Zona de identificação
tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
Datas de existência
Histórico
A presente série, apareceu com o Decreto-Lei nº 23559, publicado no Diário do Governo, nº 32, Série I, de 8 de Fevereiro de 1934, emitido pela Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Direcção dos Serviços Eléctricos, o qual pretendeu regulamentar e simplificar as cobrança das taxas de fiscalização elétrica de todo o tipo de consumidores.No seu artigo 25º é estipulada a existência de dois livros de registo por cada concessionário ou distribuidor de energia, do qual deviam constar "... por ordem de datas, os nomes dos consumidores, a morada onde está estabelecida a instalação, a potência do contador e o fim a que se destina a energia, sendo um livro para os consumidores ligados em baixa tensão e outro para os ligados em alta tensão, qualquer que seja a sua classe"..No presente caso só existe um livro para consumidores ligados em baixa tensão