Sem título

Zona de identificação

tipo de entidade

Forma autorizada do nome

Forma(s) paralela(s) de nome

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) de nome

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

Datas de existência

Histórico

A presente série documental resulta do cumprimento do artigo 2º do Decreto - Lei nº 22.427, como se pode ver no seguinte excerto:Art.º 2º Dentro do prazo de quatro meses a contar da publicação deste decreto os chefes de repartições de finanças elaborar a lista dos foros, censos, quinhões e capitais devidos à Fazenda Nacional, tendo em consideração não só as inscrições nos respectivos livros modelo 26, mas ainda quaisquer outros elementos que existam arquivados nas suas repartições.

Locais

Estado Legal

funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamento

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Ocupações

Zona do controlo

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão ou eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Notas de manutenção

  • Área de transferência

  • Exportar

  • EAC

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