Sin título

Área de identidad

Tipo de entidad

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Identificadores para instituciones

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Fechas de existencia

Historia

A Comissão Concelhia da Campanha do Trigo, foi criada pelo decreto-lei n.º 17: 252 de 21 de agosto de 1929. Considerando que torna necessário assegurar o equilíbrio da situação financeira do País por um conjunto de medidas de fomento tendentes a aumentar a capacidade de produção e a valorizar a riqueza nacional. “… Intensificação da produção agrícola deve merecer a decidida atenção do Governo”. Os principais objetivos da primeira campanha do trigo, iniciada e dirigida pelo Ministério da Agricultura, eram: diretamente, promover o aumento da produção do trigo até as necessidades do consumo, evitando assim a saída para o estrangeiro de importantes caudais de ouro; indiretamente, dignificar a indústria agrícola como a mais nobre e mais importante de todas as indústrias e como primeiro fator da prosperidade económica da Nação. A campanha do trigo foi confinada aos seguintes organismos especiais, em estreita ligação com o Ministério da Agricultura: - Junta central; - Comissões distritais; - Comissões distritais; - Comissões municipais; - Comissões de freguesia. A Junta Central e as diferentes comissões serão constituídas por técnicos e lavradores. A Junta Central presidida pelo Ministro da Agricultura, tendo por vogais um técnico e um lavrador. A Junta Central terá secretaria própria no Ministério da Agricultura, compreendendo as seguintes direções de serviços: propaganda, assistência técnica, assistência financeira, sementes, adubos, maquinaria agrícola, transportes, expediente e arquivo. As comissões serão constituídas, de forma análoga, tendo dois vogais, e pertencendo a presidência das comissões distritais aos governadores civis, das comissões municipais aos presidentes das comissões administrativas das câmaras e das comissões de freguesia ao mais velho lavrador da freguesia que esteja em boas condições de trabalho. A atividade das comissões de freguesia ficará subordinada às comissões municipais, a destes às comissões distritais, e todas à Junta Central.

Lugares

Estatuto jurídico

Funciones, ocupaciones y actividades

Mandatos/fuentes de autoridad

Estructura/genealogía interna

Contexto general

Área de relaciones

Área de puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Occupations

Área de control

Identificador de registro de autoridad

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación, revisión o eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Notas de mantención

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