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BPE, Convento de São José, 17.

Traslado de escritura de quitação e distrate de capital de cem mil réis, e venda e compra da quinta nova do Canavial situada na guarda do mesmo nome, freguesia da Sé, coutos de Évora, que constituem dois prazos foreiros, que celebram como vendedores Joaquim José Pipa e sua mulher Maria Tomásia, com intervenção de sua credora Henriqueta Paula, e como comprador Pedro José Baptista, pela quantia de duzentos mil réis. Foi feito o dito treslado a 4 de Outubro de 1873. Está assinado pelo tabelião Francisco Joaquim Rodrigues e Silva. São senhorios directos desta quinta o convento de São José e o do Paraíso. Esta quinta pertencia à capela do cónego António Rosado Bravo.

BPE, Convento de São José, 17.

Escritura de compra de duas moradas de casas na praça do Giraldo e Alcáçova de Baixo que faz Simão de Brito Vaz Coelho a Martinho José da Silva Guimarães (reconheciemnto de novo foreiro). Estes bens pertenciam à capela do cónego António Rosado Bravo. Redactor: António Joaquim Freire Cardoso, tabelião. Localização específica da redacção: No escritório do tabelião.

BPE, Convento de São José, 17.

Documento intitulado “Para a Festa do Senhor São José”. Apresenta uma lista de nomes de outros Conventos (Paraíso, São Salvador, Santa Clara, Santa Catarina e São Bento) que comparticiparam com donativos em dinheiro para a realização da festa do padroeiro.

BPE, Convento de São José, Livro 12.

Carta do Ministério da Justiça (Repartição dos Negócios Eclesiásticos) de 26 de Março de 1845, dirigida ao Arcebispado de Évora (esta é uma cópia certificada) e trata o seguinte: como havia conhecimento que os administradores dos bens dos conventos da Arquidiocese de Évora não zelavam pela correcta administração dos mesmos e os rendimentos não eram aplicados nos fins a que se destinavam, tal facto levou a rainha a regular a administração de todos os bens dos conventos das religiosas. Por exemplo: manda que se faça um livro onde estejam descritas “singular e explicitamente” todas as propriedades do convento, com o nome do rendeiro, enfiteuta, e quanto paga de juros ou renda, por quantos anos é o arrendamento, o nome dos fiadores, a carta de escritura. Os rendimentos serão lançados nos novos “livros chamados da Fazenda do Convento tal”. A rainha dá ainda instruções de quem confere e assina as contas deste livro. No Art. 10º proíbe a alienação de bens de raiz, proíbe o aforamento ou arrendamento a longo prazo, sem a prévia autorização do governo da rainha e a prévia licença do prelado. As religiosas não podem destruir os capitais dos fundos dos conventos ou capelas, mesmo que sejam suas administradoras

BPE, Convento de São José, Livro 12.

Contrato de dote entre Domingos Vieira Rosado, morador em Coimbra, e as religiosas do Convento de São José, para que seja religiosa de véu preto sua filha Catarina Maria do Nascimento. Este dote é em dinheiro e aumenta consoante a “evolução religiosa”, de Catarina Maria do Nascimento.

BPE, Convento de São José, maço 02, peça 001, fl. 002

Carta de Rosa Maria dirigida ao Administrador do Concelho para que lhe passe uma certidão, se a sua morada de casas na Rua do Loureiro em Évora, está ou não hipotecada. Resposta: O escrivão certifica que não encontrou no livro do registo de hipotecas a morada de casas acima referida. Redactor: Joaquim Francisco Sales Lobo

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