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BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 05, peça 038, doc. 001 a

O procurador do mosteiro de São Bento de Cástris de Évora, toma posse de umas vinhas, no termo da cidade. Apresentou, para isso, uma sentença e um alvará do condestável (que são trasladados neste documento) onde era dada ao mosteiro a posse desses bens. O acto da posse faz cumprir a sentença e o alvará que foram entregues ao porteiro (?) do concelho para que colocasse o mosteiro na posse dos bens, o que acontece. Redactor: Diogo Lourenço, tabelião geral pelo rei entre Tejo e Guadiana e no reino do Algarve. Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: No termo, numas vinhas.

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 05, peça 038, doc. 001 b

Sentença do condestável dirigida aos juízes da cidade de Évora. Nela se refere ter ido à sua presença uma demanda entre as freiras do mosteiro de São Bento de Cástris de Évora e Martim Gil, escudeiro, morador na cidade. Em vida de João Rodrigues, escudeiro, morador em Évora, deixou a sua mulher, Mécia Gil, em testamento datado de 15 de Julho de 1369 (Era de 1407), todos os bens móveis e de raiz (herdades e vinhas) que tinha na cidade e nos reinos de Portugal e no Algarve para os fruir apenas enquanto vida pois, pela sua morte, deviam ficar para o mosteiro pela sua alma. Porém, Mécia Gil voltara a casar com Nuno Fernandes Cogominho, que foi para o reino de Castela, inimigo destes reinos, tendo vindo fazer a guerra ao reino de Portugal matando, roubando e queimando as terras portuguesas e ficara de posse dos bens que pertenciam ao mosteiro. Assim, a casa religiosa pedia que lhes fosse dada a sua posse. A sentença é favorável ao mosteiro referindo-se também que Martim Gil e as freiras fizeram uma amigável composição em que aquele deixara as herdades ao mosteiro. O condestável o mandou por Gil Martins, escolar em leis, seu ouvidor. Redactor: João Esteves, escrivão Localidade de redacção: Évora

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 05, peça 038, doc. 001 c

Alvará assinado por Gil Martins, ouvidor do condestável, em que refere que a carta de sentença que acompanha, e nas costas da qual vai trasladado, é dirigida a todas as justiças de Portugal e do Algarve e ao porteiro do concelho de Évora e onde ordena, em nome do rei e do conde, que façam cumprir a referida sentença, pondo em posse dos bens aí referenciados o mosteiro de São Bento de Cástris de Évora, ainda que sejam fora da cidade e do seu termo. Redactor: João Esteves, escrivão Localidade de redacção: Évora

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 05, peça 141, doc. 001, fl. 1-3

Traslado de uma carta régia de confirmação de novo aforamento em três vidas de uma vinha no sítio do Degebe, termo de Évora, a Catarina Figueira, mulher de Manuel Carvalho, moradores em Évora, pelo comendador da comenda de São Miguel da Freiria da dita cidade. Carta emitida na sequência do pedido feito por Catarina Figueira. Traslada a carta de aforamento feita em 13 de Dezembro de 1644. Redactor: Estevão Tavares, escrivão Localidade de redacção: Lisboa

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 05, peça 142, doc. 001 a

Padrão de quinze mil reais de tença concedida ao mosteiro de São Bento de Cástris de Évora, a quem vieram a pertencer por meio de Branca do Cem que aí foi religiosa e morreu em Odivelas e que seriam pagos ao mosteiro na alfândega da cidade de Lisboa aos quartéis. Transcreve o alvará de D. Sebastião datado de 26 de Junho de 1578 que lhe autoriza o rendimento. Redactor: Diogo Lopes, escrivão Localidade de redacção: Lisboa

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 05, peça 144, doc. 001, fl. 1-16

Padrão com salva de dezasseis mil reais de tença cada ano de juro e herdade para sempre à condição de retro e preço de vinte o milhar, do primeiro de Janeiro de 1622 em diante, à abadessa e religiosas do mosteiro de São Bento de Cástris de Évora, os quais seriam assentados no almoxarifado de Évora e pagos com antiguidade do primeiro de Janeiro de 1555. Traslada outros documentos que consistem em padrões e confirmações dos mesmos datados de 1560; de 1561; de 1563; de 1568; de 1614; de 1620, de 1621; de 1622 e de 1761. Localidade de redacção: Lisboa

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 05, peça 144, doc. 003, fl. 23-28

Padrão com salva de trinta mil reis de tença cada ano de juro e herdade para sempre à condição de retro e preço de vinte o milhar do primeiro de Janeiro de 1658 em diante, à abadessa e religiosas do mosteiro de São Bento de Cástris de Évora, assentados no almoxarifado da cidade e pagos com antiguidade do primeiro de Janeiro de 1654. Traslada outros documentos que consistem em padrões e confirmações dos mesmos datados de 1657 e de 1761. Localidade de redacção: Lisboa

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 05, peça 032, doc. 001

Sentença relativa a uma demanda entre as freiras do mosteiro de São Bento de Cástris de Évora e Lopo Afonso Botelho, escudeiro, morador em Évora, relativamente à metade de uma herdade no termo de Montemor-o-Novo e a duas courelas de vinha no termo de Évora que eram da capela de João Rodrigues, escudeiro, que deixara estes bens por sua alma ao mosteiro. Já anteriormente as freiras tinham disputado a posse dos bens com Martim Gil de Sequeira e haviam ganho a causa. Agora Lopo Afonso tomara posse destes bens e os ocupara e levara deles os frutos contra a vontade do mosteiro. As freiras recorrem, por isso, a Vasco Vicente, cónego e vigário geral pelo bispo D. Diogo, que lhes deu razão. Mas o réu apelou para a igreja e corte do cardeal de Lisboa onde o feito foi perante Gonçalo Anes, cónego de Lisboa, bacharel de degredos e vigário do cardeal. Porém, a resolução continuava a ser favorável ao mosteiro. Por isso, o réu apelara a Roma. Entretanto, as freiras apelaram ao rei que manda dar sobre o assunto carta através de Afonso Vasques Dantas, seu corregedor de entre Tejo e Guadiana, que mandou levar o feito perante os desembargadores dos feitos do rei onde foi julgado por Rui Fernandes, juiz dos feitos que determinou que a sentença do vigário se não devia cumprir porque o réu era pessoa leiga e era da jurisdição do rei e estava a ser demandado por coisa que era sua. Redactor: Diogo Lourenço, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Nos paços do concelho

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