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BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 26, peça 002

Instrumento de partilhas por morte de Afonso Rodrigues, sapateiro, realizado entre Clara Anes, viúva do referido indivíduo, e Gonçalo Rodrigues e Maria Rodrigues, seus irmãos. Redactor: João Dias, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Praça da Porta de Alconchel

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 040

Constança Anes, viúva de Gomes Eanes, e seu filho, João Gomes, renunciam à posse de uma courela e de um quintal de vinhas, localizado no termo de Évora, em Peramanca, que traziam emprazado da Albergaria de Jerusalém da mesma cidade, e pelas quais pagavam seis libras, pelo São Martinho. Aceite a encampação os referidos bem foram aforados a Estêvão Anes Touregão, morador em Évora. Redactor: Pedro Dias, criado e vassalo do rei, tabelião em Évora Localização específica da redacção: Casa de Pedro Dias, tabelião

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 12, peça 088, doc. 001

Pedro Afonso Garção, morador na cidade trazia aforado um quintal, da albergaria de São Brás de Évora, localizado em Évora, na rua do Cano, por vinte soldos antigos, pagos pela Páscoa. O foreiro pede autorização à albergaria para vender o domínio útil do quintal a João Álvares, por quinhentos reais brancos, o que lhe é concedido. Redactor: Álvaro Eanes, vassalo do rei e tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 16, peça 032, doc. 002

Afonso Anes, provedor do hospital de São Brás de Évora, toma posse de um ferragial. A posse é-lhe dada por Nuno Pereira, do concelho, a mando de [...] Martins, juiz em lugar de Lopo [...], juiz ordinário em Évora, e na sequência de uma sentença. Redactor: Álvaro Gonçalves, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Além da Fonte das Bravas

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 07, peça 076

Carta de ordenação, estatuto e decreto do Papa Sixto IV dirigida aos eremitães de Montemuro e da serra de Ossa relativa aos dízimos e a privilégios das casas, ordenando aos juizes das terras que lhes guardassem os privilégios. O Papa ordena que qualquer ermida ou casa dos ditos pobres não se possa conceder a nenhuma outra religião como de São Francisco ou de Santo Agostinho, nem a nenhuma casa de cavalaria, como a de Santiago, de Avis ou de São João de Jerusalém. Manda também que os eremitães sejam obrigados ao voto de castidade. Refere-se que o que é ordenado se destina às casas das dioceses de Évora, de Ceuta, de Lisboa e de Silves. Localidade de redacção: Roma Localização específica da redacção: Em São Pedro

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