Showing 1283 results

Authority record

Untitled

A Junta de Freguesia de Monforte foi criada pelo decreto-lei n.º 621 de 23 de junho de 1916, art.º 2. “As paróquias civis passam a ter a denominação oficial de freguesia, designando-se por “Junta de Freguesia” o corpo administrativo até agora denominado junta de paróquia.” A Junta de Freguesia é o corpo administrativo da freguesia e compõe-se de vogais eleitos trienalmente pelos chefes de família, em lista completa e por escrutínio secreto. A eleição realizava-se no segundo ou terceiro domingo do mês de outubro, conforme designação do presidente da Câmara, anunciada por meio de editais. As juntas têm presidente, secretário e tesoureiro. São atribuições da junta de freguesia; deliberar sobre a organização, conservação e revisão anual do recenseamento dos chefes de família; sobre o modo de fruição dos bens, pastos e quaisquer frutos do logradouro comum e exclusivo da freguesia ou dos moradores de parte dela; sobre a divisão dos baldios paroquiais. Em matéria de assistência, é das atribuições das juntas: Instituir comissões de beneficência, fiscalizar o tratamento dos expostos, estabelecer cantinas junto das escolas primárias, promover o repatriamento dos indigentes estranhos da freguesia. Para desempenho das suas atribuições, compete às juntas de freguesia: Fazer, interpretar, modificar e revogar posturas sobre objetos compreendidos nos n.º 3, 7º e 8º do artigo 199.º e os regulamentos necessários à administração paroquial; Adquirir bens mobiliários e imobiliários necessários para os serviços da freguesia, e alienar os dispensáveis; Conceder servidões sobre bens paroquiais, sempre com a natureza precária; alienar ou aforar, nos termos da lei, os baldios divididos

Untitled

A figura da Junta de Paróquia enquanto elemento da Divisão Administrativa surge pela primeira vez como o decreto n.º 25 de 26 de novembro de 1830 que lhe confere diversas competências nas áreas da saúde pública, culto, ensino saneamento e registo de batismos, casamentos e óbitos. Dois anos depois, o Código Administrativo viria a esvaziá-las da sua componente administrativa, remetendo-as ao estatuto de simples agregados sociais e religiosos. Depois de restabelecidas pelo decreto de 16 de maio de 1835, o Código Administrativo de 1836 veio reintegrá-las no esquema da administração territorial, com competências afins das que anteriormente lhe haviam sido cometidas tendo, porém, transitado os poderes de que anteriormente tinham disposto nas áreas do ensino e dos atos de registo para a figura do Administrador do Concelho. Em 1840, as juntas de Paróquia deixaram novamente de fazer parte da organização administrativa, ficando as suas funções reduzidas à administração das matérias respeitantes às fábricas das igrejas e dos bens recomendados por lei. A substância desta legislação transitou para o Código Administrativo de 1842. A publicação do Código Administrativo de 1867 introduziu a figura da paróquia civil na ordem geoadministrativa cabendo, porém, a um Conselho Paroquial as funções antes exercidas pela Junta de Paróquia. Esta reforma foi consagrada no Código Administrativo de 1878 que devolveu às juntas de paróquia as competências administrativas passando, desde então, a freguesia a ser considerada uma autarquia local. As paróquias civis e juntas de paróquia mantiveram-se em atividade até à publicação da Lei n.º 621, de 1916 na sequência da qual passaram a denominar-se freguesias e juntas de freguesia, respetivamente.

Untitled

Legado feito 1908 por testamento de D. Inês Maria Bule para criação de um asilo para cegas gerido pela Misericórdia. Foi inaugurado em 1914 após a morte da fundadora, em 1913. Ainda não foi possível determinar a data da extinção.

Freitas, Lda.

  • PT/AUEVR/DAVFRE
  • Corporate body
  • [1960-1980]

David Freitas, natural de Loulé, 1902-1990, fotógrafo amador desde os 14 anos, entrou ao serviço militar em 1923, vindo a integrar os quadros do exército como músico, manteve e intensificou atividade como fotógrafo amador a partir de 1934, em Faro. Em Évora desde1940, começou a trabalhar em fotografia para a Livraria Nazareth.
Profissionalizou-se em 1946, após a reforma do exército, dirigindo, a convite de António Nazareth, a Fotografia Nazareth, da qual se torna proprietário em 1958.
Nos anos 1960 adquire o estabelecimento Óptica Freitas, desenvolvendo aí a sua atividade até finais da década seguinte.

Fábrica da Sé de Évora

  • PT/FSE
  • Corporate body
  • 1379-1927 (datas de atividade registada)

A Fábrica, ou Obra, da Sé de Évora tinha como administrador perpétuo o bispo. Porém, em épocas de Sede Vacante, era ao Cabido que cabia a sua administração. Assim, foi considerada um subfundo do Cabido da Sé.

Mitra de Évora em Sede Vacante

  • PT/MESV
  • Corporate body
  • 1522-1873 (datas de atividade registada)

Nos períodos em que não existia Bispo/Arcebispo, ou seja, em Sede Vacante, era ao Cabido da Sé de Évora que cabia o governo da Diocese/Arquidiocese. Assim, toda a documentação produzida e acumulada pelo Cabido nestes períodos, no âmbito administrativo e jurisdicional da Mitra, foi considerada um subfundo do Cabido, por nós designado Mitra de Évora em Sede Vacante. Esta opcção é reforçada pelo facto da própria instituição capitular produzir documentação específica e separada da documentação do Cabido para os registos da gestão da Mitra.

Cartografia

  • PT/CART
  • Corporate body
  • 1962-1997 (datas de produção dos documentos)

A origem desta coleção de cartografia é desconhecida. Provavelmente alguns destes mapas, apenas os da década de sessenta, poderão ter pertencido à escola masculina de Viana do Alentejo, uma vez que se encontravam no mesmo edifício onde se localizou documentação daquela escola.

Results 391 to 400 of 1283