Frei Francisco de Santa Maria prior dos Descalços de Nossa Senhora do Carmo do reino de Portugal, tendo já licença do príncipe e do Definitório Geral para fundar um convento de religiosas Carmelitas Descalças em Évora faz seu procurador, a quem comete o seu poder, ao padre frei Manuel de Santo António, prior do convento de Évora da mesma Ordem (Convento dos Remédios) para que este, em seu nome, possa tomar todas as decisões relativas à fundação do convento das religiosas Carmelitas Descalças. Localidade de redacção: Lisboa Localização específica da redacção: Convento dos Remédios.
Sentença civil a favor das religiosas carmelitas Descalças do Convento de São José, agravadas, contra Matias José Fernandes da mesma cidade, agravante e rendeiro da herdade de Reguengos, da vila de Montemor-o-Novo.
Cópia do real aviso remetido pelo marquês mordomo mor, Francisco de Azevedo Coutinho. Por passarem necessidades de subsistência as religiosas pedem o pagamento de juros dos dotes que o convento possui.
Recibo de pagamento de décima no valor de 3$105 reis paga pelas religiosas do convento Novo em Évora, sobre a penção que as mesmas religiosas têm na herdade do Mártires em Coruche. É relativa aos anos de 1854 e 1855.
Conjunto de recibos do celeiro da Santa Casa da Misericórdia de Évora, onde consta o pagamento dos foros pelas religiosas de São José de oitenta alqueires de trigo e quarenta de cevada, sobre a herdade da Trombeira, ou Vale de Gião ou Zambujal, no termo do Vimieiro.