Identity area
Type of entity
Corporate body
Authorized form of name
Junta de Paróquia de Alcáçovas
Parallel form(s) of name
Standardized form(s) of name according to other rules
Other form(s) of name
Identifiers for corporate bodies
Description area
Dates of existence
1843-1903
History
As Juntas da Paróquia têm origem nas freguesias religiosas e correspondem aos seus limites territoriais. São a mais pequena unidade administrativa da Época Contemporânea.
Foram criadas em 26 de Novembro de 1830 como as mais pequenas unidades de administração pública.
O decreto n.º 23 de 16 de Março de 1832 considera as Juntas da Paróquia agregados sociais e religiosos.
A lei de 25 de Abril de 1835 divide o país em distritos administrativos e estes em concelhos, coordenados por um administrador escolhido pelo Governo. As paróquias são governadas por “comissário”
Em 31 de Dezembro de 1836 é estabelecida a forma de eleição dos regedores de paróquia através de listas por dois anos e podem ser reeleitos. A designação “comissário”, apropriada diretamente da realidade francesa, é abandonada.
Será o Código Administrativo de 1842 (18 de Março) a mais longeva legislação a este respeito.
Depois do código descentralizador setembrista, os magistrados que representam o poder central vêm o seu papel reforçado e é introduzida a disciplina administrativa. A Junta da Paróquia tem funções ao nível da administração das fábricas das igrejas e bens da paróquia. Os regedores são delegados do Administrador do Concelho.
O Código de 1878 (6 de Maio) prima pela clareza e simplicidade. Mantém a mesma divisão do território, mas é o código mais descentralizador da tradição portuguesa até ao século XX. Caracteriza-se pela autonomia executiva dos corpos administrativos, mas fomentou a desordem das finanças locais.
Daí a rapidez com que entrou em vigor o Código Administrativo de 1886, impondo-se limites ao endividamento municipal.
Com o código de 1896, a Junta da Paróquia pode fazer posturas e regulamentos, desde que tenha a aprovação do Governador Civil. Portanto, apesar de as Juntas da Paróquia terem ganho atribuições importantes, não deixam de estar dependentes do poder central. A vantagem está no facto de poderem tomar iniciativas sem a intervenção das câmaras municipais. Após as mudanças saídas da Primeira República, a Junta da Paróquia tornou-se Junta de Freguesia.
As paróquias civis são criadas pela lei n.º 88 de 7 de Agosto de 1913. A lei n.º 624 de 25 de Junho designa-as por Juntas de Freguesia. Deixam de ter competências de caráter religioso. As suas novas funções são de caráter civil: administração dos bens paroquiais móveis e imóveis, elaborar posturas do âmbito da freguesia, proteção às freguesias mais desprotegidas.
Places
Legal status
Functions, occupations and activities
Mandates/sources of authority
Internal structures/genealogy
General context
Relationships area
Access points area
Subject access points
Place access points
Occupations
Control area
Authority record identifier
Maintained by
Institution identifier
APSSVNT01
Rules and/or conventions used
• ISAAR (CPF): Norma Internacional de Registo de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Conselho Internacional de Arquivos; trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/ Torre do Tombo, 2004.
• DIRECÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO: GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007. ISBN 978-972-8107-91-8.
Status
Final
Level of detail
Partial
Dates of creation, revision and deletion
Junho de e2025
Language(s)
- Portuguese