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Registro de autoridad

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O presente impostlo foi criado pelo Princìpe Regente, através do Alvará Régio de 7 eb Junho de 1809, como fonte de receita, para sustentar o exército português e para garantir a defesa das Fronteiras, contra as sucessivas invasões Francesass.

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Este documento (códice), surgiu no contexto da reforma dos forais manuelinos das povoações portuguesas, que decorreu entre 1500 e 1520, visando acima de tudo o reforço do Poder do Rei junto dos Concelhos Portugueses.Foi concedido por D. Manuel a 1 de Junho de 1512, feito na oficina de Fernão de Pina, na cidade de Lisboa, constituindo um dos traslados do seu original, depositada desde aquela data no Arquivo da Torre do Tombo em Lisboa.

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De acordo com o Decreto nº 27424, publicado no Diário do Governo, Série I, de 31 de Dezembro de 1936, mais concretamente o artº. 3 Os Conselhos Municipais deveriam ser nomeados pelo Governo até ao dia 28 de Fevereiro de 1937, ainda de acordo com o art.º 4º - os conselhos municipais deveriam reunir no dia 15 de Março de 1937, e depois de tomarem posse, perante o Presidente da Comissão Administrativa, elegeriam os seus secretários, entrando imediatamente em exercício.De acordo com o estipulado no artigo 16º deste diploma legal, o conselho municipal era constituído pelos seguintes elementos:1º - Presidente da Câmara Municipal;2º - Representantes das juntas de freguesia do concelho, até ao máximo de quatro;3º - Um representante das Misericórdias do Concelho;4º - Um representante das ordens ou respetivas delegações concelhias;5º - Um representante de cada sindicato nacional, ou respetivas seções concelhias, e de quaisquer outros organismos análogos;6º - Um representante de cada Casa do Povo do Concelho ou de cada Casa dos Pescadores, onde as houver, até ao máximo de dois;7º - Um representante de cada grémio ou de qualquer outro organismo corporativo de entidades patronais ou de produtores, existentes, ou que venham a constituir-se no concelho até ao máximo de dois.8º - Os dois maiores contribuintes da contribuição predial rústica, nos concelhos rurais, com domicílio na circunscrição municipal;9º - Os dois maiores contribuintes da contribuição predial rústica ou urbana, nos concelhos urbanos, com domicílio na área deles.

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As comissões executivas municipais, surgiram no âmbito da Lei nª 88, publicada no Diário do Governo nº 183, Série I, de 7 de Agosto de 1913, através do Ministério do Interior, a qual veio regulamentar a organização, o funcionamento, as atribuições e competências dos principais corpos administrativos, quer a nível distrital, quer a nível municipal e ainda paroquial. Estas comissões executivas municipais, detinham o poder executivo nos municípios portugueses, detendo as seguintes atribuições:1º - Executar todas as deliberações das câmaras municipais em causa;2º - Administrar todos os bens e estabelecimentos municipais;3ª Detinha a direção de todas as obras ou serviços que fossem a carga das câmaras municipais;4º - Organizar e submeter a exame e aprovação das câmaras os respetivos orçamentos municipais;5º Propor a criação das receitas ordinárias e extraordinárias;6º - Propor a criação de lugares que julgue necessários para o bom desempenho dos serviços municipais;7º - Autorizar as despesas em conformidade com os orçamentos e deliberações da câmara.8º - Prestar perante as câmaras as contas da sua administração, devidamente documentadas.O artigo 102º do mesmo diploma refere algumas das atribuições a que estavam sujeitas as comissões executivas de concelhos que não fossem capitais de distrito, como era o caso do concelho de Monforte, competiam-lhe ainda no papel de, autoridades policiais, as seguintes:1º - Conceder as licenças aos estabelecimentos insalubres, incómodos ou perigosos;2º - A fiscalização sobre pesos e medidas;3º A polícia urbana e rural nos termos dos seus regulamentos;4ª - Tomar as providências necessárias nos casos de incêndios, tempestades, naufrágios ou outros desastres semelhantes;5º - A vigilância pela garantia da execução das posturas e regulamentos da polícia municipal.Aos presidentes das comissões executivas municipais (ver, artº. 104), as seguintes competências:1ª - Publicar as posturas, regulamentos e avisos;2ª - Ordenar o pagamento das despesas inscritas nos orçamentos e autorizadas pelas comissões executivas;3ª - Proceder à inspeção cuidadosa de todos os estabelecimentos e serviços municipais;4ª - Assinar as licenças policiais que forem da competência das comissões executivas;5ª- Corresponder-se com todas as autoridades e repartições públicas.

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Pessoal jornaleiro ou assalariado

Casa Professa de São Roque de Lisboa

  • PT/CPSRL
  • Entidad colectiva
  • 1553-[?]

Fundada em 1553, em casas situadas junto a uma ermida dedicada a S. Roque, que remontava a 1506. Em 1565, iniciou-se a construção de uma nova igreja, mais ampla e de uma só nave, obra de Afonso Álvares e Baltasar Álvares. Aberta ao culto em 1573, sofreu significativos melhoramentos e investimentos artísticos ao longo dos séculos XVII e XVIII. Nesta igreja tinha sede a Congregação de Nossa Senhora da Doutrina, aí fundada a 19 de Julho de 1612, para oficiais mecânicos, com o fim de dar assistência aos doentes e aos órfãos.

Casas da Congregação do Oratório de Goa

  • PT/CCOG
  • Entidad colectiva
  • 1682-[?]

Congregação fundada em 1682 pelo padre Pascoal da C. Jeremias e outros eclesiásticos da casta brâmane. Adoptaram os estatutos do Oratório de Lisboa. Além das missões desenvolvidas nas províncias das Ilhas, Bardez e Salsete, desenvolveram também importante actividade no Canará e Ceilão. Após a expulsão dos Jesuítas, desempenharam intensa actividade como mestres dos seminários diocesanos de Chorão, Rachol e Bom Jesus.

Colégio de Nossa Senhora da Graça de Coimbra

  • PT/CNSGC
  • Entidad colectiva
  • 1543-1834

Colégio fundado em 1543 por D. João III e confiado ao reformador Frei Luís de Montoya, que assegurou o seu governo nos primeiros anos de actividade. Beneficiando da protecção e prodigalidade régias, que lhe garantiram as rendas necessárias à sua sustentação e à construção das suas dependências, teve o concurso de importantes figuras da elite artística de então, entre os quais Diogo de Castilho, responsável pelo projecto da respectiva igreja, concluída em 1555. Extinto em 1834.

Colégio de São Paulo de Évora

  • PT/CSPE
  • Entidad colectiva
  • 1578-1834

Fundado em 1578, após a aprovação da Congregação Portuguesa,sob a protecção e assistência económica do cardeal-infante D. Henrique, incluía as cátedras de Filosofia e Teologia. A este colégio foram anexados, em 1593, os bens do mosteiro de Montemuro. Extinto em 1834.

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