Área de identidad
Tipo de entidad
Forma autorizada del nombre
Forma(s) paralela(s) de nombre
Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas
Otra(s) forma(s) de nombre
Identificadores para instituciones
Área de descripción
Fechas de existencia
Historia
A presente série foi produzida com base na Lei nº 999 datada de 15 de Julho de 1920, emitida pelo Ministério do Interior, Direção Geral de Administração Política, e Civil, referente à autorização por Parte do Poder Central, autorizarem que o imposto ad - valorem, fosse cobrado diretamente pelas Câmaras Municipais, como estipula o art.º 1º desta lei "... Ficam autorizadas as câmaras municipais a lançar impostos ad - valorem não superiores a 3 por cento sobre quaisquer produtos, géneros ou mercadorias, exportadas dos respectivos concelhos, bem como sobre o peixe pescado ou vendido na área dos mesmos..."Destaque ainda para o paragrafo segundo do art.º 2º que estipula o respeito e cumprimento pelas posturas ou deliberações municipais em termos de quantias cobradas pelas câmaras municipais: "...Subsistem, independentemente de qualquer outra formalidade, as licenças compreendidas neste artigo que já estejam sendo cobradas ou estejam votadas e referendadas à data da publicação desta lei, por virtude de qualquer postura ou deliberações das câmara municipais." Neste caso concreto estão as diversas tabelas de preços da cobrança de géneros, aprovados em deliberações da Câmara Municipal de Monforte, com especial destaque para a tabela aprovada na Sessão de 11 de Novembro de 1920. Esta tabela sofreu diversas alterações nos preços cobrados, como aconteceu na deliberação nº 3, datada do dia 10 de Março do ano de 1921, da Comissão Executiva da Câmara Municipal de Monforte.