Zona de identificação
tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
Datas de existência
Histórico
Devido à grande variedade de licenças registadas neste livro, é muito difícil enquadrá-lo no seu contexto jurídico. No entanto tudo aponta para que se integre no contexto da Portaria nº 6565, publicada no Diário da República, nº 81, Série I, de 11 de Abril de 1929, emitido pelo Ministério do Interior - Direção Geral de Saúde - Repartição de Saúde, o qual aprovou novas instruções para o licenciamento dos estabelecimentos, insalubres, incómodos e perigosos e para o licenciamento sanitário de casas de espetáculos e lugares de reunião de hotéis de hospedarias, de restaurantes, cafés, tabernas e similares.Este diploma no capítulo IV, estipula as principais instruções para a obtenção de licenças de hotéis, hospedarias, restaurantes, cafés, tabernas e similares."...Art.º 40º Compete às comissões executivas das câmaras municipais conceder alvará de licença sanitária para a exploração de hotéis, hospedarias, restaurantes, cafés, tabernas e estabelecimentos similares, nas cidades, vilas e zonas urbanizadas.Art.º 41º Quem pretender explorar um estabelecimento dos mencionados no artigo anterior tem de requerer ao presidente da comissão executiva a respectiva licença.Art.º 42º O Requerimento é entregue na Tesouraria da Câmara e contará com as indicações seguintes:a) Nome do proprietário;b) Local do estabelecimento;c) Confrontações, indicando a distância que fica dos estabelecimentos de ensino e de estabelecimentos similares.d) Natureza do estabelecimento.