Área de identidad
Tipo de entidad
Forma autorizada del nombre
Forma(s) paralela(s) de nombre
Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas
Otra(s) forma(s) de nombre
Identificadores para instituciones
Área de descripción
Fechas de existencia
Historia
A Junta de Freguesia de Monforte foi criada pelo decreto-lei n.º 621 de 23 de junho de 1916, art.º 2. “As paróquias civis passam a ter a denominação oficial de freguesia, designando-se por “Junta de Freguesia” o corpo administrativo até agora denominado junta de paróquia.” A Junta de Freguesia é o corpo administrativo da freguesia e compõe-se de vogais eleitos trienalmente pelos chefes de família, em lista completa e por escrutínio secreto. A eleição realizava-se no segundo ou terceiro domingo do mês de outubro, conforme designação do presidente da Câmara, anunciada por meio de editais. As juntas têm presidente, secretário e tesoureiro. São atribuições da junta de freguesia; deliberar sobre a organização, conservação e revisão anual do recenseamento dos chefes de família; sobre o modo de fruição dos bens, pastos e quaisquer frutos do logradouro comum e exclusivo da freguesia ou dos moradores de parte dela; sobre a divisão dos baldios paroquiais. Em matéria de assistência, é das atribuições das juntas: Instituir comissões de beneficência, fiscalizar o tratamento dos expostos, estabelecer cantinas junto das escolas primárias, promover o repatriamento dos indigentes estranhos da freguesia. Para desempenho das suas atribuições, compete às juntas de freguesia: Fazer, interpretar, modificar e revogar posturas sobre objetos compreendidos nos n.º 3, 7º e 8º do artigo 199.º e os regulamentos necessários à administração paroquial; Adquirir bens mobiliários e imobiliários necessários para os serviços da freguesia, e alienar os dispensáveis; Conceder servidões sobre bens paroquiais, sempre com a natureza precária; alienar ou aforar, nos termos da lei, os baldios divididos