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Produtores e Colecionadores

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A Constituição Republicana de 1911 reconheceu o direito à assistência pública e a Lei de 25/05/1911 reestruturou a assistência criando vários organismos: Direcção Geral de Assistência; Conservatória Nacional de Assistência Pública; Comissões de Assistência Distritais e Comissões de Assistência Municipais. Estas Comissões Municipais foram criadas para coordenar a assistência nos concelhos e nas freguesias atribuindo verbas aos organismos locais de assistência[1] e aprovando os seus orçamentos e as contas gerais de receita e despesa anuais. Tal como aconteceu noutros concelhos do país também em Viana existiu uma Comissão Municipal de Assistência de cujo funcionamento há notícia nos seus documentos a partir de 1946, ainda que na documentação do Arquivo Histórico Municipal de Viana surja a existência de uma Comissão, pelo menos entre 1917 e 1929. A Comissão que funcionou a partir de 1946, terá surgido na sequência do Decreto-lei nº 35:108 de 7 de Novembro de 1945, tinha direcção própria e reunia-se em espaço da Santa Casa da Misericórdia. Foi extinta em 1971, pelo Decreto-lei 413 de 27 de Setembro, tendo a sua documentação sido depositada no arquivo da Misericórdia. [1] FERNANDES, Paula Sofia (Coord.), Santa Casa da Misericórdia de Penafiel: Inventário do Acervo Documental, Penafiel, Câmara Municipal de Penafiel, 2009, p. 156.

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Junta da Higiene do Concelho de Monforte foi criada pelo Código Administrativo de 1936, de 31 de dezembro. Em cada Concelho funcionava uma comissão de higiene, constituída pelo vereador do pelouro da saúde, pelo veterinário e pelo engenheiro municipal, onde os houver, ou havendo mais que um, pelo aquele que o presidente da Câmara designar, e por um contribuinte eleito pelo conselho municipal, de entre os seus vogais. Competências: dar parecer sobre todos os projetos de posturas e regulamentos sanitários; dar parecer sobre todas as questões de salubridade pública. Se a comissão der parecer desfavorável à aprovação de um projeto de postura ou regulamento sanitário, o presidente da câmara, o delegado de saúde e o inspetor municipal de sanidade pecuária poderão recorrer para o Conselho Superior de Higiene ou para a Junta Sanitária de Águas, conforme os casos.

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A vila de Arronches pertencia ao priorado de Santa Cruz de Coimbra (Vid.http://digitarq.dgarq.gov.pt/details?id=4673224) de onde foi desmembrada e unida à igreja e cabido de Portalegre. Daí a presença de um livro deste mosteiro no arquivo da Sé de Portalegre. Hugo Ribeiro da Silva,O clero catedralícioPortuguês e os Equilíbrios Sociais do Poder(1564-1670), Lisboa, UCP-Centro de Estudos de História Religiosa, 2013, p.101.

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Legado feito antes de 1894 (talvez em 1855) por D. Jerónima Maria Camões com fins assistenciais e gerido pela Misericórdia.

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Legado feito 1908 por testamento de D. Inês Maria Bule para criação de um asilo para cegas gerido pela Misericórdia. Foi inaugurado em 1914 após a morte da fundadora, em 1913. Ainda não foi possível determinar a data da extinção.

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A 16 de maio de 1832 deu-se, em Portugal, uma nova reforma político-administrativa com a publicação do Decreto n.º 23, da autoria de Mouzinho da Silveira. Surgiram assim, a província, as comarcas e os concelhos. À frente de cada província um perfeito, na chefia das comarcas um sub-perfeito e em cada concelho um provedor. Todas as autoridades nomeadas pelo Rei. Funcionando junto das províncias, das comarcas e dos concelhos, este decreto previa a Junta Geral de Província, a Junta da Comarca e a Câmara Municipal do Concelho, respetivamente. A administração concelhia foi entregue, como mencionado, a um provedor, ao qual competiam uma série de funções, entre as quais: obedecer ás diretivas do perfeito e sub-perfeito, executar as deliberações da Câmara Municipal; realizar as operações de registo civil; exercer funções de polícia e de manutenção da ordem pública; realizar a superintendência das escolas e assegurar o recrutamento de mancebos para o exército. Este decreto de Mouzinho da Silveira, por ser demasiado centralizador, não recebeu grandes apoios, originando inclusive vários protestos, entre os quais os das Câmaras Municipais. A Administração do Concelho de Veiros foi criada pelos decretos de 25 de Abril e 18 de julho de 1835, sucedendo o Administrador do Concelho, cujas competências surgem regulamentadas no Código Administrativo de 1836, ao Provedor do Concelho, figura criada pelo decreto - lei n.º 23, de 16 de maio de 1832. O Administrador do Concelho, funcionário de nomeação régia, servia por períodos de dois anos, podendo ser reeleito. Entre as suas atribuições contavam-se, a direção dos trabalhos públicos não financiados pela autarquia, a superintendência de quanto respeitasse à saúde pública, polícia preventiva e pesos e medidas, o controle dos jogos ilícitos, passaportes e armas de fogo, a manutenção do registo civil de nascimentos, casamentos e óbitos, o registo dos testamentos e o cumprimento dos legados pios. Para além destas atribuições, o Administrador do Concelho era ainda responsável pela inspeção das irmandades e confrarias, pela administração dos expostos e estabelecimentos de ensino público, pelo recrutamento militar e pela supervisão dos bens e rendimentos pertencentes à fazenda pública. Extinta em 1855 pela anexação do Concelho de Veiros ao de Estremoz.

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O lançamento e a cobrança dos rendimentos eclesiásticos, a canalizar para a Coroa, eram controlados pelo bispo, sendo que, aparentemente, apenas em períodos de Sede Vacante estes processos seriam conduzidos pelo cabido. A especificidade da função e também a ordem original de parte da documentação a ela atinente, determinou colocar toda a documentação numa secção própria, independentemente de por vezes os produtores ou os receptores da documentação serem detentores de outros cargos na diocese, como se mostra em algumas das séries que se seguem.

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Administrado pelo bispo.

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Mandadas fazer pelo bispo D. Frei Lopo de Sequeira Pereira. Parece ter pertencido ao Pe. Diogo Francisco Fratel, vigário capitular e tesoureiro-mor que nele escreveu diversos apontamentos sobre a sua vida pessoal (1789-1841), e outros (por exemplo sobre o terramoto de 1755).

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D. Afonso III no ano de 1257 concedeu-lhe Carta de Foral, concedendo amplos privilégios e regalias aos seus moradores e habitantes como forma de fixar a população. O primeiro e único registo gráfico que conhecemos actualmente da fortaleza as Vila de Monforte data dos começos de século XVI (1520-1530), através do desenho realizado por Duarte d´Armas, integrado no Livro das Fortalezas, a pedido do monarca D. Manuel I. D. Manuel I, no contexto da reforma dos antigos forais medievais, concedeu uma nova carta de foral à vila de Monforte no ano de 1512. Em termos políticos - administrativos o ano de 1895 foi terrífico para o concelho de Monforte, que foi extinto como resultado da reforma de João Franco, transitando a sua tutela administrativa para o concelho de Arronches. Contudo, esta situação durou cerca de três anos. No ano de 1898 (13 de Janeiro) o concelho de Monforte foi restaurado, voltando á sua posse Freguesia de Monforte. Formado pelas freguesias de Monforte; Vaiamonte; Assumar; Santo Aleixo.

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