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BPE, Convento de São José, maço 18.

Petição das religiosas por estarem a passar dificuldades de subsistência porque não poderem possuir bens de raiz e daram a juro de 4.5% ao Marquez de Valença 25 mil cruzados em Julho de 1784, cujos juros ele não enrega às ditas religiosas e também não têm bens livres para hipotecar. Requerem as religiosas licença para hipotecar a dita quantia e o rendimento do Reguengo de Montemor de que se lhe tinha feito mercê que lhe fora concedida como demonstrado pelo documento junto.

BPE, Convento de São José, maço 18.

Carta régia da Rainha D. Maria I dirigida aos superintendentes das décimas da cidade de Évora, a isentar do imposto da décima as religiosas do convento de São José, dado os escassos rendimentos que o mesmo convento possuía e a colaboração do mesmo em obras pias.

BPE, Convento de São José, maço 18.

Carta dirigida à rainha D. Maria I pedindo que, por ser o convento de São José uma comunidade pobre, o corregedor da comarca de Évora fosse juiz privativo de todas as suas causas, à semelhança do que já se passara com as religiosas de Santa Clara. A rainha concedeu essa mercê ao Convento .

BPE, Convento de São José, maço 18.

Carta dirigida à rainha D. Maria I pedindo que fosse feito um traslado da escritura das fundadoras do convento, D. Eugénia da Silva, Feliciana da Silva e Teresa Segurada para fundação, dote e património do convento, datada de 5 de Janeiro de 1679, pelo tabelião João Baptista de Carvalho, uma vez que se encontrava em muito mau estado um traslado já feito pelo tabelião Filipe Gomes, e não se sabia do original que também estava em muito mau estado pelo uso que teve. A rainha concede esta mercê às Religiosas.

BPE, Convento de São José, maço 18.

A religiosa Florência Josefa de Santa Tereza, vigária das Carmelitas Descalças, e demais religiosas clavárias do convento de São José, fazem seu procurador o Dr. Joaquim José Vieira para as representar e tomar posse dos rendimentos das fazendas do Convento.

BPE, Convento de São José, maço 18.

Frei Francisco de Santa Maria prior dos Descalços de Nossa Senhora do Carmo do reino de Portugal, tendo já licença do príncipe e do Definitório Geral para fundar um convento de religiosas Carmelitas Descalças em Évora faz seu procurador, a quem comete o seu poder, ao padre frei Manuel de Santo António, prior do convento de Évora da mesma Ordem (Convento dos Remédios) para que este, em seu nome, possa tomar todas as decisões relativas à fundação do convento das religiosas Carmelitas Descalças. Localidade de redacção: Lisboa Localização específica da redacção: Convento dos Remédios.

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