relevo. No entanto, o Círculo conserva a sua matriz inicial de associação de lazer e sociabilidade. Do ponto de vista da respetiva orgânica, o Círculo Eborense é composto por três órgãos: a Assembleia-Geral, a Direção e o Conselho Fiscal. A Assembleia-Geral consiste na reunião de todos os sócios sob a jurisdição de um Presidente, um Vice-Presidente, dois secretários e os sócios. Eram atribuições do Presidente convocar, presidir e regular os trabalhos da mesa da Assembleia, bem como nomear escrutinadores, assinar documentos relativos à assembleias-gerais, e dar posse à Direção e Conselho Fiscal. A Mesa da Assembleia tinha competências para aprovar as propostas de joias e quotas, examinar e aprovar as contas de gerência da administração, autorizar ou rejeitar as propostas de despesas extraordinárias da Direção, ratificar ou não os Estatutos elaborados pela Direção. A Direção era composta por um Presidente, um Vice-Presidente, dois secretários e um Tesoureiro. Com a reforma estatutária de 2012 passou a ser constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, três vogais efetivos e três vogais suplentes. Competia à Direção: cumprir os Estatutos da associação e executar as deliberações da Assembleia-Geral; elaborar e pôr em vigor regulamentos e ordens de serviço para a boa execução dos Estatutos; registar as propostas de sócios, as admissões de sócios e riscar os que deixarem de ser; registar as receções dos visitantes nos correspondentes livros; fixar a qualidade, os dias e o número de atividades, festas e reuniões a realizar; dirigir o pessoal de serviço, admitindo-o, fixando-lhe ordenados e exercendo o poder disciplinar; convidar para as atividades da associação as pessoas de reconhecida idoneidade que não sejam familiares de sócios; admitir, sob proposta de um sócio, a entrada na associação, na qualidade de sócios não efetivos, de pessoas forasteiras de reconhecida idoneidade; autorizar a frequentar a associação os sócios de clubes estrangeiros ou nacionais que se apresentem devidamente credenciados; organizar o Relatório e Contas da sua administração; autorizar, a pedido dos sócios e caso a caso, a utilização das instalações da associação para festas ou reuniões de carácter particular; dirigir o expediente geral da associação. Com a alteração estatutária de 2012, as propostas de sócios efetivos passaram a ser escrutinadas por uma Comissão de Admissão constituída pelos membros dos órgãos associativos e pelos cinco sócios efetivos mais antigos desses órgãos A Direção tinha sob sua alçada um mordomo que servia de intermediário para o bom funcionamento da associação. Este cargo existiu desde 1836 até, provavelmente, finais dos anos 80 do século XX. Competia ao mordomo: tratar do aprovisionamento do bar, dos preparativos e equipamentos para a realização dos saraus e dos bailes; guarnecer e vender as cartas para os jogos; fornecer o material de jogo de bilhar, proceder ao registo de número de partidas jogadas e a respetiva cobrança; efetuar a arrecadação das quotas pagas no club, os pagamentos das despesas correntes, os depósitos bancários; zelar pela ordem interna da coletividade. O Conselho Fiscal era constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário. A sua atribuição era dar parecer sobre o Relatório e Contas de gerência das direções. Após a reforma estatutária de 2012 este órgão viu alargadas as suas atribuições, competindo-lhe: zelar pelo cumprimento dos Estatutos; elaborar proposta de joia e de quotas; apreciar as reclamações apresentadas pelos sócios sobre qualquer ato ofensivo dos seus direitos; julgar os recursos interpostos pelos sócios em matéria disciplinar; requerer a convocação da Assembleia-geral quando considerasse conveniente; assistir, quando conveniente ou solicitado, às reuniões da Direção, nas quais tem voto consultivo.

Mosteiro de Nossa Senhora de Aracoeli de Alcácer do Sal

  • PT/MNSAAS
  • Entidad colectiva
  • 1573-1874

Mosteiro fundado em 1573, sob o patrocínio de Rui Salema, cavaleiro da casa real, e de D. Catarina, sua mulher, que obtêm do rei D. Sebastião a doação, para o efeito, na sua qualidade de Governador e Perpétuo Administrador da Ordem de Santiago, dos paços velhos, já arruinados, que a milícia detinha na dita vila. O monarca impunha como condição a manutenção da memória dos mestres da Ordem na actividade litúrgica das freiras, a reserva de uma vaga para uma filha de um cavaleiro da Ordem e o regresso à milícia da casa em caso de necessidade imperiosa de defesa militar da vila. Dotado com diversos bens doados pelos fundadores, a erecção da nova casa seria também confirmada pelo prelado, o cardeal-infante D. Henrique. As clarissas manter-se-iam no convento até 1874, ano da morte da última religiosa.

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