Zona de identificação
tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
Datas de existência
Histórico
A figura da Junta de Paróquia enquanto elemento da Divisão Administrativa surge pela primeira vez como o decreto n.º 25 de 26 de novembro de 1830 que lhe confere diversas competências nas áreas da saúde pública, culto, ensino saneamento e registo de batismos, casamentos e óbitos. Dois anos depois, o Código Administrativo viria a esvaziá-las da sua componente administrativa, remetendo-as ao estatuto de simples agregados sociais e religiosos. Depois de restabelecidas pelo decreto de 16 de maio de 1835, o Código Administrativo de 1836 veio reintegrá-las no esquema da administração territorial, com competências afins das que anteriormente lhe haviam sido cometidas tendo, porém, transitado os poderes de que anteriormente tinham disposto nas áreas do ensino e dos atos de registo para a figura do Administrador do Concelho. Em 1840, as juntas de Paróquia deixaram novamente de fazer parte da organização administrativa, ficando as suas funções reduzidas à administração das matérias respeitantes às fábricas das igrejas e dos bens recomendados por lei. A substância desta legislação transitou para o Código Administrativo de 1842. A publicação do Código Administrativo de 1867 introduziu a figura da paróquia civil na ordem geoadministrativa cabendo, porém, a um Conselho Paroquial as funções antes exercidas pela Junta de Paróquia. Esta reforma foi consagrada no Código Administrativo de 1878 que devolveu às juntas de paróquia as competências administrativas passando, desde então, a freguesia a ser considerada uma autarquia local. As paróquias civis e juntas de paróquia mantiveram-se em atividade até à publicação da Lei n.º 621, de 1916 na sequência da qual passaram a denominar-se freguesias e juntas de freguesia, respetivamente.